Justiça sul-coreana condena fã brasileira de Jung Kook à prisão e decide por deportação

BTS -X/BTS

BTS -X/BTS

Uma cidadã brasileira foi sentenciada na Coreia do Sul a um ano de prisão, seguido de dois anos em liberdade condicional, por violar leis de perseguição e invasão de propriedade. A condenação é resultado de atos persistentes contra o cantor Jung Kook, membro do renomado grupo BTS.

As ações da fã intensificaram-se na madrugada de 12 de dezembro do ano anterior, quando ela tocou a campainha da residência de Jung Kook, localizada em Yongsan-gu, um total de 133 vezes. No dia seguinte, ela conseguiu entrar na casa do artista sem permissão, seguindo um entregador pela porta lateral. Ao longo do mês, a mulher fez 22 aparições nas proximidades da propriedade, na expectativa de encontrar o cantor, chegando a arremessar objetos ou inserir correspondências através das frestas do portão.

Diante da série de incidentes, Jung Kook registrou uma denúncia, levando à prisão da fã. Embora liberada no dia seguinte, ela recebeu uma advertência formal das autoridades locais para se manter afastada da residência. Contudo, a brasileira ignorou a proibição, retornando ao local para tocar a campainha e enviar correspondências novamente. Em resposta à persistência, a polícia impôs uma “medida de emergência” em 28 de dezembro, proibindo-a de se aproximar a menos de 100 metros da casa.

Mesmo com as restrições impostas, a mulher insistiu em suas ações em 4 de janeiro deste ano, deixando fotos e outros materiais impressos próximos à residência de Jung Kook. Essa reincidência culminou em sua nova prisão e consequente encaminhamento para julgamento, sob acusação de violar as leis contra perseguição e invasão.

O tribunal sul-coreano, em sua fundamentação, destacou que a ré cometeu o delito mesmo após ter sido alertada pela polícia e não respeitou as medidas de emergência. A vítima, por sua vez, demandou uma punição exemplar. Embora a intenção principal tenha sido expressar sentimentos ao artista, sem o propósito de causar danos diretos, o tribunal ponderou que a vítima não percebeu a campainha no momento do ocorrido, a invasão não se aprofundou no espaço interno da residência e o nível de negligência nas medidas emergenciais foi considerado relativamente pequeno.

Além da pena de prisão, a decisão judicial inclui a deportação da cidadã brasileira. A Justiça justificou a medida, afirmando que, com a ré detida por aproximadamente três meses e a iminente deportação forçada após a finalização da sentença, o risco de reincidência contra a vítima é significativamente reduzido.

Em janeiro deste ano, a família da brasileira, de 30 anos, revelou que ela enfrenta transtornos mentais. Parentes contaram que ela havia se mudado da Paraíba para São Paulo para trabalhar e, mesmo com esforços para que continuasse o tratamento psicológico, ela recusou. A descoberta de sua viagem à Coreia do Sul, feita por meio das redes sociais, foi um choque para a família, que expressou extrema preocupação com o agravamento da situação, uma vez que a mulher estaria em surto, convencida de que Jung Kook era o grande amor de sua vida.

Uma outra parente da jovem relatou que um episódio semelhante de “surto” havia ocorrido em 2021, quando a mulher foi encaminhada a um psiquiatra e recebeu um diagnóstico de transtorno. A família descreve uma rotina de conversas diárias, com a mãe suplicando pelo retorno da filha, que insistentemente recusa voltar ao Brasil.

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