Transformar diretamente o auxílio-doença em aposentadoria para pessoas com deficiência (PcD) não é um procedimento possível no sistema previdenciário brasileiro. Apesar de não existir uma conversão automática, a doença que inicialmente concedeu o benefício por incapacidade temporária pode, em certos cenários, evoluir para uma deficiência permanente, e o período em que o auxílio foi recebido pode ser aproveitado no cálculo da futura aposentadoria PcD.
É fundamental compreender as distinções entre esses dois benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e saber como a contribuição durante o auxílio-doença pode ser considerada para a aposentadoria da pessoa com deficiência.
Não é possível mudar auxílio-doença para aposentadoria PcD
A conversão direta do auxílio-doença para a aposentadoria da pessoa com deficiência não é uma opção existente. Cada benefício possui critérios específicos e uma finalidade distinta.
No entanto, pode acontecer que a lesão ou a enfermidade que resultou no direito ao benefício por incapacidade temporária se agrave ou se torne crônica, caracterizando a condição de pessoa com deficiência.
Compreendendo o auxílio-doença
O auxílio-doença, agora denominado benefício por incapacidade temporária após a Reforma da Previdência, é um amparo financeiro concedido a quem se encontra temporariamente impossibilitado de exercer suas atividades laborais.
Para ter acesso a ele, o segurado precisa cumprir requisitos como possuir qualidade de segurado (ou estar em período de graça), comprovar incapacidade para o trabalho por mais de quinze dias, apresentar documentação médica detalhada (incluindo o CID da doença e o tempo estimado de recuperação), e ter realizado no mínimo doze contribuições, exceto em casos de acidentes ou doenças graves específicas.
A qualidade de segurado refere-se à manutenção das contribuições ao INSS no momento da incapacidade. Já o período de graça é o tempo que a pessoa mantém essa qualidade mesmo após parar de contribuir, variando de três a trinta e seis meses.
Critérios para a aposentadoria PcD
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício vitalício concedido pelo INSS a segurados que desempenharam atividades laborais na condição de PcD. Essa condição implica uma limitação de longo prazo, definida como um período superior a dois anos.
As limitações de longo prazo podem ser de diversas naturezas, incluindo impedimentos auditivos, visuais, intelectuais, físicos, mentais ou múltiplos.
É importante ressaltar que a aposentadoria PcD pode ser concedida mesmo que o segurado não tenha ocupado uma vaga destinada a pessoas com deficiência no trabalho. O processo de verificação do direito inclui uma perícia médica do INSS para identificar a deficiência, seu CID, data de início e como ela afeta a capacidade de trabalho.
Mais sobre o assunto: Entenda como o auxílio-doença pode influenciar a aposentadoria da pessoa com deficiência no INSS
Além disso, é realizada uma avaliação biopsicossocial no INSS. Essas duas etapas são cruciais para determinar se o segurado se enquadra como PcD, qual o grau da deficiência e quando ela teve início, informações essenciais para a concessão do benefício.
As principais distinções entre os benefícios do INSS
Existem diversas diferenças importantes entre o auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) e a aposentadoria da pessoa com deficiência. As mais relevantes envolvem a capacidade de trabalho, a duração do benefício, a natureza da incapacidade e a permissão para continuar trabalhando.
Para uma melhor compreensão, observe as diferenças na tabela abaixo:
Característica Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) Aposentadoria da PcD Capacidade de trabalhar? Não consegue trabalhar devido à lesão ou doença Consegue trabalhar mesmo com a deficiência Duração do benefício? Enquanto a incapacidade persistir Benefício vitalício, de caráter permanente Natureza da incapacidade? Incapacidade total e temporária para atividades laborais Impedimento de longo prazo (físico, mental ou sensorial) Pode continuar trabalhando? Não pode trabalhar durante o recebimento Pode receber a aposentadoria e continuar trabalhando
Tempo de auxílio-doença é válido para aposentadoria PcD?
Sim, o período em que o segurado recebeu auxílio-doença pode ser computado como tempo de contribuição para a aposentadoria da pessoa com deficiência. Para que isso ocorra, é preciso observar a regra do período intercalado, estabelecida no artigo 55, inciso II, da Lei 8.213/91.
Essa regra determina que o tempo de recebimento do auxílio-doença só será somado ao tempo de contribuição se o segurado tiver realizado contribuições antes do afastamento e, após o término do auxílio-doença, retornado ao trabalho ou feito ao menos uma nova contribuição ao INSS.
