Votação do Estatuto da Pessoa com Autismo é adiada na Câmara após pedido de tempo para ministérios

Marangoni criticou o governo por pedir vista: - Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Marangoni criticou o governo por pedir vista: - Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados Crédito: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A votação da proposta que visa instituir o Estatuto da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) foi postergada na comissão especial da Câmara dos Deputados encarregada de analisar o tema. A decisão ocorreu devido a um pedido de vista, que concede mais tempo para análise do texto, impactando a agenda prevista para esta terça-feira, 11 de junho.

O parecer final do relator, deputado Marangoni (Pode-SP), que agrupa o Projeto de Lei 3080/20 e mais de uma centena de propostas apensadas, agora aguardará duas sessões plenárias antes de ser novamente incluído na pauta. A presidente da comissão, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), ficará responsável por comunicar a nova data para a deliberação.

Debate sobre o adiamento e o tempo de análise

O pedido de adiamento foi formalizado pelo vice-líder do governo, Alencar Santana (PT-SP), que justificou a necessidade de mais tempo para que os ministérios pertinentes ao tema pudessem se aprofundar no relatório. Segundo Santana, o documento, com suas 138 páginas, foi entregue poucas horas antes da reunião da comissão, dificultando uma análise aprofundada por parte das pastas governamentais.

“O governo mantém sua disposição ao diálogo e à construção conjunta, buscando compreender as bases do texto. Contudo, ponderamos sobre a importância de o relator considerar ainda mais as observações dos ministérios”, explicou o vice-líder. Em contrapartida, o deputado Marangoni manifestou sua insatisfação com a solicitação. Ele argumentou que o prazo disponível foi adequado e que todos os ministérios foram convidados a participar ativamente da elaboração do relatório ao longo dos processo.

Marangoni ressaltou a importância do trabalho desenvolvido pela comissão. “Esta comissão não permitirá qualquer restrição ou supressão de direitos e garantias que foram cuidadosamente construídos durante dez meses, com a contribuição de parlamentares, especialistas e famílias atípicas”, declarou o relator. Ele enfatizou que o respeito se estende não apenas à comissão e à Casa, mas a todos que contribuíram para a formulação do relatório final.

O que o substitutivo propõe: ampliação e unificação de direitos

O texto elaborado por Marangoni, que substitui a proposta original do ex-deputado Alexandre Frota (SP), tem como objetivo central unificar e ampliar as normas de proteção, saúde, educação e acesso ao mercado de trabalho para pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Esta versão consolida a legislação existente sobre o autismo, substituindo a Lei Berenice Piana, e busca evitar qualquer lacuna ou perda de direitos já garantidos.

Para assegurar a continuidade das conquistas, o novo estatuto inclui cláusulas explícitas que garantem a manutenção de todas as políticas públicas, benefícios e jurisprudências já estabelecidas. O substitutivo estabelece diretrizes claras para promover a inclusão social e o pleno exercício da cidadania, confirmando que pessoas com TEA são legalmente consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos.

Entre os pontos de destaque do projeto, estão:

  • Saúde: Organização de uma rede de atenção regionalizada no Sistema Único de Saúde (SUS) e acesso prioritário a diagnósticos precoces, fundamentais para intervenções eficazes.
  • Saúde suplementar: Imposição de limites para a atuação de operadoras privadas, proibindo a restrição de tempo e quantidade para exames, terapias e tratamentos prescritos, desde que constem no plano individualizado do paciente.
  • Penalidades: Negativas consideradas abusivas, reiteradas ou discriminatórias por planos de saúde serão caracterizadas como crime de discriminação contra pessoa com deficiência, sujeitando a empresa a processos civis, criminais e administrativos.
  • Contratos de saúde: Fica proibida a rescisão de contratos de pessoas autistas enquanto estiverem em tratamento continuado, garantindo a estabilidade do suporte.

Avanços na educação, trabalho e assistência social

Na esfera educacional, o texto de Marangoni assegura a matrícula e a permanência de alunos autistas em turmas regulares, proibindo a cobrança de valores adicionais. O estatuto também diferencia claramente as funções de suporte pedagógico e operacional, garantindo a qualidade do atendimento.

O profissional de apoio escolar terá responsabilidades diretas com alimentação, higiene, locomoção e interações sociais. Já o profissional de apoio pedagógico, com formação acadêmica específica, focará nas estratégias de ensino e aprendizagem do estudante. A disponibilidade desses profissionais e do atendimento educacional especializado deverá ocorrer em até 30 dias após a identificação da necessidade de suporte.

As escolas precisarão adaptar seus ambientes para minimizar ruídos, sirenes ou luzes que possam desencadear crises sensoriais. Além disso, estudantes autistas terão direito a adaptações em seus uniformes, devido a hipersensibilidades na pele, e poderão utilizar abafadores de ouvido ou fones para regulação sensorial.

No mercado de trabalho, o estatuto cria o “Selo Contrata + Pessoas com TEA”, com validade de dois anos, para incentivar empresas a preencherem pelo menos 2% de suas vagas com esses profissionais, além de adotar práticas de acessibilidade e capacitação. O trabalhador autista poderá solicitar por escrito alterações nas formas de trabalho, e o empregador terá 90 dias para responder detalhadamente. Em casos de demissão discriminatória comprovada devido ao autismo, a legislação prevê a reintegração automática ao cargo.

O estatuto também aborda a fase adulta e a velhice, áreas que antes careciam de detalhamento legal. Um capítulo específico estabelece diretrizes para moradia assistida e inclusão produtiva, assegurando um planejamento individualizado de transição para a vida adulta, focado nas preferências e necessidades de suporte do indivíduo.

Na assistência social, o substitutivo modifica a lei para dar prioridade a famílias com autistas na composição para o programa Bolsa Família. É criado também o Benefício Família Atípica, um adicional mensal de R$ 50 para cada pessoa com deficiência ou autismo no núcleo familiar beneficiário. Em relação ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), fica determinado que a nova fonte de renda, seja por atividade remunerada ou como microempreendedor individual, não será motivo para cortar ou indeferir o pagamento do benefício. Finalmente, trabalhadores com dependentes autistas terão permissão para movimentar saldos do FGTS para financiar terapias, tratamentos médicos e tecnologias assistivas.

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