Nova liminar força INSS a avaliar auxílio para entregadores do iFood sem vínculo formal

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Ifood Foto: Ifood - Foto: Alfribeiro/Istock.com

Uma determinação expedida pela Justiça do Trabalho no dia 30 de julho de 2026 impôs ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a obrigatoriedade de avaliar, caso a caso, as solicitações de amparo previdenciário formuladas por motoboys e ciclistas que prestam serviço para o iFood. O escopo dessa resolução judicial engloba situações em que o profissional sofra acidentes nas vias ou desenvolva patologias diretamente ligadas à sua rotina de entregas.

Com efeito imediato e validade em todo o território brasileiro, a ordem judicial veda expressamente que o órgão previdenciário rejeite os pedidos de forma automática. Até então, a autarquia costumava negar o atendimento sob a justificativa de que esses profissionais não possuem registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou por não apresentarem a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

A decisão em caráter liminar foi assinada pela magistrada Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto, titular da 2ª Vara do Trabalho de Salvador. O despacho atende a uma extensa ação civil pública protocolada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que colocou no banco dos réus a plataforma iFood, a companhia de seguros MetLife e a própria autarquia federal.

No texto da liminar, a juíza destacou que a nomenclatura de parceiro ou autônomo dada pelas empresas de tecnologia não serve como salvo-conduto para que o INSS negue o acesso à seguridade social. A partir de agora, o órgão governamental fica obrigado a debruçar-se sobre as provas materiais anexadas pelo cidadão no momento do requerimento.

Indo além do bloqueio às negativas sistêmicas, a determinação exige que a autarquia federal estruture um fluxo administrativo totalmente novo. O objetivo dessa medida é garantir a reanálise de todos os protocolos de entregadores que já haviam sido sumariamente descartados no passado pelas razões agora invalidadas.

Para colocar essa engrenagem em funcionamento, o instituto recebeu um limite de 30 dias para apresentar as regras claras desse procedimento inédito. O plano de ação precisará definir quais plataformas de atendimento serão usadas, a lista exata de documentações válidas e a forma como o governo exigirá dados complementares tanto do iFood quanto da seguradora MetLife.

Na visão do procurador do Trabalho Ilan Fonseca, que lidera a ofensiva judicial, a rotina de quem atua nas ruas pelo aplicativo era marcada por barreiras quase intransponíveis na hora de buscar o amparo do Estado após um infortúnio no trânsito.

“O entregador estava em um limbo jurídico. Quando sofre um acidente, não conta com proteção social nem da empresa, nem da seguradora contratada por ela, nem do INSS. Agora, pelo menos, cada pedido terá de ser analisado e decidido”, declarou Fonseca, evidenciando a vulnerabilidade histórica da categoria.

Como forma de garantir que a ordem não seja ignorada, o juízo baiano estipulou uma sanção financeira diária de R$ 10 mil para o iFood, a MetLife e o INSS em caso de desobediência. O teto dessa punição pecuniária foi fixado em R$ 300 mil para as companhias privadas e R$ 500 mil para os cofres da autarquia.

Há ainda uma penalidade adicional prevista no documento: caso o órgão do governo deixe de analisar algum requerimento individual sem uma justificativa plausível, será aplicada uma multa de até R$ 5 mil por processo negligenciado.

O embate nos tribunais coroa um inquérito profundo conduzido pelo MPT que durou mais de 36 meses. Durante esse período, os procuradores realizaram oitivas, inspecionaram as dependências do iFood, cruzaram dados internos da plataforma com registros do INSS e mergulharam em estudos acadêmicos sobre a chamada economia dos bicos, formato que explodiu no país na última década.

Os investigadores do MPT concluíram que a falta de um sistema oficial de registros gera uma subnotificação crônica de acidentes de trânsito envolvendo a categoria. Consequentemente, a conta do tratamento médico e do sustento dessas famílias acaba sendo integralmente repassada para o Sistema Único de Saúde (SUS) e para a Previdência Social, sem a devida contrapartida das empresas.

A peça de acusação também lança dúvidas sobre a real utilidade da apólice fornecida pelo iFood em parceria com a MetLife. Os procuradores sustentam que o excesso de burocracia trava o pagamento das indenizações, o que não supre a necessidade de uma cobertura previdenciária estatal. No dia a dia, motoboys acidentados acabam sem nenhum faturamento, sobrevivendo de doações de parentes ou vaquinhas de colegas.

O horizonte da ação civil pública ainda prevê um pedido de indenização pesada: o MPT quer que o iFood e a MetLife desembolsem R$ 100 milhões a título de danos morais coletivos. Contudo, essa fatia do processo só será julgada no mérito da questão, após a fase de contestações e esgotamento de recursos.

