INSS altera processo de empréstimos consignados para aposentados e permite validação sem biometria

Aplicativo Meu INSS - Divulgação/ Gov.brAplicativo Meu INSS - Divulgação/ Gov.br

Aplicativo Meu INSS - Divulgação/ Gov.br

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou os procedimentos para a contratação e a transferência de crédito consignado destinado aos seus beneficiários. Essas modificações foram estabelecidas pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 19 de agosto de 2026.

A nova regulamentação revisa a Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro de 2022, introduzindo novas determinações sobre como as operações são autorizadas, a portabilidade de contratos existentes, o bloqueio de benefícios que foram concedidos recentemente e a maneira como as instituições financeiras devem reportar as informações.

Como o empréstimo consignado do INSS pode ser autorizado sem biometria?

É importante esclarecer que a exigência de biometria não foi eliminada em sua totalidade pela nova regra. Contudo, em situações onde não há dados biométricos disponíveis nas bases governamentais para validação da imagem, a autorização poderá ser feita por um método alternativo através do aplicativo Meu INSS.

Nesses casos específicos, o beneficiário poderá prosseguir com a autorização da operação utilizando seu login na plataforma gov.br e fornecendo os dados da sua conta bancária para a verificação.

Novo prazo para a portabilidade do crédito consignado será de 20 dias

A instrução normativa também trouxe uma definição clara para o período de confirmação das transações de portabilidade de crédito consignado.

Para formalizar a autorização, é necessário um termo de portabilidade. Após a aprovação do titular do benefício, o banco ou instituição que oferece a nova operação terá um período de 20 dias para confirmar a movimentação do crédito.

Caso essa confirmação não aconteça dentro do prazo estipulado, a operação de portabilidade será automaticamente cancelada, mantendo o contrato original.

Manutenção do bloqueio para novos benefícios no crédito consignado

A regra mantém inalterado o período de bloqueio para a contratação de crédito consignado em benefícios que foram concedidos a partir de 1º de abril de 2019 e que se enquadram na regulamentação.

Este bloqueio permanece ativo pelos 90 dias seguintes à Data de Despacho do Benefício, que é considerada a data em que a concessão foi efetivada. Durante esse período, não é permitido solicitar novos créditos consignados.

Prazo para as instituições bancárias comunicarem os depósitos

As instituições financeiras responsáveis pelos créditos consignados também agora têm a responsabilidade de enviar informações detalhadas sobre os valores depositados.

Conforme a norma, os dados estruturados sobre o depósito dos valores referentes às operações de crédito consignado devem ser comunicados em até sete dias úteis após a data da contratação.

A não apresentação dos documentos ou informações solicitadas pela regulamentação pode levar à interrupção dos descontos e dos repasses correspondentes. A instrução normativa teve sua vigão iniciada na data de sua publicação oficial.