Benefícios do INSS para PcD: entenda as regras, o tempo de contribuição e o que muda na aposentadoria

PCD Cadeira de Rodas

PCD Cadeira de Rodas - Foto: skynesher/istock

Transformar diretamente o auxílio-doença em aposentadoria para pessoas com deficiência (PcD) não é um procedimento possível no sistema previdenciário brasileiro. Apesar de não existir uma conversão automática, a doença que inicialmente concedeu o benefício por incapacidade temporária pode, em certos cenários, evoluir para uma deficiência permanente, e o período em que o auxílio foi recebido pode ser aproveitado no cálculo da futura aposentadoria PcD.

É fundamental compreender as distinções entre esses dois benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e saber como a contribuição durante o auxílio-doença pode ser considerada para a aposentadoria da pessoa com deficiência.

Não é possível mudar auxílio-doença para aposentadoria PcD

A conversão direta do auxílio-doença para a aposentadoria da pessoa com deficiência não é uma opção existente. Cada benefício possui critérios específicos e uma finalidade distinta.

No entanto, pode acontecer que a lesão ou a enfermidade que resultou no direito ao benefício por incapacidade temporária se agrave ou se torne crônica, caracterizando a condição de pessoa com deficiência.

Auxílio Doença – Foto: Lee Charlie/Shutterstock;.om

Compreendendo o auxílio-doença

O auxílio-doença, agora denominado benefício por incapacidade temporária após a Reforma da Previdência, é um amparo financeiro concedido a quem se encontra temporariamente impossibilitado de exercer suas atividades laborais.

Para ter acesso a ele, o segurado precisa cumprir requisitos como possuir qualidade de segurado (ou estar em período de graça), comprovar incapacidade para o trabalho por mais de quinze dias, apresentar documentação médica detalhada (incluindo o CID da doença e o tempo estimado de recuperação), e ter realizado no mínimo doze contribuições, exceto em casos de acidentes ou doenças graves específicas.

A qualidade de segurado refere-se à manutenção das contribuições ao INSS no momento da incapacidade. Já o período de graça é o tempo que a pessoa mantém essa qualidade mesmo após parar de contribuir, variando de três a trinta e seis meses.

Critérios para a aposentadoria PcD

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício vitalício concedido pelo INSS a segurados que desempenharam atividades laborais na condição de PcD. Essa condição implica uma limitação de longo prazo, definida como um período superior a dois anos.

As limitações de longo prazo podem ser de diversas naturezas, incluindo impedimentos auditivos, visuais, intelectuais, físicos, mentais ou múltiplos.

É importante ressaltar que a aposentadoria PcD pode ser concedida mesmo que o segurado não tenha ocupado uma vaga destinada a pessoas com deficiência no trabalho. O processo de verificação do direito inclui uma perícia médica do INSS para identificar a deficiência, seu CID, data de início e como ela afeta a capacidade de trabalho.

Além disso, é realizada uma avaliação biopsicossocial no INSS. Essas duas etapas são cruciais para determinar se o segurado se enquadra como PcD, qual o grau da deficiência e quando ela teve início, informações essenciais para a concessão do benefício.

As principais distinções entre os benefícios do INSS

Existem diversas diferenças importantes entre o auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) e a aposentadoria da pessoa com deficiência. As mais relevantes envolvem a capacidade de trabalho, a duração do benefício, a natureza da incapacidade e a permissão para continuar trabalhando.

Para uma melhor compreensão, observe as diferenças na tabela abaixo:

CaracterísticaBenefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)Aposentadoria da PcD
Capacidade de trabalhar?Não consegue trabalhar devido à lesão ou doençaConsegue trabalhar mesmo com a deficiência
Duração do benefício?Enquanto a incapacidade persistirBenefício vitalício, de caráter permanente
Natureza da incapacidade?Incapacidade total e temporária para atividades laboraisImpedimento de longo prazo (físico, mental ou sensorial)
Pode continuar trabalhando?Não pode trabalhar durante o recebimentoPode receber a aposentadoria e continuar trabalhando

Tempo de auxílio-doença é válido para aposentadoria PcD?

Sim, o período em que o segurado recebeu auxílio-doença pode ser computado como tempo de contribuição para a aposentadoria da pessoa com deficiência. Para que isso ocorra, é preciso observar a regra do período intercalado, estabelecida no artigo 55, inciso II, da Lei 8.213/91.

