13º salário: confira datas de pagamento, direitos e como calcular

10 min de leitura
Pagamento Foto: Pagamento - Foto: gustavomellossa/Shutterstock.com

A gratificação natalina, conhecida popularmente como décimo terceiro salário, é um direito assegurado pela Lei 4.090/1962 a todos os empregados formais. Esse valor adicional é calculado com base nos meses de serviço prestados ao longo do ano.

O cálculo do montante leva em conta o salário bruto do trabalhador e o pagamento ocorre em duas etapas: a primeira com prazo final em 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. É importante notar que as deduções de INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) são aplicadas exclusivamente sobre a segunda parte.

Quem pode receber o décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário é um direito concedido a todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), abarcando diversas modalidades de contrato. Incluem-se neste grupo trabalhadores urbanos, rurais e domésticos com registro em carteira, funcionários temporários de forma proporcional ao tempo de serviço, jovens aprendizes e, também, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

É crucial destacar que microempreendedores individuais (MEI) sem empregados e profissionais autônomos não possuem o direito de receber o 13º salário de uma organização. Contudo, caso o MEI venha a contratar um funcionário com carteira assinada, essa obrigação de pagamento do benefício passa a ser aplicável à sua gestão.

Datas e períodos para o pagamento da gratificação natalina

A quitação do décimo terceiro salário é feita em duas frações, com limites de tempo estabelecidos pela legislação.

A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e corresponde a metade do salário bruto, sem a aplicação de quaisquer descontos. Já a segunda parcela, que precisa ser quitada até 20 de dezembro, engloba o valor restante após a incidência das deduções de INSS e IRRF.

A legislação permite que a primeira parcela seja depositada entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Este montante equivale a cinquenta por cento do valor total do 13º salário, calculado de forma proporcional aos meses trabalhados durante o ano.

O empregado tem a opção de requerer o adiantamento da primeira parte do benefício em conjunto com o pagamento das férias, contanto que essa solicitação seja formalizada por escrito ao departamento de Recursos Humanos até o mês de janeiro do ano em questão. Caso o pedido seja realizado após esse prazo, a empresa não tem a obrigação legal de efetuar a antecipação.

O limite para a finalização do pagamento da segunda parcela é 20 de dezembro. Neste cálculo, subtrai-se o montante já liberado anteriormente e são aplicados os descontos de INSS e Imposto de Renda sobre o valor bruto proporcional total do benefício.

carteira de trabalho, INSS, aposentadoria, dinheiro
carteira de trabalho, INSS, aposentadoria, dinheiro – Foto: Renato P Castilho/iStock.com

Entenda a tributação e os descontos aplicados ao 13º salário

As deduções referentes ao décimo terceiro salário são efetuadas somente na segunda parcela do pagamento. Nesse período, o montante bruto completo do benefício é utilizado como base para o cálculo dos impostos federais.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é aplicado sobre o valor bruto do décimo terceiro, conforme a tabela progressiva da previdência social em vigor. Essa retenção é fundamental para a futura aposentadoria e a segurança previdenciária do indivíduo.

As normas para o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) do décimo terceiro salário estabelecem uma base de cálculo distinta do salário mensal habitual, o que significa que os dois valores não são somados para fins tributários. O imposto obedece à tabela progressiva do IRRF aplicável no ano corrente.

Para o ano de 2026, uma importante medida isenta trabalhadores com rendimento mensal de até R$ 5.000 do desconto de imposto de renda na folha de pagamento. Essa particularidade confere maior clareza e segurança jurídica ao processo de cálculo do benefício.

Guia passo a passo para calcular o décimo terceiro salário

A metodologia para calcular o décimo terceiro salário é descomplicada: o montante integral é proporcional aos meses de serviço prestados no ano. A “regra dos 15 dias” estipula que, se um empregado atuou por quinze dias ou mais em um mês específico, esse período será contabilizado como um mês completo para a finalidade do cálculo.

Para determinar o salário proporcional, a fórmula utilizada é: (Salário bruto dividido por 12) multiplicado pelos meses trabalhados resulta no valor bruto do 13º. É essencial lembrar que um mês é considerado integral se o trabalhador tiver cumprido quinze dias ou mais de jornada, enquanto períodos inferiores não são considerados.

Como ilustração prática, imagine um empregado com salário de R$ 3.000 que trabalhou por oito meses no ano. O cálculo seria: R$ 3.000 divididos por 12, resultando em R$ 250 por mês. Multiplicando R$ 250 por 8 meses, o valor bruto total do décimo terceiro chega a R$ 2.000. Quanto à distribuição, a primeira parcela seria de R$ 1.000 (metade do bruto, sem descontos). A segunda parcela, por sua vez, teria o INSS e o IRRF calculados sobre os R$ 2.000 brutos e, do valor líquido final, seriam deduzidos os R$ 1.000 já recebidos na primeira etapa.

Formas de solicitar o adiantamento do décimo terceiro

Para além das datas-limite tradicionais, a legislação contempla duas situações em que o décimo terceiro salário pode ser concedido de forma antecipada.