Um exemplo é o caso de Joziel, que trabalhou como tratorista. Entre 2020 e 2023, ele recebeu auxílio-doença devido a uma enfermidade. Após se recuperar, Joziel voltou ao trabalho e reiniciou suas contribuições ao INSS. Pouco tempo depois, sofreu um acidente de trabalho que o deixou paralítico, enquadrando-o como pessoa com deficiência.
Nessa situação, Joziel poderá utilizar o período de 2020 a 2023 como tempo de contribuição em seu pedido de aposentadoria da pessoa com deficiência. Isso porque o afastamento ocorreu de forma intercalada entre períodos de contribuição, ou seja, ele já havia contribuído antes do auxílio-doença e voltou a contribuir após a alta.
Definição do grau de deficiência pelo INSS para fins de aposentadoria
O INSS determina o grau da deficiência — leve, moderado ou grave — por meio de avaliações médicas e sociais realizadas durante o processo de solicitação da aposentadoria da pessoa com deficiência. Essas perícias também estabelecem a data de início da deficiência.
Se laudos e exames médicos atestarem que a deficiência já existia enquanto o segurado recebia o auxílio-doença, esse período será considerado como tempo de contribuição para a aposentadoria PcD. Por outro lado, se a deficiência for constatada apenas depois do encerramento do auxílio-doença, o tempo de contribuição anterior será computado como tempo comum, não exercido na condição de pessoa com deficiência.
É, portanto, de grande valia manter sempre em mãos documentos médicos que informem a data de início da deficiência, pois isso impacta diretamente o tempo de contribuição reconhecido para a aposentadoria PcD.
Condições para solicitar aposentadoria da pessoa com deficiência
Os requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência variam de acordo com a modalidade escolhida, que pode ser por idade ou por tempo de contribuição.
Aposentadoria PcD por idade: conheça as exigências
Para a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, a mulher deve ter 55 anos de idade e o homem, 60 anos, além de outros requisitos específicos.
Os requisitos exigidos para a mulher são:
- Idade: 55 anos;
- Tempo de contribuição: 15 anos de contribuição na condição de PcD;
- Carência: 180 meses (15 anos).
Para os homens, as exigências são:
- Idade: 60 anos;
- Tempo de contribuição: 15 anos de contribuição na condição de PcD;
- Carência: 180 meses (15 anos).
Aposentadoria PcD por tempo de contribuição: variação conforme o grau
Na modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, o grau da deficiência é um fator determinante para o tempo exigido.
Para mulheres, o tempo de contribuição necessário é:
- Deficiência de grau leve: 28 anos de tempo de contribuição;
- Deficiência de grau médio: 24 anos de tempo de contribuição;
- Deficiência de grau grave: 20 anos de tempo de contribuição.
Para homens, o tempo de contribuição exigido é:
- Deficiência de grau leve: 33 anos de tempo de contribuição;
- Deficiência de grau médio: 29 anos de tempo de contribuição;
- Deficiência de grau grave: 25 anos de tempo de contribuição.
| Grau da deficiência | Mulher | Homem |
|---|---|---|
| Leve | 28 anos de tempo de contribuição | 33 anos de tempo de contribuição |
| Médio | 24 anos de tempo de contribuição | 29 anos de tempo de contribuição |
| Grave | 20 anos de tempo de contribuição | 25 anos de tempo de contribuição |
O tempo de contribuição necessário, portanto, varia em função do grau da deficiência e do gênero do segurado. É o perito médico do INSS quem vai reconhecer oficialmente a deficiência e seu grau.
Tabela de conversão de tempo de contribuição para PcD
A tabela de conversão é uma ferramenta que permite ao segurado que teve períodos de trabalho sem a condição de pessoa com deficiência (tempo comum) converter esse tempo para tempo de contribuição na condição de PcD. Isso facilita o alcance dos requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência.
