Decisão judicial exige que INSS avalie auxílio para entregadores de aplicativo

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Ifood Foto: Ifood - Foto: Alfribeiro/Istock.com

Um despacho recente da Justiça do Trabalho, assinado no dia 30 de julho de 2026, determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está obrigado a examinar de forma individual as solicitações de auxílio previdenciário protocoladas por motoboys e ciclistas vinculados ao iFood. A resolução judicial engloba situações em que o profissional sofreu acidentes nas ruas ou desenvolveu enfermidades ligadas à rotina exaustiva de entregas.

Com efeito imediato e validade em todo o território brasileiro, a ordem judicial barra uma prática comum do órgão federal. A partir de agora, a autarquia fica impedida de rejeitar os pedidos sumariamente sob a justificativa de que o trabalhador não possui registro formal na carteira de trabalho ou por ausência da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

A medida de urgência foi assinada pela magistrada Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto, titular da 2ª Vara do Trabalho de Salvador. O veredito atende a uma extensa ação civil pública protocolada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que colocou no banco dos réus a plataforma de delivery, a seguradora parceira MetLife e a própria autarquia previdenciária.

No texto da decisão, a juíza destacou que a simples classificação do entregador como profissional autônomo ou parceiro comercial não serve de escudo para a negativa de direitos básicos. O tribunal exige que cada requerimento seja escrutinado detalhadamente, levando em consideração as provas materiais que o acidentado conseguir reunir.

Muito além de frear as rejeições automáticas futuras, a sentença obriga o poder público a estruturar um fluxo administrativo inédito. O objetivo dessa nova engrenagem será reabrir e reavaliar todos os processos de entregadores que já haviam sido descartados no passado recente sob o argumento da falta de vínculo.

Para tirar essa estrutura do papel, o órgão federal recebeu um prazo limite de um mês. Dentro desses 30 dias, será necessário divulgar quais serão os canais de atendimento exclusivos, a lista de documentação exigida e o método que será utilizado para cobrar dados complementares tanto do aplicativo quanto da empresa de seguros.

Na visão de Ilan Fonseca, procurador do Trabalho que encabeça a denúncia, a categoria enfrentava uma barreira quase intransponível na hora de buscar amparo estatal após colisões no trânsito ou quedas durante o expediente.

“Esses profissionais operavam em um verdadeiro vácuo legal. Ao sofrer uma fratura, o cidadão ficava desamparado pela plataforma, pela apólice privada e pelo próprio Estado. Com essa vitória preliminar, garantimos que o mínimo seja feito: a análise criteriosa de cada tragédia pessoal”, argumentou o representante do MPT.

Visando garantir que a determinação não vire letra morta, o juízo baiano estipulou sanções financeiras pesadas. O descumprimento diário gerará multa de R$ 10 mil, com um teto punitivo fixado em R$ 300 mil para as corporações privadas e até R$ 500 mil para os cofres da Previdência.

Há ainda uma penalidade secundária desenhada para evitar a lentidão proposital. Caso o INSS ignore ou atrase injustificadamente a leitura de um pedido individual, será cobrada uma taxa extra de R$ 5 mil por cada processo negligenciado.

O embate judicial coroa uma força-tarefa do Ministério Público que durou mais de 36 meses, período em que o Brasil viu o número de trabalhadores de aplicativos ultrapassar a marca de 1,5 milhão de pessoas, segundo dados recentes do IBGE. Os investigadores cruzaram depoimentos, realizaram auditorias na sede do iFood, vasculharam registros previdenciários e mergulharam em estudos acadêmicos sobre a precarização digital.

Os procuradores sustentam que a invisibilidade formal dessa mão de obra gera um efeito cascata prejudicial aos cofres públicos. Sem o recolhimento adequado e a notificação de acidentes, a conta do tratamento médico e do suporte familiar acaba caindo integralmente no colo do Sistema Único de Saúde (SUS) e da assistência social.

A peça acusatória também dispara contra a apólice privada fornecida pela plataforma. Segundo a promotoria, o excesso de burocracia da MetLife cria um labirinto que impede o resgate das indenizações, provando que o benefício corporativo não substitui a rede de segurança do Estado. Na vida real, o motociclista ferido acaba dependendo de vaquinhas virtuais e do socorro de parentes para sobreviver.

