Trabalhadores que ainda não requisitaram os montantes relativos ao antigo fundo PIS/Pasep têm um prazo final crucial se desejam integrar o próximo ciclo de liberações. O limite para essa solicitação é a próxima terça-feira, 30 de junho, garantindo o processamento para o lote de pagamentos subsequente.
O dinheiro em questão provém das cotas de indivíduos que exerceram atividade profissional com carteira assinada ou atuaram como servidores públicos entre os anos de 1971 e 1988 e não efetuaram o saque na época.
Esse fundo específico foi desativado em 2020, com os recursos remanescentes sendo transferidos para a gestão do Tesouro Nacional. Contudo, esses valores permanecem à disposição dos beneficiários para ressarcimento.
Quem formalizar o pedido dentro da data estipulada receberá os valores de acordo com o cronograma atualizado. Segundo informações da Caixa Econômica Federal, as solicitações finalizadas até o último dia de junho terão seus pagamentos agendados para o mês de julho.
Calendário de liberação dos fundos
- Pedidos feitos até 30 de junho de 2026 – recebimento em 27 de julho.
- Pedidos feitos até 31 de julho de 2026 – recebimento em 25 de agosto.
- Pedidos feitos até 31 de agosto de 2026 – recebimento em 25 de setembro.
- Pedidos feitos até 30 de setembro de 2026 – recebimento em 26 de outubro.
- Pedidos feitos até 31 de outubro de 2026 – recebimento em 25 de novembro.
- Pedidos feitos até 30 de novembro de 2026 – recebimento em 28 de dezembro.
- Pedidos feitos até 31 de dezembro de 2026 – recebimento em janeiro de 2027.
Os montantes a serem recebidos pelos beneficiários variam conforme o período de serviço e o salário da época. Em média, os trabalhadores têm direito a cerca de R$ 2,8 mil, um valor significativo para muitos brasileiros, de acordo com dados da Caixa.
O requerimento para o resgate pode ser realizado de forma prática pelo aplicativo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou, alternativamente, em qualquer agência física da Caixa. A consulta para verificar a existência de saldo disponível também é acessível através do portal Gov.br, bastando o login na conta do cidadão.
Adicionalmente, os herdeiros ou dependentes legais de trabalhadores já falecidos também estão aptos a efetuar o saque, desde que apresentem a documentação requerida para comprovação de vínculo.
É fundamental ressaltar que este dinheiro não possui nenhuma relação com o abono salarial PIS/Pasep distribuído anualmente. Trata-se de valores antigos, que foram acumulados em contas individuais do fundo que foi extinto.
Caso a solicitação não seja feita dentro do prazo estabelecido, o trabalhador ainda terá a oportunidade de pedir o ressarcimento em um momento posterior, porém, ficará automaticamente de fora do próximo lote de pagamentos. O importante é saber que o direito aos valores não se perde, apenas o agendamento do recebimento é alterado.
Documentação necessária para consulta e requerimento
- Documento oficial de identificação com foto.
- Para beneficiários legais de um titular falecido, será indispensável apresentar, adicionalmente:
– Certidão PIS/PASEP/FGTS, emitida pela Previdência Social, contendo a lista dos dependentes habilitados à pensão por morte; ou
– Declaração de dependentes habilitados à pensão, expedida pelo órgão responsável pelo pagamento do benefício; ou
– Autorização judicial ou Declaração de únicos herdeiros, formalizada em cartório, juntamente com uma autorização de saque assinada por todos os dependentes ou sucessores, desde que sejam capazes e estejam em concordância.