Essa regra determina que o tempo de recebimento do auxílio-doença só será somado ao tempo de contribuição se o segurado tiver realizado contribuições antes do afastamento e, após o término do auxílio-doença, retornado ao trabalho ou feito ao menos uma nova contribuição ao INSS.

Um exemplo é o caso de Joziel, que trabalhou como tratorista. Entre 2020 e 2023, ele recebeu auxílio-doença devido a uma enfermidade. Após se recuperar, Joziel voltou ao trabalho e reiniciou suas contribuições ao INSS. Pouco tempo depois, sofreu um acidente de trabalho que o deixou paralítico, enquadrando-o como pessoa com deficiência.

Nessa situação, Joziel poderá utilizar o período de 2020 a 2023 como tempo de contribuição em seu pedido de aposentadoria da pessoa com deficiência. Isso porque o afastamento ocorreu de forma intercalada entre períodos de contribuição, ou seja, ele já havia contribuído antes do auxílio-doença e voltou a contribuir após a alta.

Definição do grau de deficiência pelo INSS para fins de aposentadoria

O INSS determina o grau da deficiência — leve, moderado ou grave — por meio de avaliações médicas e sociais realizadas durante o processo de solicitação da aposentadoria da pessoa com deficiência. Essas perícias também estabelecem a data de início da deficiência.

Se laudos e exames médicos atestarem que a deficiência já existia enquanto o segurado recebia o auxílio-doença, esse período será considerado como tempo de contribuição para a aposentadoria PcD. Por outro lado, se a deficiência for constatada apenas depois do encerramento do auxílio-doença, o tempo de contribuição anterior será computado como tempo comum, não exercido na condição de pessoa com deficiência.

É, portanto, de grande valia manter sempre em mãos documentos médicos que informem a data de início da deficiência, pois isso impacta diretamente o tempo de contribuição reconhecido para a aposentadoria PcD.

Condições para solicitar aposentadoria da pessoa com deficiência

Os requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência variam de acordo com a modalidade escolhida, que pode ser por idade ou por tempo de contribuição.

INSS – Foto: Instagram

Aposentadoria PcD por idade: conheça as exigências

Para a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, a mulher deve ter 55 anos de idade e o homem, 60 anos, além de outros requisitos específicos.

Os requisitos exigidos para a mulher são:

  • Idade: 55 anos;
  • Tempo de contribuição: 15 anos de contribuição na condição de PcD;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Para os homens, as exigências são:

  • Idade: 60 anos;
  • Tempo de contribuição: 15 anos de contribuição na condição de PcD;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Aposentadoria PcD por tempo de contribuição: variação conforme o grau

Na modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, o grau da deficiência é um fator determinante para o tempo exigido.

Para mulheres, o tempo de contribuição necessário é:

  • Deficiência de grau leve: 28 anos de tempo de contribuição;
  • Deficiência de grau médio: 24 anos de tempo de contribuição;
  • Deficiência de grau grave: 20 anos de tempo de contribuição.

Para homens, o tempo de contribuição exigido é:

  • Deficiência de grau leve: 33 anos de tempo de contribuição;
  • Deficiência de grau médio: 29 anos de tempo de contribuição;
  • Deficiência de grau grave: 25 anos de tempo de contribuição.
Grau da deficiênciaMulherHomem
Leve28 anos de tempo de contribuição33 anos de tempo de contribuição
Médio24 anos de tempo de contribuição29 anos de tempo de contribuição
Grave20 anos de tempo de contribuição25 anos de tempo de contribuição

O tempo de contribuição necessário, portanto, varia em função do grau da deficiência e do gênero do segurado. É o perito médico do INSS quem vai reconhecer oficialmente a deficiência e seu grau.

Tabela de conversão de tempo de contribuição para PcD

A tabela de conversão é uma ferramenta que permite ao segurado que teve períodos de trabalho sem a condição de pessoa com deficiência (tempo comum) converter esse tempo para tempo de contribuição na condição de PcD. Isso facilita o alcance dos requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência.

