Uma nova legislação foi aprovada em 31 de março de 2026, alterando significativamente as regras da licença-paternidade no país. A Lei 15.371/2026 expande o período de cinco para até 20 dias de forma progressiva, estabelecendo dez dias em 2027, quinze em 2028 e vinte dias a partir de 2029. O texto também institui o salário-paternidade, com os custos cobertos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027.
Após cerca de 38 anos desde a sua inclusão na Constituição Federal de 1988, um direito essencial para os pais brasileiros finalmente recebe regulamentação abrangente. Por décadas, a licença-paternidade permaneceu restrita a apenas cinco dias, tempo considerado insuficiente para a recuperação pós-parto e o apoio necessário à família nos primeiros momentos do recém-nascido.
A promulgação da Lei 15.371/2026 representa uma transformação definitiva nesse quadro, beneficiando um leque muito mais amplo de trabalhadores. As novas disposições afetam não apenas aqueles com registro em carteira, mas também microempreendedores individuais (MEIs), empregados domésticos, trabalhadores autônomos e avulsos, e segurados especiais.
Principais pontos da nova lei sobre licença-paternidade
Publicada no Diário Oficial da União em 1º de abril de 2026, a Lei 15.371 atua na regulamentação do artigo 7º, inciso XIX, da Constituição Federal, estabelecendo quatro eixos fundamentais para a licença-paternidade:
- Ampliação do período de afastamento: o tempo de licença será estendido de cinco para até 20 dias, de maneira progressiva e com remuneração integral.
- Criação do salário-paternidade: um novo benefício previdenciário inserido no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), onde o INSS se responsabiliza pelo reembolso às empresas.
- Expansão da cobertura: microempreendedores individuais (MEIs), empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais agora têm direito ao benefício.
- Garantia de estabilidade no emprego: o trabalhador não poderá ser demitido sem justa causa desde o momento da comunicação da paternidade até 30 dias após o seu retorno ao trabalho.
As novas regras são válidas para casos de nascimento, adoção e guarda judicial, assegurando o afastamento sem qualquer perda de emprego ou remuneração.
Cronograma de aplicação da nova licença-paternidade
A implementação da licença-paternidade estendida ocorrerá de forma gradual, com início previsto para 1º de janeiro de 2027. Durante o ano de 2026, a regra atual de cinco dias de afastamento será mantida, segundo o cronograma divulgado.
- Até 31 de dezembro de 2026: a licença permanece em cinco dias, com o custo integralmente pago pelo empregador.
- A partir de 1º de janeiro de 2027: o período de afastamento será de dez dias. Neste momento, o INSS passa a ser responsável pelo reembolso às empresas, e a estabilidade no emprego entra em vigor.
- A partir de 1º de janeiro de 2028: a licença será ampliada para 15 dias, marcando a segunda fase de expansão do benefício.
- A partir de 1º de janeiro de 2029: o afastamento alcança 20 dias, mas esta etapa está condicionada ao cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Entenda quem arca com o custo da licença-paternidade ampliada
O ônus financeiro da licença-paternidade não será mais suportado apenas pelas empresas. De acordo com informações da Fecomércio-MG, os empregadores realizarão o pagamento integral do salário e, posteriormente, poderão solicitar o reembolso ao INSS, seguindo um modelo similar ao já adotado para o salário-maternidade.
- Empregado CLT: a empresa efetua o pagamento e é reembolsada pelo INSS, cobrindo o salário integral do trabalhador (limitado ao teto do RGPS, que é de R$ 8.475,55).
- MEI / Autônomo: o pagamento é feito diretamente pelo INSS, com base na média das últimas seis contribuições do beneficiário.
- Segurado especial: o INSS também realiza o pagamento direto, em um valor equivalente a um salário mínimo.
- Trabalhador doméstico: o empregador doméstico paga o salário integral e, em seguida, solicita o reembolso ao INSS.
Possibilidade de divisão da licença em dois períodos
Sim, o novo regulamento permite que o trabalhador opte por dividir o período de afastamento em duas partes, mediante solicitação.
- O primeiro bloco deve ser utilizado imediatamente após o nascimento, a adoção ou a guarda judicial.
- O segundo bloco pode ser usufruído em até 180 dias depois do evento, de acordo com a necessidade e conveniência da família.
Além disso, os pais podem requerer o início das férias imediatamente após o encerramento da licença-paternidade, contanto que já possuam o período aquisitivo completo, com exceção de situações de parto prematuro.
Ampliação do direito: quem pode solicitar a licença-paternidade
A expansão da cobertura é considerada um dos maiores avanços desta lei. Além dos profissionais registrados via CLT, têm direito ao benefício, conforme informações da Agência Gov:
- Empregados com carteira assinada: abrange todos os setores de atuação, incluindo trabalhadores domésticos.
- Microempreendedores Individuais (MEIs): aqueles que contribuem para o INSS.
- Autônomos e Avulsos: trabalhadores que também contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
- Segurados especiais: inclui produtores rurais e pescadores artesanais.
- Casais homoafetivos: um dos parceiros pode escolher a licença-maternidade e o outro a licença-paternidade.
Há ainda casos específicos que permitem a ampliação adicional da licença, garantindo maior suporte em situações particulares:
- Falecimento da mãe: o pai assume o direito à licença-maternidade integral, que pode variar de 120 a 180 dias.
- Filho com deficiência ou doença rara: a licença-paternidade é ampliada em um terço do seu período original.
- Adoção ou guarda unilateral pelo pai: o pai adquire o direito equivalente à licença-maternidade.
- Internação da mãe ou do recém-nascido: o início da licença é postergado para depois da alta hospitalar de ambos.
- Ausência do nome da mãe no registro: o pai tem direito a uma licença equivalente à licença-maternidade de 120 dias.
Estabilidade no emprego: proibição de demissão durante a licença-paternidade
A resposta é não. A nova lei estabelece uma estabilidade provisória, impedindo que o empregado seja demitido sem justa causa desde o momento da comunicação ao empregador até 30 dias após o seu retorno ao trabalho. Caso ocorra uma demissão neste período, a empresa estará sujeita à reintegração judicial do funcionário ou ao pagamento de uma indenização em dobro.
Contudo, o direito à licença pode ser suspenso ou negado em situações como a prática de violência doméstica ou familiar pelo pai, o abandono material da criança ou a recusa em se afastar durante o período de licença.
Adequações e impactos para as empresas com a nova lei
O departamento de Recursos Humanos (RH) das empresas deve iniciar o processo de adequação às novas diretrizes antes mesmo de 2027:
- Revisão de políticas internas: contratos de trabalho, acordos coletivos e manuais de RH precisarão ser atualizados para incorporar os novos prazos e as diretrizes de estabilidade.
- Fluxo de reembolso ao INSS: o RH deverá dominar o processo de solicitação previdenciária, procedimento similar ao já aplicado para o salário-maternidade.
- Controle de parcelamento: a possibilidade de dividir a licença em dois blocos exigirá um sistema de controle de afastamentos mais rigoroso e detalhado.
- Programa Empresa Cidadã: empresas que aderem a este programa poderão estender voluntariamente a licença em 15 dias adicionais, usufruindo de benefícios fiscais.
Dúvidas comuns sobre a nova licença-paternidade
- A licença de vinte dias já estará em vigor a partir de 2027?
- O trabalhador autônomo que não contribui para o INSS tem direito ao benefício?
- As novas regras da lei são aplicáveis à adoção de crianças com idade mais avançada?
- Casais homoafetivos podem usufruir tanto da licença-maternidade quanto da paternidade?
- É necessário que o pai solicite a licença com um prazo de antecedência?
