O governo federal divulgou, por meio da Resolução Codefat/MTE nº 1.032 de dezembro de 2025, os detalhes do calendário de pagamento do Abono Salarial referente ao ano-base 2024, com liberação prevista para 2026. Este benefício anual, previsto no artigo 239 da Constituição Federal, é um importante suporte financeiro para trabalhadores que atuam em empresas que contribuem para o PIS ou PASEP, e que recebem até dois salários mínimos mensais. Estima-se que 26,9 milhões de trabalhadores serão contemplados, com direito ao abono aqueles que tiveram remuneração média de até R$ 2.766,00 no ano-base 2024. A Emenda Constitucional nº 135, de 20 de dezembro de 2024, ainda reforça o direito ao valor de um salário mínimo anual para quem recebeu até dois salários mínimos em 2023. A correta inserção dos dados dos vínculos empregatícios no eSocial pelos empregadores é crucial para o acesso ao benefício.
Como é determinado o valor do abono salarial
O cálculo do Abono Salarial é feito de forma proporcional aos meses trabalhados no ano-base. O valor total do salário-mínimo vigente em 2026, estipulado em R$ 1.621,00, é dividido por 12 e, em seguida, multiplicado pela quantidade de meses em que o trabalhador exerceu atividade remunerada. Abaixo, uma tabela detalha as frações do benefício:
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- 1 mês trabalhado: R$ 136,00
- 2 meses trabalhados: R$ 271,00
- 3 meses trabalhados: R$ 406,00
- 4 meses trabalhados: R$ 541,00
- 5 meses trabalhados: R$ 675,00
- 6 meses trabalhados: R$ 811,00
- 7 meses trabalhados: R$ 946,00
- 8 meses trabalhados: R$ 1.081,00
- 9 meses trabalhados: R$ 1.216,00
- 10 meses trabalhados: R$ 1.351,00
- 11 meses trabalhados: R$ 1.486,00
- 12 meses trabalhados: R$ 1.621,00
Datas de pagamento do abono salarial em 2026
O cronograma de liberação do Abono Salarial para o ano-base 2024, com pagamentos em 2026, segue a organização unificada pelo mês de nascimento do beneficiário, conforme estabelecido pela Resolução Codefat/MTE nº 1.032 de 2025. Os valores estarão acessíveis aos trabalhadores até a data limite de 30 de dezembro de 2026, de acordo com as datas apresentadas na sequência:
- Nascidos em janeiro: recebem a partir de 16 de fevereiro, até 30/12/2026
- Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 16 de março, até 30/12/2026
- Nascidos em março: recebem a partir de 15 de abril, até 30/12/2026
- Nascidos em abril e maio: recebem a partir de 15 de maio, até 30/12/2026
- Nascidos em junho e julho: recebem a partir de 15 de junho, até 30/12/2026
- Nascidos em agosto e setembro: recebem a partir de 15 de julho, até 30/12/2026
- Nascidos em outubro e novembro: recebem a partir de 17 de agosto, até 30/12/2026
Para ter acesso ao Abono Salarial, os trabalhadores devem cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 9º da Lei 7998/1990. Entre eles, é necessário ter recebido remuneração mensal de até dois salários mínimos no ano-base, que será corrigido a partir de 2026 pela variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pelo IBGE. Além disso, o beneficiário precisa ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base e possuir registro no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, desde o primeiro emprego com carteira assinada em empresas contribuintes.
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Especificamente para o calendário de pagamentos de 2026, são elegíveis os trabalhadores que tiveram uma remuneração média de até R$ 2.766,00 durante o ano-base de 2024.
- É fundamental estar atento a todos os critérios para garantir o recebimento do benefício. Os trabalhadores devem:
- Ter atuado para empregadores que fazem contribuições para o PIS ou o PASEP;
- Ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias (consecutivos ou não) no ano-base;
- Estar cadastrado no Fundo de Participação PIS-PASEP há, no mínimo, cinco anos;
- Ter seus dados trabalhistas informados de forma precisa pelo empregador no eSocial até 13 de outubro de 2025.
Canais oficiais para verificar informações do abono salarial
A partir de 5 de fevereiro de 2026, os trabalhadores poderão consultar todas as informações referentes ao Abono Salarial do calendário de 2026 diretamente pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal oficial Gov.br. A verificação regular nessas plataformas é essencial para acompanhar o status e as datas de pagamento.
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Para esclarecer dúvidas adicionais ou obter suporte, os beneficiários têm à disposição a Central de Atendimento Alô Trabalho, pelo telefone 158. O serviço funciona gratuitamente de segunda a sábado, das 7h às 22h, exceto em feriados nacionais. As unidades das Superintendências Regionais do Trabalho também oferecem atendimento presencial.
Formas de recebimento e quem paga o benefício
É responsabilidade do Banco do Brasil efetuar o pagamento do Abono Salarial para os trabalhadores que, no ano-base, mantiveram vínculo empregatício com empregadores que contribuem para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
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Já a Caixa Econômica Federal é a instituição responsável pelo pagamento do Abono Salarial para os trabalhadores que estão vinculados a empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS).
Opções de saque para beneficiários da Caixa Econômica Federal
- Por crédito direto em conta, para quem já possui conta corrente, poupança ou Conta Digital na Caixa;
- Por crédito via CAIXA Tem, em uma poupança social digital que é aberta automaticamente pela instituição;
- Nos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui, usando o Cartão Social e a senha;
- Diretamente em qualquer agência da Caixa, mediante a apresentação de um documento oficial de identificação.
Alternativas de recebimento para quem tem direito pelo Banco do Brasil
- Crédito automático em conta para correntistas do Banco do Brasil;
- Transferências via TED para quem possui conta em outros bancos;
- Realização de transferências via PIX;
- Saque direto no caixa, para os trabalhadores que não tiveram o crédito automático.
Como tirar dúvidas ou solicitar recursos do abono salarial
Caso surjam dúvidas específicas ou seja necessário solicitar o cadastro de recursos relacionados ao Abono Salarial, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibiliza a Plataforma Facilita. Este serviço digital foi criado para oferecer atendimento remoto e ágil aos trabalhadores, garantindo que possam resolver questões de forma eficiente.