A tabela leva em conta o gênero do segurado, o grau da deficiência e aplica um fator multiplicador específico para cada situação. Veja como funciona:

Tabela de conversão para as mulheres

Tempo de contribuiçãoConverter para 20 anos (grau grave)Converter para 24 anos (grau médio)Converter para 28 anos (grau leve)Converter para 30 anos (tempo de contribuição “comum”)
20 anos (grau grave)1,001,201,401,50
24 anos (grau médio)0,831,001,171,25
28 anos (grau leve)0,710,861,001,07
30 anos (tempo de contribuição “comum”)0,670,800,931,00

Tabela de conversão para os homens

Tempo de contribuiçãoConverter para 25 anos (grau grave)Converter para 29 anos (grau médio)Converter para 33 anos (grau leve)Converter para 35 anos (tempo de contribuição “comum”)
25 anos (grau grave)1,001,161,321,40
29 anos (grau médio)0,861,001,141,21
33 anos (grau leve)0,760,881,001,06
35 anos (tempo de contribuição “comum”)0,710,830,941,00

Consideremos o exemplo de Sônia, que trabalhou por dez anos como autônoma. Após descobrir uma doença genética que causou perda auditiva, ela se tornou deficiente auditiva. Mesmo com a deficiência, Sônia conseguiu um novo emprego e passou a trabalhar já na condição de PcD.

Sônia pode converter o tempo de trabalho “comum” que teve antes de ser considerada PcD para sua futura aposentadoria como pessoa com deficiência. Como sua deficiência é de grau leve, o fator multiplicador a ser aplicado é 0,93.

Utilizando a tabela para mulheres, a conversão desses 10 anos de tempo de contribuição “comum” para tempo como PcD é a seguinte:

  • Tempo de contribuição “comum”: 10 anos;
  • Fator multiplicador: 0,93;
  • Conversão: 10 anos x 0,93 = 9,3 anos;
  • Resultado: 9,3 anos de tempo de contribuição na condição de PcD.

Assim, Sônia terá 9 anos e 3 meses de tempo de contribuição reconhecidos pelo INSS na condição de PcD, a partir dos dez anos que trabalhou antes de ser considerada pessoa com deficiência. Para se aposentar, como sua deficiência é de grau leve, ela precisará cumprir um total de 28 anos de tempo de contribuição.

Considerações finais sobre os benefícios

Ao longo deste artigo, ficou claro que o auxílio-doença não pode ser transformado diretamente em aposentadoria para PcD. A situação que pode ocorrer é a doença se agravar e levar o segurado a se enquadrar como pessoa com deficiência, alterando sua situação previdenciária.

Mesmo sem a conversão automática, é importante saber que o tempo de contribuição intercalado durante o recebimento do auxílio-doença pode ser convertido e computado como tempo de contribuição PcD, auxiliando na elegibilidade para a aposentadoria. É sempre aconselhável verificar o extrato de contribuições do CNIS e outros documentos antes de solicitar o benefício, a fim de evitar indeferimentos do INSS. Em caso de dúvidas, buscar orientação de um profissional especialista em direito previdenciário pode ser decisivo.

Questões comuns sobre auxílio-doença e aposentadoria PcD

Aqui estão algumas respostas para as perguntas mais frequentes sobre o tema:

É necessário um advogado para mudar auxílio-doença para aposentadoria da pessoa com deficiência?
Não é obrigatório. O próprio segurado pode dar entrada nos requerimentos dos benefícios. Embora os processos sejam diferentes, eles podem ser feitos sem a necessidade de representação legal.

Quanto tempo leva para alterar auxílio-doença para aposentadoria PcD?
Não existe um prazo fixo para que essa possibilidade seja avaliada. A análise de um possível enquadramento para aposentadoria PcD ocorre durante a perícia médica, onde se verifica se a condição de saúde se tornou uma deficiência de longo prazo.

Quando o auxílio-doença se transforma em aposentadoria PcD?
O auxílio-doença não se converte automaticamente em aposentadoria PcD. A mudança ocorre quando a doença que gerou o auxílio-doença se agrava e passa a ser classificada como uma deficiência, atendendo aos critérios de impedimento de longo prazo para o trabalho e interação social, justificando assim um novo pedido de aposentadoria da pessoa com deficiência.

Qual é o valor da aposentadoria PcD depois do auxílio-doença?
O valor da aposentadoria PcD é determinado pela modalidade escolhida. Na aposentadoria PcD por tempo de contribuição, o segurado recebe 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Já na aposentadoria PcD por idade, é considerado inicialmente 70% da média dos 80% maiores salários, mais 1% por cada ano de contribuição.

Quem está recebendo auxílio-doença pode solicitar aposentadoria PcD?
Sim, é possível solicitar a aposentadoria PcD mesmo recebendo auxílio-doença, contanto que seja comprovado que a doença se transformou em uma deficiência que impõe impedimentos de longo prazo (mínimo de dois anos) para o segurado trabalhar e participar da sociedade em condições de igualdade.