Encontrou ouro em casa? veja o que o governo diz sobre a descoberta

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Pedras de ouro Foto: Pedras de ouro - Valentyn Volkov/ Shutterstock.com

Uma descoberta milionária de ouro em uma reforma na Bélgica, em 24 de agosto de 2026, reacendeu o debate sobre quem realmente detém o direito a tesouros achados em propriedades. Operários que trabalhavam na renovação de uma casa em Dendermonde, na região flamenga da Flandres Oriental, encontraram lingotes e moedas de ouro avaliados em cerca de 10,4 milhões de dólares, o equivalente a quase nove milhões de euros. O achado, que inicialmente foi confundido com moedas comuns por um estudante, trouxe à tona a importância de compreender a legislação, especialmente para proprietários e trabalhadores em Portugal.

Descoberta milionária na Bélgica provoca reflexão legal em Portugal

O tesouro belga foi descoberto durante a instalação de tubulações de esgoto, dentro de uma cave. A propriedade onde o ouro foi encontrado pertence a uma instituição de solidariedade social local. A lei da Bélgica concede ao legítimo proprietário um prazo de cinco anos para reivindicar os bens. Caso ninguém apareça para reclamar o tesouro dentro desse período, o montante será dividido igualmente entre a equipe que o encontrou e o dono do imóvel.

Tesouro ou patrimônio cultural? A distinção essencial da lei portuguesa

Em Portugal, a situação de um achado desse tipo é definida por uma legislação específica, que distingue o “tesouro” de bens que possuem valor de patrimônio cultural. O Código Civil, em seu artigo 1324.º, classifica como tesouro um item móvel de algum valor, que estava escondido ou enterrado e cujo dono original não pode ser determinado. Nesses casos, a lei estabelece que o descobridor do tesouro tem direito à metade do achado, e a outra metade pertence ao proprietário do local onde foi encontrado.

Se um trabalhador de uma empresa contratada para reformar uma casa descobre moedas escondidas em uma parede, por exemplo, a divisão seria feita entre esse trabalhador, como descobridor, e o proprietário do imóvel. Contudo, essa partilha não é automática. O mesmo artigo impõe ao descobridor a obrigação de comunicar o achado às autoridades, exceto se for evidente que o tesouro foi ocultado há mais de vinte anos. A ocultação deliberada do achado pode resultar na perda de todos os direitos do descobridor em favor do Estado. Essa regra se diferencia da situação de um objeto perdido, que é regida pelo artigo 1323.º, onde o item deve ser restituído ao dono ou, após um ano sem reivindicação, passa a pertencer ao descobridor.

Bens arqueológicos: a prioridade do Estado e as obrigações do cidadão

A legislação muda radicalmente quando o achado possui interesse arqueológico. Nessas circunstâncias, a Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, que rege a proteção do patrimônio cultural, entra em vigor. Estruturas, moedas antigas, cerâmicas ou ossadas que apresentem valor histórico são considerados patrimônio nacional e, portanto, pertencem ao Estado, não sendo passíveis de divisão entre descobridor e proprietário. Casos como a descoberta de 111 moedas em Faro em fevereiro de 2017 e de 4.526 moedas romanas em Coriscada, na Mêda, ilustram como esses bens são destinados a estudo e musealização.

A lei impõe um procedimento rigoroso e um prazo apertado para a comunicação desses achados. O artigo 78.º da Lei n.º 107/2001 exige que qualquer pessoa que encontre vestígios arqueológicos, seja em terreno público ou particular, informe a administração do patrimônio cultural competente ou a autoridade policial em até 48 horas. Esse prazo se aplica a todos os envolvidos na obra. A prática recomendada é interromper imediatamente os trabalhos na área afetada, não remover nada do local e comunicar a Direção-Geral do Patrimônio Cultural (DGPC) ou as forças de segurança, que garantirão a guarda e avaliação técnica dos vestígios.

Recompensas e custos inesperados em achados com valor histórico

Para achados com valor arqueológico, o descobridor não fica sem compensação, desde que o bem tenha sido declarado oficialmente. A recompensa está condicionada à comunicação do achado, e a não declaração implica a perda desse direito em benefício do Estado. Além disso, a destruição ou danificação de bens arqueológicos é passível de pena de prisão de até três anos ou multa.

Um aspecto que pode surpreender muitos proprietários é o custo associado a essas descobertas. Se vestígios arqueológicos surgem durante uma construção, a obra pode ser paralisada para intervenções de salvaguarda. As despesas dessas ações, em regra, recaem sobre o dono da obra. Isso significa que um achado que inicialmente pode parecer uma sorte, pode se transformar em atrasos significativos e gastos não previstos no orçamento da reforma.

Dicas práticas antes de iniciar reformas em imóveis antigos

Entender as nuances da lei antes de iniciar qualquer obra que envolva estruturas antigas, alicerces ou escavações é fundamental para evitar problemas futuros.

  • Diferencie a natureza do achado: Moedas, joias ou metais sem valor histórico seguem o regime de tesouro do Código Civil, dividindo-se entre descobridor e proprietário. Vestígios com interesse arqueológico pertencem ao Estado.
  • Cumpra o prazo de 48 horas: Se o achado parecer um bem arqueológico, a comunicação à DGPC ou à autoridade policial deve ser feita em dois dias. O prazo é obrigatório para todos na obra.
  • Não remova ou limpe nada: O valor de um achado arqueológico reside no seu contexto original. Mexer, lavar ou transportar pode destruir informações cruciais e agravar responsabilidades legais.
  • Não esconda o achado: Ocultar um tesouro do proprietário do imóvel ou não cumprir o dever de anúncio faz com que o descobridor perca seus direitos. No caso de bens culturais, a não declaração significa abrir mão da recompensa.
  • Deixe a fronteira clara no contrato de obra: Ao contratar uma empresa, é prudente incluir cláusulas sobre como proceder em caso de achados e como a comunicação será feita. Isso evita disputas e minimiza surpresas, especialmente em imóveis antigos ou em áreas com histórico arqueológico.

Janderson Luiz é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2024. Formação: Atleta Profissional de Futebol

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