Câmara aprova regras que garantem venda e conversão de milhas em dinheiro, fortalecendo direito do consumidor

O relator da proposta, deputado Paulo Soares - Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Foto: O relator da proposta, deputado Paulo Soares - Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados Crédito: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados deu um passo significativo nesta quinta-feira (13) ao aprovar o Projeto de Lei 3083/26, uma proposta que visa redefinir as diretrizes para os programas de fidelidade no Brasil. O texto estabelece novas condições para a comercialização, transferência e, crucialmente, a conversão de pontos e milhas em dinheiro, buscando equilibrar a relação entre empresas e clientes.

A medida, que agora segue para avaliação do Senado Federal, representa uma mudança considerável no mercado de fidelidade, onde a liquidez dos pontos acumulados pelos consumidores nem sempre é garantida. A intenção é assegurar que os ativos adquiridos pelos clientes possam ser dispostos de forma mais livre e justa, evitando práticas que, segundo parlamentares, criam monopólios e aprisionam o valor das milhas.

Novas condições para a venda e troca de pontos por dinheiro

Uma das principais inovações do projeto de lei reside na obrigatoriedade de as empresas de programas de fidelidade oferecerem uma alternativa oficial para que os clientes convertam seus pontos ou milhas diretamente em dinheiro. Essa condição se torna um divisor de águas na capacidade das empresas de impor restrições à livre comercialização desses ativos pelos consumidores.

Caso um programa de fidelidade não disponibilize essa opção de resgate em moeda corrente, o texto é explícito: a empresa fica impedida de adotar qualquer tipo de restrição à venda ou à transferência dos pontos por seus usuários. Isso significa que a ausência de uma via oficial para a conversão em dinheiro abre caminho para que o consumidor tenha total liberdade para negociar suas milhas no mercado.

Para o deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), autor da proposta, o objetivo central é desfazer um desequilíbrio existente. “Cria-se um monopólio econômico sobre a conversão de um ativo que o próprio consumidor adquiriu mediante pagamento: pode-se comprar, mas não se pode dispor livremente”, argumentou o parlamentar, ressaltando a necessidade de conferir maior autonomia aos clientes.

Combate a práticas restritivas e abusivas

O projeto de lei aborda diretamente as práticas que têm sido alvo de reclamações por parte dos consumidores e que visam dificultar a movimentação dos pontos e milhas. A nova legislação, se aprovada em definitivo, proibirá especificamente algumas ações por parte das empresas que não oferecem a conversão em dinheiro. Entre elas, destacam-se:

  • Bloqueio de contas de clientes sem justificativa clara e legal.
  • Limitação arbitrária da quantidade de beneficiários para a transferência de pontos.
  • Exigência de reconhecimento facial ou outras formas de biometria para o resgate de produtos e passagens, quando não houver opção de troca por dinheiro.

Além disso, o texto é claro ao determinar que, se a própria empresa, de forma direta ou indireta, comercializa pontos, milhas ou equivalentes mediante pagamento, ela assume a obrigação de garantir que o cliente também possa reverter esses ativos em dinheiro. Essa regra visa coibir a situação em que a empresa lucra com a venda, mas impede o cliente de fazer o mesmo com seus próprios pontos.

Segurança nas operações e a classificação dos programas

A segurança nas transações de conversão de milhas em dinheiro é uma preocupação central da proposta. Para isso, o projeto estabelece que a troca por moeda corrente deve ser conduzida por uma entidade independente. Essa empresa precisa comprovar um mínimo de sete anos de experiência no setor e, fundamentalmente, não pode possuir qualquer tipo de vínculo com companhias aéreas ou instituições bancárias, assegurando a imparcialidade do processo.

O projeto também promove uma categorização dos programas de fidelidade, dividindo-os em dois grupos distintos: os “de benefícios”, que não preveem a conversão de pontos em dinheiro, e os “transacionais”, que oferecem essa possibilidade. A classificação de cada programa será determinada pela sua efetiva realidade econômica e operacional, e não apenas pela nomenclatura ou rótulo que a empresa decide atribuir a ele. Essa distinção é crucial para aplicar as regras de forma justa e eficaz.

O caminho legislativo e o impacto no mercado

O relator da matéria na Câmara, deputado Paulo Soares (Pode-SP), endossou a aprovação do projeto sem modificações, enfatizando a importância das novas diretrizes. “As regras propostas conferem maior clareza às relações econômicas envolvendo programas de fidelidade, especialmente em relação à liquidez de pontos e milhas e à sua comercialização e transferência”, pontuou Soares, destacando o benefício para a transparência do mercado.

A legislação define, ainda, como “prática abusiva” qualquer conduta que vise impedir, restringir, distorcer ou esvaziar o funcionamento adequado do mercado secundário de pontos, milhas ou equivalentes. Isso inclui a imposição de exigências tecnológicas, contratuais, operacionais ou procedimentais que sejam desproporcionais e que atuem como barreiras para o consumidor.

Para que o projeto se torne lei, ele ainda precisa ser submetido à apreciação e aprovação dos senadores. Após essa etapa, o texto segue para sanção presidencial. A expectativa é que as novas regras proporcionem maior segurança jurídica e flexibilidade para milhões de consumidores que acumulam pontos e milhas, transformando esses ativos em um recurso mais líquido e acessível.

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