Deputados estaduais do Rio Grande do Sul aprovaram o aumento de 5,35% no salário mínimo regional, conforme proposta do governo. O projeto de lei eleva o piso salarial do estado de R$ 1.789,04 para R$ 1.884,75. O reajuste abrange um total de cinco faixas salariais, ajustadas de acordo com a área de atuação de cada profissional. A votação ocorreu na Assembleia Legislativa gaúcha em 19 de maio de 2026.
A proposta foi aprovada com 41 votos a favor e apenas dois contrários. Os deputados Felipe Camozzato, do partido Novo, e Guilherme Pasin, do PP, registraram votos contra. Esta pauta foi a primeira a ser discutida e votada durante a sessão de 19 de maio na Assembleia Legislativa gaúcha.
Após a aprovação no Legislativo, o texto agora será encaminhado ao Executivo estadual. O governador Eduardo Leite (PSD) deverá sancionar a medida para que os novos valores entrem em vigor oficialmente.
Este piso regional é aplicado aos salários de categorias de trabalhadores que não possuem convenções ou acordos coletivos específicos, além de alcançar profissionais que atuam na informalidade.
Em sua justificativa para o projeto, o governador Eduardo Leite (PSD) explicou que o aumento visa recompor integralmente a inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no período. Além disso, o reajuste incorpora a variação real do Produto Interno Bruto (PIB) do Estado.
A metodologia “Inflação + PIB”, conforme a justificativa, busca harmonizar a política de valorização do trabalho regional com a abordagem aplicada para o salário mínimo nacional. Este método garante que os trabalhadores gaúchos não apenas recuperem o poder de compra corroído pela inflação, mas também participem ativamente dos ganhos de produtividade da economia do estado, promovendo um crescimento mais justo e sustentável da renda.
Valores detalhados do piso regional do Rio Grande do Sul por faixa de trabalho
- Faixa 1: o valor subirá de R$ 1.789,04 para R$ 1.884,75.
- As categorias incluídas são trabalhadores da agricultura e pecuária, indústrias extrativas, empresas de capturação do pescado (pesqueira), empregados domésticos, profissionais de turismo e hospitalidade, indústrias da construção civil, indústrias de instrumentos musicais e brinquedos, estabelecimentos hípicos, motociclistas de transporte de documentos e pequenos volumes (“motoboy”), e empregados em garagens e estacionamentos.
- Faixa 2: o valor será ajustado de R$ 1.830,23 para R$ 1.928,15.
- Abrange profissionais das indústrias do vestuário e calçado, fiação e tecelagem, artefatos de couro, papel, papelão e cortiça. Inclui também empregados de empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas, vendedores ambulantes de jornais e revistas, empregados da administração de empresas de jornais e revistas, estabelecimentos de serviços de saúde, serviços de asseio, conservação e limpeza, empresas de telecomunicações (teleoperadores, telemarketing, call centers, operadores de voip, TV a cabo e similares), e empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
- Faixa 3: o valor passará de R$ 1.871,75 para R$ 1.971,89.
- Destinado a trabalhadores das indústrias do mobiliário, químicas e farmacêuticas, cinematográficas, da alimentação, comércio em geral, agentes autônomos do comércio, exibidoras e distribuidoras cinematográficas, movimentadores de mercadorias em geral, comércio armazenador e auxiliares de administração de armazéns gerais.
- Faixa 4: o valor será alterado de R$ 1.945,67 para R$ 2.049,76.
- Atende às indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, indústrias gráficas, indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana, indústrias de artefatos de borracha. Inclui empresas de seguros privados e capitalização e agentes autônomos de seguros e crédito, edifícios e condomínios (residenciais, comerciais e similares), indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas, auxiliares em administração escolar, empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, orientação e formação profissional. Também abrange marinheiros fluviais de convés, máquinas, cozinheiros, taifeiros, empregados em escritórios de agências de navegação, terminais de contêineres, mestres e encarregados em estaleiros, vigilantes, e marítimos do primeiro grupo de aquaviários que trabalham nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde.
- Faixa 5: o valor aumentará de R$ 2.267,21 para R$ 2.388,50.
- Aplicável a trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados quanto subsequentes ou concomitantes.
