O Tribunal Superior do Trabalho (TST) redefiniu, em 13 de agosto de 2026, as normas para determinar qual instância judicial deve analisar pedidos de saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A partir da nova orientação, o critério principal para definir o caminho processual será a razão pela qual o trabalhador busca liberar os valores.
Essa mudança encerra uma antiga divergência que existia entre o próprio TST e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), trazendo maior clareza e segurança jurídica para milhões de trabalhadores que precisam recorrer aos tribunais. Anteriormente, havia incerteza sobre qual ramo do Judiciário era o mais adequado para julgar cada caso, gerando atrasos e questionamentos.
Entenda a nova divisão de competências para o saque do FGTS
A decisão do TST, que partiu do julgamento de um incidente de recursos repetitivos, buscou unificar o entendimento sobre questões que se repetem em milhares de processos. Isso significa que, agora, o motivo do saque do FGTS é o que realmente importa para direcionar o litígio. É crucial compreender que as regras de quando o dinheiro pode ser retirado do Fundo de Garantia não foram alteradas; o que mudou é apenas para onde a ação judicial será encaminhada em caso de impasse.
O próprio Tribunal Superior do Trabalho afirmou que a principal consequência prática dessa medida é a maior segurança jurídica. Com a definição clara, trabalhadores e advogados saberão de antemão qual tribunal procurar, evitando que processos sejam remetidos de uma instância para outra e agilizando a resolução das demandas.
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O que é o FGTS e como ele funciona para o trabalhador
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) representa uma poupança compulsória para o trabalhador brasileiro. Mensalmente, o empregador deposita 8% do salário em uma conta específica vinculada ao nome do funcionário. Esse montante serve como uma reserva financeira para momentos específicos da vida do trabalhador, mas seu saque é restrito a situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria, ou compra da casa própria.
A possibilidade de acesso ao FGTS é um direito fundamental, mas a burocracia ou o descumprimento por parte das empresas muitas vezes levam o cidadão a buscar a via judicial. É nesse contexto que a clareza sobre a competência dos tribunais se torna ainda mais relevante.
Casos de saque do FGTS que seguem na Justiça do Trabalho
A nova regra estabelecida pelo TST mantém certas situações de liberação do FGTS sob a alçada da Justiça do Trabalho. São aquelas que têm conexão direta com a relação empregatícia e sua rescisão ou suspensão. Para esses casos, a análise de questões trabalhistas é fundamental para conceder o direito ao saque.
Entre os exemplos que continuarão sendo julgados pela Justiça do Trabalho estão:
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão indireta, quando o empregador comete falta grave;
- Acordo entre empregado e empregador para rescisão do contrato;
- Extinção ou encerramento das atividades da empresa, resultando na dispensa dos funcionários.
Quais pedidos de saque do Fundo de Garantia irão para a Justiça comum
Para as situações em que o direito ao saque do FGTS não está diretamente ligado à análise da relação de emprego, a competência passa a ser da Justiça comum. Nesses casos, o juiz não precisa avaliar detalhes do contrato de trabalho, mas sim se o solicitante cumpre os requisitos legais para a movimentação da conta.
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Os principais exemplos que agora serão discutidos na Justiça comum incluem:
- Aposentadoria do trabalhador;
- Diagnóstico de doença grave, tanto do titular quanto de seus dependentes;
- Falecimento do trabalhador;
- Utilização dos recursos para financiamento habitacional ou compra da casa própria;
- Situações de calamidade pública reconhecidas por decreto governamental.
Impacto nos processos já em andamento: a regra de transição
Considerando que a decisão do TST alterou uma posição consolidada, os ministros estabeleceram uma regra de transição para evitar prejuízos às partes envolvidas. Essa medida garante que processos que já estão em fase avançada não sejam afetados abruptamente pela mudança.
A regra de transição funciona da seguinte forma:
- Processos com sentença de mérito já proferida: Estes continuarão a tramitar na Justiça do Trabalho até o final, incluindo a fase de execução, independentemente do motivo do saque.
- Demais processos: Todos os outros casos, que ainda não tiveram uma sentença de mérito, passarão a seguir a nova regra definida pelo Tribunal Superior do Trabalho, sendo remetidos para a instância judicial competente de acordo com o motivo do saque.