Durante o período de férias, o empregado tem a prerrogativa de solicitar o adiantamento da primeira parcela. Para que isso ocorra, é indispensável que o pedido formal seja feito por escrito ao departamento de Recursos Humanos até o mês de janeiro do ano em que se deseja o adiantamento. Caso o pedido seja realizado após esse prazo, a empresa não tem a obrigação legal de efetuar a antecipação.

No caso de aposentados e pensionistas vinculados ao INSS, o Governo Federal frequentemente opta por adiantar o cronograma de pagamentos para o primeiro semestre. Essa modalidade é administrada pela previdência pública e não acarreta despesas extras para as companhias do setor privado.

Décimo terceiro salário em caso de aviso prévio

A rescisão do contrato de trabalho de um funcionário tem impacto direto na apuração do décimo terceiro salário dentro das verbas rescisórias. As regulamentações aplicáveis divergem de acordo com o motivo da demissão.

Quando ocorre uma demissão sem justa causa, o período do aviso prévio, mesmo que a empresa opte por indenizá-lo, é adicionado ao tempo de serviço para a contabilização do 13º salário proporcional. Isso pode resultar em um mês adicional na apuração final dos valores rescisórios devidos ao empregado.

Em situações de pedido de demissão por iniciativa do trabalhador, ele tem direito ao 13º salário proporcional calculado até a data de seu último dia de expediente. Caso o aviso prévio não seja cumprido, o vínculo empregatício é encerrado de imediato, e o cálculo leva em conta exclusivamente os meses efetivamente trabalhados.

Cuidados e responsabilidades do empregador ao pagar o benefício

Para os proprietários de pequenas empresas, o pagamento do décimo terceiro salário demanda um planejamento financeiro prévio. O descumprimento dos prazos ou a realização de cálculos equivocados podem resultar em sanções administrativas rigorosas e fiscalizações pelo Ministério do Trabalho.

Adicionalmente às penalidades, um pagamento impreciso pode afetar negativamente o ambiente de trabalho e comprometer a gestão do fluxo de caixa, especialmente no mês de dezembro, período em que as despesas corporativas tendem a se elevar.

Para prevenir essas dificuldades, é fundamental que o empregador siga algumas práticas: provisionar mensalmente o valor do 13º salário para cada colaborador, observar rigorosamente os prazos de 30 de novembro para a primeira parcela e 20 de dezembro para a segunda, aplicar de forma correta os descontos de INSS e IRRF na segunda parte do pagamento, e manter todos os registros contábeis organizados para facilitar a verificação com o profissional da área.

Organização financeira para o pagamento do 13º salário

A quitação do décimo terceiro salário dentro dos prazos legais exige uma gestão financeira cuidadosa ao longo de todo o ano. Sem uma visão clara do fluxo de caixa, diversos empreendedores são surpreendidos em novembro e dezembro, momentos em que o impacto financeiro se manifesta de forma concentrada.

Dúvidas comuns sobre o décimo terceiro salário

A primeira parcela do décimo terceiro equivale a metade do valor bruto proporcional do benefício, considerando os meses efetivamente trabalhados até o momento do pagamento. É importante ressaltar que não há incidência de descontos de INSS ou IRRF sobre essa fração.

A legislação estabelece que a primeira parte do 13º salário deve ser depositada entre 1º de fevereiro e 30 de novembro anualmente, ficando a cargo do empregador a definição da data específica dentro desse intervalo. Para os aposentados e pensionistas do INSS, o cronograma difere, com a antecipação dos pagamentos geralmente ocorrendo no primeiro semestre, de acordo com as determinações da Previdência Social.

Profissionais que atuam de forma autônoma ou como pessoa jurídica não têm direito ao décimo terceiro salário, uma vez que este é um benefício destinado exclusivamente a trabalhadores com vínculo formal de emprego, regido pela CLT.

Sim, o empregador tem a obrigação de recolher 8% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre o valor bruto do décimo terceiro salário, seguindo o mesmo procedimento aplicado ao salário mensal regular.

Em caso de atraso no pagamento do décimo terceiro salário, a empresa estará sujeita a multas administrativas impostas pelo Ministério do Trabalho. Adicionalmente, poderá enfrentar ações trabalhistas por parte do funcionário e o valor devido sofrerá correção.

Não, quem foi contratado durante o ano não recebe o valor integral do décimo terceiro salário. O benefício é sempre proporcional aos meses de serviço prestados, e a regra dos 15 dias define que apenas os meses em que o empregado trabalhou por quinze dias ou mais serão contabilizados para o cálculo.

Um sistema de gestão eficiente para automatizar a folha de pagamento e o décimo terceiro salário é aquele que integra o controle financeiro ao planejamento, oferecendo visibilidade em tempo real do fluxo de caixa. Essa integração permite que os gestores organizem as finanças, provisionem os valores mensalmente e assegurem o pagamento do 13º salário dentro do prazo estipulado.

Beatriz Lima é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2024.

Notícias relacionadas