Governo define uso de FGTS e verbas rescisórias como garantia para consignado CLT

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FGTS - Foto: Diego Thomazini / Shutterstock.com

As novas diretrizes para o Consignado CLT, também conhecido como crédito do trabalhador, permitem que uma parcela do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das verbas rescisórias seja usada como garantia para empréstimos consignados. Essa alteração entrou em vigor a partir de 26 de abril de 2024.

A medida visa expandir as opções de crédito disponíveis para os trabalhadores e tem o potencial de contribuir para a redução das taxas de juros aplicadas a esses empréstimos. Os juros para a modalidade serão limitados a 1,99% ao mês, tornando o crédito mais acessível ao reduzir o risco para as instituições financeiras.

A utilização dessas garantias não é obrigatória para o trabalhador. Ele mantém a liberdade de decidir se deseja vincular parte de seus recursos ao contrato de empréstimo, além de determinar qual valor específico será destinado para essa finalidade.

Conforme as regras estabelecidas, será possível comprometer até 35% do montante das verbas rescisórias. Adicionalmente, 100% da multa rescisória do FGTS e até 10% do saldo do FGTS, para aqueles que optaram pelo saque-rescisão, também poderão ser utilizados como garantia.

Na prática, o dinheiro do FGTS não é sacado no momento da assinatura do contrato de empréstimo. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclarece que os valores permanecem na conta vinculada ao trabalhador e só poderão ser acessados nas condições previstas pela legislação, como em casos de demissão sem justa causa.

A execução da garantia vinculada às verbas rescisórias ocorrerá em situações de desligamento do emprego sem justa causa ou quando a iniciativa da rescisão partir do próprio trabalhador, oferecendo uma salvaguarda para a instituição financeira.

Para quem busca contratar o crédito, a Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) oferece uma ferramenta útil. Por meio da plataforma, os interessados podem comparar as diversas propostas apresentadas por diferentes instituições financeiras, facilitando a escolha da oferta mais vantajosa.

É relevante notar que a proporção da garantia pode variar dependendo do canal de contratação escolhido. Ao realizar o empréstimo diretamente pelos canais das instituições financeiras, as garantias exigidas devem equivaler a 50% do valor total do crédito concedido.

Contudo, se a contratação for efetuada pela Carteira de Trabalho Digital, a cobertura da garantia será integral, correspondendo a 100% do montante do empréstimo. Essa diferença nos percentuais oferece flexibilidade e opções distintas aos solicitantes.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que a implementação das novas regras será feita de maneira progressiva. Em fases futuras, a modalidade do Consignado CLT também deverá incluir a possibilidade de operações de refinanciamento e portabilidade, sempre utilizando as mesmas garantias.