A tabela leva em conta o gênero do segurado, o grau da deficiência e aplica um fator multiplicador específico para cada situação. Veja como funciona:
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Tabela de conversão para as mulheres
| Tempo de contribuição | Converter para 20 anos (grau grave) | Converter para 24 anos (grau médio) | Converter para 28 anos (grau leve) | Converter para 30 anos (tempo de contribuição “comum”) |
|---|---|---|---|---|
| 20 anos (grau grave) | 1,00 | 1,20 | 1,40 | 1,50 |
| 24 anos (grau médio) | 0,83 | 1,00 | 1,17 | 1,25 |
| 28 anos (grau leve) | 0,71 | 0,86 | 1,00 | 1,07 |
| 30 anos (tempo de contribuição “comum”) | 0,67 | 0,80 | 0,93 | 1,00 |
Tabela de conversão para os homens
| Tempo de contribuição | Converter para 25 anos (grau grave) | Converter para 29 anos (grau médio) | Converter para 33 anos (grau leve) | Converter para 35 anos (tempo de contribuição “comum”) |
|---|---|---|---|---|
| 25 anos (grau grave) | 1,00 | 1,16 | 1,32 | 1,40 |
| 29 anos (grau médio) | 0,86 | 1,00 | 1,14 | 1,21 |
| 33 anos (grau leve) | 0,76 | 0,88 | 1,00 | 1,06 |
| 35 anos (tempo de contribuição “comum”) | 0,71 | 0,83 | 0,94 | 1,00 |
Consideremos o exemplo de Sônia, que trabalhou por dez anos como autônoma. Após descobrir uma doença genética que causou perda auditiva, ela se tornou deficiente auditiva. Mesmo com a deficiência, Sônia conseguiu um novo emprego e passou a trabalhar já na condição de PcD.
Sônia pode converter o tempo de trabalho “comum” que teve antes de ser considerada PcD para sua futura aposentadoria como pessoa com deficiência. Como sua deficiência é de grau leve, o fator multiplicador a ser aplicado é 0,93.
Utilizando a tabela para mulheres, a conversão desses 10 anos de tempo de contribuição “comum” para tempo como PcD é a seguinte:
- Tempo de contribuição “comum”: 10 anos;
- Fator multiplicador: 0,93;
- Conversão: 10 anos x 0,93 = 9,3 anos;
- Resultado: 9,3 anos de tempo de contribuição na condição de PcD.
Assim, Sônia terá 9 anos e 3 meses de tempo de contribuição reconhecidos pelo INSS na condição de PcD, a partir dos dez anos que trabalhou antes de ser considerada pessoa com deficiência. Para se aposentar, como sua deficiência é de grau leve, ela precisará cumprir um total de 28 anos de tempo de contribuição.
Considerações finais sobre os benefícios
Ao longo deste artigo, ficou claro que o auxílio-doença não pode ser transformado diretamente em aposentadoria para PcD. A situação que pode ocorrer é a doença se agravar e levar o segurado a se enquadrar como pessoa com deficiência, alterando sua situação previdenciária.
Mesmo sem a conversão automática, é importante saber que o tempo de contribuição intercalado durante o recebimento do auxílio-doença pode ser convertido e computado como tempo de contribuição PcD, auxiliando na elegibilidade para a aposentadoria. É sempre aconselhável verificar o extrato de contribuições do CNIS e outros documentos antes de solicitar o benefício, a fim de evitar indeferimentos do INSS. Em caso de dúvidas, buscar orientação de um profissional especialista em direito previdenciário pode ser decisivo.
Questões comuns sobre auxílio-doença e aposentadoria PcD
Aqui estão algumas respostas para as perguntas mais frequentes sobre o tema:
É necessário um advogado para mudar auxílio-doença para aposentadoria da pessoa com deficiência?
Não é obrigatório. O próprio segurado pode dar entrada nos requerimentos dos benefícios. Embora os processos sejam diferentes, eles podem ser feitos sem a necessidade de representação legal.
Quanto tempo leva para alterar auxílio-doença para aposentadoria PcD?
Não existe um prazo fixo para que essa possibilidade seja avaliada. A análise de um possível enquadramento para aposentadoria PcD ocorre durante a perícia médica, onde se verifica se a condição de saúde se tornou uma deficiência de longo prazo.
Quando o auxílio-doença se transforma em aposentadoria PcD?
O auxílio-doença não se converte automaticamente em aposentadoria PcD. A mudança ocorre quando a doença que gerou o auxílio-doença se agrava e passa a ser classificada como uma deficiência, atendendo aos critérios de impedimento de longo prazo para o trabalho e interação social, justificando assim um novo pedido de aposentadoria da pessoa com deficiência.
Qual é o valor da aposentadoria PcD depois do auxílio-doença?
O valor da aposentadoria PcD é determinado pela modalidade escolhida. Na aposentadoria PcD por tempo de contribuição, o segurado recebe 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Já na aposentadoria PcD por idade, é considerado inicialmente 70% da média dos 80% maiores salários, mais 1% por cada ano de contribuição.
Quem está recebendo auxílio-doença pode solicitar aposentadoria PcD?
Sim, é possível solicitar a aposentadoria PcD mesmo recebendo auxílio-doença, contanto que seja comprovado que a doença se transformou em uma deficiência que impõe impedimentos de longo prazo (mínimo de dois anos) para o segurado trabalhar e participar da sociedade em condições de igualdade.

