Decisão judicial impõe a Amado Batista indenização superior a R$ 450 mil após tragédia infantil em fazenda

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Amado Batista - Rede Social

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Um veredito recente obrigou o cantor Amado Batista a efetuar um pagamento de R$ 453 mil em indenização aos pais de uma criança de três anos. O menino, filho dos caseiros da propriedade, morreu afogado em 2022, na fazenda do artista, situada em Goianápolis, na Região Metropolitana de Goiânia. Além do montante principal, a sentença estabelece também uma pensão mensal à família.

A determinação judicial foi emitida no último dia 15 de junho. O advogado do músico, Ildebrando Loures de Mendonça, emitiu um comunicado manifestando profundo respeito à dor familiar e reconhecendo a seriedade do ocorrido. Contudo, a equipe jurídica do cantor já declarou que recorrerá da decisão para instâncias superiores, por discordar de alguns de seus fundamentos.

O defensor enfatizou que todas as considerações da defesa possuem um caráter estritamente técnico-jurídico, sem qualquer pretensão de diminuir o sofrimento intenso provocado pela perda de uma criança.

Aspectos da decisão judicial imposta ao cantor

A sentença do juiz Leonardo de Camargos Martins, da comarca de Goianápolis, delineou os seguintes termos:

  • Pagamento de uma pensão mensal aos genitores, correspondente a dois terços de 70% do salário-mínimo vigente. Este benefício será concedido a partir da data em que a criança completaria 14 anos, estendendo-se até que ela atingisse 25 anos.
  • Após os 25 anos de idade da vítima, o valor da pensão será ajustado, passando para um terço de 70% do salário-mínimo. O pagamento continuará até que a criança atingisse a expectativa de vida, conforme a tabela do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2022, ou até o falecimento dos pais.

O magistrado salientou na decisão que “a morte de um filho representa a mais profunda dor que um ser humano pode suportar, configurando dano moral na sua forma mais pura, que prescinde de comprovação”.

A indenização, conforme destacado na decisão, possui uma dupla finalidade: compensatória, buscando aliviar o sofrimento dos pais, e pedagógico-punitiva, visando evitar que o ofensor repita condutas consideradas negligentes.

A equipe jurídica de Amado Batista argumentou a existência de culpa concorrente, que foi parcialmente reconhecida pelo juiz. A Justiça estabeleceu uma proporção de responsabilidades de 70% para o cantor e 30% para os pais da criança, devido a uma falha no dever de cuidado e vigilância da criança no momento do trágico acidente. Essa ponderação reflete a complexidade em casos de acidentes em propriedades particulares, onde a responsabilidade pode ser compartilhada entre o proprietário e os responsáveis diretos pela vítima, um elemento crucial na jurisprudência para determinar a extensão da reparação.

O advogado do artista alegou ainda que houve cerceamento de defesa, justificando que a solicitação de uma perícia técnica para verificar as condições de segurança da fazenda foi negada. Segundo ele, a produção dessa prova seria fundamental para garantir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

A assessoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) foi consultada sobre a alegação de cerceamento de defesa e aguarda-se um posicionamento oficial.

Os detalhes do afogamento da criança em 2022

Conforme os depoimentos dos pais à Justiça, eles foram contratados como caseiros em abril de 2022 e se mudaram para a fazenda com seus dois filhos, um de 11 anos e o caçula, de 3. No mês seguinte à mudança, em maio do mesmo ano, o filho mais novo se afogou na piscina da propriedade.

Os pais relatam que o socorro prestado foi inadequado, afirmando que o gerente da fazenda levou a criança para um hospital em Terezópolis. Eles alegam que essa cidade seria mais distante de Goiânia e teria menos recursos médicos do que a capital.

Desde o início da contratação, os pais teriam pedido ao gerente da fazenda a instalação de uma proteção na piscina, solicitação que, segundo eles, foi ignorada. No entanto, a defesa do cantor nega veementemente que qualquer pedido de proteção tenha sido feito.

A posição oficial da defesa de Amado Batista sobre a condenação

A defesa de Amado Rodrigues Batista emitiu uma declaração a respeito da sentença expedida pela Vara Cível da Comarca de Goianápolis–GO.

Inicialmente, os representantes do cantor reiteram seu mais profundo respeito pela dor da família e reconhecem a severidade do incidente. Eles esclarecem que as considerações a seguir têm natureza exclusivamente técnico-jurídica e não visam, de forma alguma, atenuar o sofrimento gerado pela perda infantil.

Em relação à decisão, a defesa apontou os seguintes argumentos principais:

  • Reconhecimento de responsabilidade compartilhada pelo Tribunal. A sentença reconheceu a culpa concorrente, determinando que houve falha no dever de vigilância e cuidado com a criança no momento do acidente. O juízo afirmou que o menor estava sob supervisão direta pouco antes do ocorrido, o que contribuiu para a cadeia causal do evento.
  • Inexistência de comprovação de aviso prévio para proteção. A decisão judicial não encontrou evidências de qualquer alerta ou pedido anterior para que a piscina fosse isolada, gradeada ou protegida. O juiz concluiu, com base nas provas apresentadas, que não havia elementos seguros de que tal solicitação tivesse sido realizada.
  • Alegação de cerceamento da ampla defesa. A equipe jurídica entende que seus direitos de defesa foram cerceados, uma vez que o pedido por uma prova pericial técnica foi indeferido. Esta perícia seria crucial para atestar as reais condições de segurança da fazenda, incluindo o fato de a sede ser totalmente cercada. A ausência dessa prova seria essencial para o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
  • Interposição de recurso contra a sentença. Por discordar de vários fundamentos da decisão, especialmente o reconhecimento de omissão ou negligência atribuída ao cantor, a defesa anunciou que irá interpor o recurso cabível. Os advogados confiam na revisão da sentença por instâncias superiores, argumentando que Amado Batista não agiu com omissão ou conduta negligente.

A defesa se mantém à disposição para quaisquer esclarecimentos e reafirma sua confiança no Poder Judiciário.

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