A Justiça do Trabalho emitiu uma determinação que exige do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da empresa iFood e da seguradora MetLife a adoção de ações para assegurar suporte previdenciário a entregadores. A medida abrange trabalhadores que sofrerem acidentes ou desenvolvam doenças relacionadas ao trabalho, e a decisão liminar foi divulgada em 27 de maio pela 2ª Vara do Trabalho de Salvador, resultado de uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) da Bahia.
Conforme o que foi determinado, o INSS fica impedido de recusar pedidos de benefícios de forma automática, apenas por ausência da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), pela falta de vínculo empregatício formal ou por considerar o trabalhador como parceiro ou autônomo. Todas as solicitações deverão passar por análise individual, levando em conta as evidências fornecidas pelos entregadores.
A decisão também exige que o INSS estabeleça um procedimento particular para reavaliar solicitações que foram negadas previamente pelos mesmos critérios. O instituto dispõe de 30 dias para entregar um relatório detalhando os trâmites, os canais de atendimento disponíveis e os documentos aceitos para a análise dos requerimentos.
Penalidades financeiras podem atingir valor expressivo
A ação movida pelo MPT destaca as dificuldades que os entregadores enfrentam para registrar acidentes e conseguir acesso aos benefícios previdenciários. O órgão aponta que a ausência de mecanismos apropriados colabora para que os casos sejam subnotificados, transferindo os custos de afastamentos para o Sistema Único de Saúde (SUS), a Previdência Social e as próprias famílias dos trabalhadores.
O Ministério Público solicitou, adicionalmente, que o iFood e a MetLife sejam condenados a pagar uma indenização de R$ 100 milhões por danos morais coletivos, enfatizando a gravidade do problema social e o custo imposto à coletividade.
Em caso de desobediência às determinações judiciais, foi estipulada uma multa diária de R$ 10 mil para cada envolvido. Para o iFood e a MetLife, o valor máximo inicial da penalidade pode chegar a R$ 300 mil por companhia. No caso do INSS, a multa diária estabelecida pode atingir o patamar de R$ 500 mil.
A sentença também prevê uma multa de até R$ 5 mil por processo administrativo, caso haja omissão sem justificativa na análise de solicitações individuais.
Esclarecimento sobre o vínculo empregatício e a decisão judicial
Contudo, apesar de todas as medidas impostas, a Justiça clarificou que a liminar não estabelece um reconhecimento automático de vínculo de emprego entre o iFood e seus entregadores. Tampouco a decisão garante a liberação imediata de benefícios previdenciários aos trabalhadores.
O propósito central da determinação é assegurar que os pedidos dos entregadores sejam acolhidos, devidamente avaliados e que recebam uma resposta formal por parte do INSS.
Conforme explicou o procurador Ilan Fonseca, responsável pela ação, os entregadores enfrentavam uma condição de incerteza ao sofrerem acidentes. “Quando sofrem um acidente, não contam com proteção social, nem da empresa, nem da seguradora que ela contrata para essas questões e nem do INSS. Agora pelo menos cada pedido terá que ser analisado e deferido ou não”, declarou.
iFood anuncia intenção de recorrer da decisão
Por meio de um comunicado, o iFood divulgou sua intenção de recorrer da decisão judicial. A plataforma também argumentou que a liminar foi proferida antes que a empresa tivesse a oportunidade de apresentar seus pontos de vista e defesa.
A plataforma declarou que certas obrigações estabelecidas na decisão são incompatíveis com o formato de autonomia dos entregadores. Ainda assim, o iFood afirmou já disponibilizar recursos como seguro contra acidentes, suporte psicológico e jurídico, além de auxílio em situações de afastamento por doença, incapacidade temporária ou permanente, seguro de vida e auxílio funeral.
O INSS, através de sua assessoria, comunicou que apresentará uma manifestação oficial sobre o assunto. A seguradora MetLife também foi contatada para se pronunciar a respeito da decisão judicial.