Por se tratar de uma tutela de urgência, a regra atual tem natureza temporária. O Ministério Público confirmou que os efeitos práticos da decisão protegem qualquer entregador ativo na base de dados do iFood em todo o território nacional, desde que a liminar não seja derrubada.

O trâmite legal permite que o iFood, a MetLife e o INSS apresentem recursos contra a imposição aos tribunais superiores. Dessa forma, as regras podem ser mantidas integralmente, sofrer ajustes ou até mesmo serem anuladas antes que o juiz profira a sentença definitiva.

Manifestações das empresas de tecnologia, seguradora e governo

Por meio de um comunicado oficial à imprensa, o iFood garantiu que vai acionar seus advogados para pedir a revisão imediata do despacho proferido pela vara trabalhista baiana.

A gigante do delivery argumentou que a medida de urgência foi deferida sem que a companhia pudesse exercer seu direito de defesa. A empresa também defende que as exigências determinadas pelo Judiciário ferem a essência do modelo de negócio, que se baseia na total autonomia dos profissionais cadastrados no aplicativo.

Em sua defesa pública, o iFood ressaltou que já entrega um pacote de vantagens aos seus parceiros. A lista mencionada pela plataforma inclui cobertura contra sinistros, assistência jurídica e psicológica, suporte financeiro para afastamentos médicos temporários ou invalidez permanente, além de auxílio-funeral e seguro de vida.

Do lado do governo, o INSS emitiu uma nota informando que a citação judicial ainda não havia chegado formalmente aos seus departamentos jurídicos. A autarquia federal pontuou apenas que “se manifestará oportunamente em relação ao mérito da decisão judicial” assim que tiver acesso aos autos.

A MetLife adotou um discurso semelhante e declarou não ter recebido a notificação da Justiça do Trabalho até o fechamento desta reportagem. A multinacional de seguros frisou que, tão logo seja intimada, “analisará o conteúdo da decisão e adotará as medidas cabíveis, em conformidade com a legislação aplicável”.

Impactos jurídicos e a eterna pauta da carteira assinada

Na análise da especialista em direito do trabalho Bárbara Ferrari, o grande trunfo da liminar é forçar a máquina pública a olhar para o entregador acidentado como um indivíduo, barrando o indeferimento robótico. No entanto, ela alerta que a decisão não fabrica direitos inéditos e tampouco altera a classificação jurídica da relação entre o aplicativo e o motoboy.

Ferrari pontua que a polêmica em torno da assinatura da carteira de trabalho segue sendo um capítulo à parte nos tribunais. Essa questão continua exigindo ações individuais e análise minuciosa de subordinação e habitualidade em cada processo.

“Não se pode interpretar essa decisão como uma mudança de entendimento sobre a natureza da relação entre plataformas e entregadores”, adverte a advogada, separando o direito previdenciário do direito trabalhista estrito.

Já sob a ótica do advogado especialista em Previdência, Danilo Schettini, a ordem judicial é um marco porque obriga o INSS a trabalhar com as evidências apresentadas. De quebra, a liminar encurrala o iFood e a MetLife, que agora são obrigados a fornecer relatórios e dados que ajudem a comprovar o acidente do trabalhador perante o governo.

“O trabalhador continua precisando cumprir os requisitos previstos na legislação previdenciária, como a qualidade de segurado, quando exigida para cada benefício”, explica Schettini, lembrando que o entregador ainda precisa estar em dia com suas contribuições, seja como MEI ou autônomo, para ter acesso a certos auxílios financeiros.

O jurista lista que a categoria terá um arsenal probatório amplo para demonstrar que a lesão ou doença ocorreu durante a jornada de entregas. O leque de documentos aceitos inclui:

  • registros policiais de acidentes de trânsito;
  • atestados, exames e fichas de atendimento hospitalar;
  • depoimentos de pessoas que presenciaram o fato;
  • capturas de imagem e gravações em vídeo;
  • telas espelhadas do próprio sistema do iFood;
  • extratos detalhados das rotas realizadas no dia;
  • coordenadas de GPS do aparelho celular;
  • trocas de mensagens com o suporte da empresa.

Schettini avalia que, mesmo com a liminar restrita aos entregadores desta ação específica, a jurisprudência criada tem força para gerar um efeito cascata. O precedente pode ser usado por motoristas e entregadores de outras gigantes da tecnologia que enfrentam o mesmo gargalo no governo.

Se a ordem da juíza baiana resistir aos recursos nas instâncias superiores, a tendência é que o próprio INSS seja forçado a modernizar suas diretrizes internas, passando a acolher e analisar com mais humanidade os requerimentos de toda a classe de trabalhadores de aplicativos.

Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

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