O horizonte da disputa judicial vai além das regras de atendimento. O MPT exige que as empresas paguem uma indenização de R$ 100 milhões a título de danos morais coletivos, um pedido financeiro gigantesco que só será julgado no mérito da questão, após a fase de recursos e defesas.

Por se tratar de uma tutela antecipada, as regras atuais são temporárias, mas possuem força de lei. O órgão ministerial confirmou que qualquer pessoa cadastrada no aplicativo em território nacional já pode se beneficiar dessa proteção enquanto a liminar não for derrubada.

Todos os réus citados no processo possuem o direito constitucional de recorrer a instâncias superiores. Dessa forma, desembargadores ou ministros em Brasília poderão manter o texto intacto, alterar trechos específicos ou anular completamente a ordem antes do trânsito em julgado.

O que dizem as empresas e o governo sobre o revés judicial

Através de um comunicado oficial à imprensa, a assessoria do iFood garantiu que seus advogados já preparam um pedido de reconsideração para tentar reverter o cenário na própria vara baiana.

A gigante da tecnologia reclamou que a canetada ocorreu de forma unilateral, sem espaço para o contraditório prévio. A companhia defende que as exigências estatais ferem frontalmente o modelo de negócio baseado na independência do parceiro, pilar central da economia de bicos.

Para rebater as acusações de desamparo, o aplicativo listou as vantagens já oferecidas à sua frota. O pacote corporativo inclui cobertura contra sinistros no trânsito, assistência jurídica, suporte psicológico, repasses financeiros em caso de doenças ou invalidez permanente, além de auxílio-funeral.

Do lado do governo, a cúpula do INSS informou que a intimação formal ainda não havia chegado às mesas de sua procuradoria jurídica. A autarquia limitou-se a dizer que apresentará seus argumentos técnicos no momento adequado do rito processual.

A seguradora MetLife adotou um discurso semelhante, afirmando desconhecer os detalhes oficiais da sentença. A multinacional pontuou que, assim que receber a documentação do tribunal, fará uma leitura aprofundada para tomar as providências legais cabíveis.

Impactos da medida na eterna pauta da CLT para aplicativos

Na leitura da especialista em direito do trabalho Bárbara Ferrari, a grande vitória da categoria está no fim da barreira invisível nos guichês da Previdência. No entanto, ela alerta que a decisão passa longe de assinar a carteira de trabalho desses milhares de motoristas.

A jurista lembra que a briga pelo reconhecimento da subordinação clássica tramita em outras esferas e segue uma lógica fragmentada. Cada juiz avalia as peculiaridades de quem processa a plataforma individualmente.

“É um erro achar que essa liminar muda a jurisprudência sobre como a Justiça enxerga o elo entre o software e o humano que faz a entrega”, ponderou a advogada.

Já o advogado previdenciarista Danilo Schettini foca no peso probatório da medida. Ele destaca que o poder público agora é obrigado a olhar para as evidências, enquanto as empresas privadas perdem o direito ao silêncio e precisarão fornecer os dados de navegação para ajudar na montagem dos processos.

“Apesar da facilitação, a lei maior não mudou. O acidentado ainda terá que provar sua qualidade de segurado e cumprir as carências mínimas exigidas pelas regras gerais de concessão de auxílios”, explicou o especialista.

Para comprovar que o osso quebrado ou a doença crônica têm ligação direta com as horas passadas no trânsito, o trabalhador poderá usar um arsenal de documentos, tais como:

  • Registros policiais de acidentes de trânsito;
  • Atestados e históricos de internação hospitalar;
  • Relatos de pessoas que presenciaram o fato;
  • Imagens e gravações do momento da colisão;
  • Telas capturadas de dentro do sistema da empresa;
  • Relatórios detalhados das rotas aceitas no dia;
  • Rastreamento via satélite do celular;
  • Troca de mensagens com o suporte técnico.

Schettini avalia que, mesmo focada em apenas uma marca de delivery, a tese jurídica construída na Bahia tem potencial explosivo. O precedente pode encorajar ações idênticas contra gigantes do transporte de passageiros e outras marcas de entregas rápidas.

Se a liminar sobreviver aos tribunais superiores, a tendência é que a própria máquina pública federal seja forçada a modernizar seus protocolos, passando a acolher com mais naturalidade os cidadãos que tiram seu sustento das telas dos smartphones.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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