O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode enfrentar um desembolso anual que atinge até R$ 189,03 milhões para cobrir o auxílio-doença de entregadores do iFood que sofrem acidentes e necessitam de afastamento. A estimativa surge após uma recente determinação judicial.
A cifra projetada pode variar significativamente, dependendo da frequência de acidentes. Em uma perspectiva mais otimista, o valor anual poderia se limitar a R$ 8 milhões.
Esses cálculos foram elaborados por Leonardo Rolim, um consultor especializado em previdência da Câmara dos Deputados. Eles se baseiam em dados contidos em uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) da Bahia. Na semana passada, a Justiça na Bahia acatou a ação, emitindo uma liminar que obriga a Previdência Social a conceder o benefício a trabalhadores de delivery que atuam pela plataforma. Essa decisão representa uma mudança importante para os entregadores, garantindo que seus pedidos de auxílio-doença sejam avaliados após acidentes.
Custos potenciais e cenários de acidentes
A metodologia para estimar esses custos considerou o registro de 600 mil entregadores no aplicativo, além dos índices de acidentes fornecidos pela seguradora Metlife, parceira da plataforma, e os levantamentos feitos pelo MPT.
Em um cenário mais favorável, conforme dados da Metlife, ocorreria um total de 1.600 acidentes anuais. Se cada entregador acidentado recebesse um salário mínimo de R$ 1.621 por um período de três meses, a despesa governamental somaria cerca de R$ 8 milhões por ano. Contudo, na previsão do MPT, que aponta uma média de 45,4% de acidentes e a concessão do salário mínimo pelo mesmo período, o custo anual para a Previdência ultrapassaria os R$ 189 milhões.
Posições do INSS, iFood e seguradora Metlife
O INSS e a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o governo federal em processos judiciais, informaram por meio de nota que ainda não foram oficialmente notificados da decisão. Contudo, afirmaram que se manifestarão no processo assim que oportuno.
O iFood, por sua vez, comunicou que já solicitou a reconsideração da liminar. A empresa alegou que a decisão foi proferida sem que houvesse a oportunidade de apresentar seus argumentos prévios.
A companhia expressou seu entendimento de que a ação contém pontos que não foram devidamente ponderados. O iFood também argumenta que as obrigações impostas pela liminar são incompatíveis com o modelo jurídico de autonomia que caracteriza o vínculo entre as plataformas digitais e seus entregadores.
A empresa esclareceu que já disponibiliza para os entregadores cadastrados uma série de recursos análogos aos mencionados pelo MPT. Entre eles estão seguro em caso de acidentes, suporte psicológico e jurídico, assistência em situações de afastamento por doença, incapacidade temporária ou invalidez permanente, seguro de vida e auxílio-funeral.
A seguradora Metlife também afirmou que ainda não foi notificada sobre a decisão judicial. A companhia garantiu que, após ser intimada, fará a análise do teor da sentença e tomará as medidas cabíveis, seguindo a legislação vigente.
Detalhamento dos parâmetros de cálculo
Os parâmetros utilizados nas estimativas de gastos são os seguintes:
- Informações MPT:
- * Total de entregadores: 600 mil
* Percentual médio de acidentados: 45,4%
* Período de verificação dos acidentes: de 2019 a 2025
* Percentual médio de acidentados por ano: 6,5%
* Valor médio mensal do benefício: R$ 1.621
* Quantidade de acidentes por ano: 38.871
* Duração média do afastamento: 3 meses
* Custo anual estimado: R$ 189.031.757,14
- Informações Metlife:
- * Valor médio mensal do benefício: R$ 1.621
* Quantidade de acidentes por ano: 1.600
* Duração média do afastamento: 3 meses
* Custo anual estimado: R$ 7.7808,00
Implicações da decisão para a Previdência
A decisão emitida pela Justiça da Bahia pode gerar outros custos para o INSS, uma vez que estabelece a obrigatoriedade de análise individual de cada caso, proibindo negativas automáticas. Conforme a ação, o sistema do órgão precisaria ser adaptado para permitir que o entregador se identifique adequadamente. Além disso, o trabalhador deverá apresentar documentos que comprovem que o acidente ocorreu durante o exercício de suas atividades para o iFood.
O advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência, explicou que a liminar não assegura o pagamento automático do auxílio-doença para todos os entregadores acidentados. Ele ressaltou que não existe uma regulamentação clara, mas a Justiça determina que o direito ao benefício seja avaliado individualmente, verificando se o entregador é segurado da Previdência e mantém suas contribuições em dia.
Saraiva detalhou que uma das obrigações impostas ao INSS é fornecer uma espécie de atendimento diferenciado. Isso inclui não apenas o cadastramento no fluxo operacional, mas também a análise do nexo técnico, sendo que a decisão final caberá ao servidor responsável. Essa medida judicial surgiu em resposta a denúncias de que o INSS estava negando o auxílio de forma sumária anteriormente.
