O Documento de Arrecadação do eSocial, conhecido como DAE, consiste na guia unificada que concentra todas as contribuições trabalhistas e previdenciárias devidas pelos empregadores domésticos. Compreender seu funcionamento, os itens que a compõem e os métodos de geração é crucial para o cumprimento das responsabilidades legais. Acompanhe este guia completo sobre a DAE para o ano de 2026.
O que é o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE)?
A DAE representa o documento de arrecadação mensal expedido pelo eSocial, que agrupa em um só comprovante todos os impostos e encargos a serem pagos pelo empregador de trabalhadores domésticos. Anteriormente à sua implementação, era necessário emitir documentos distintos para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outras taxas, processo que agora foi simplificado para um único pagamento.
Detalhes dos componentes incluídos no DAE
A composição da DAE engloba tanto os encargos patronais, que são de responsabilidade do empregador, quanto os descontos destinados ao empregado, que são retidos diretamente do salário:
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Encargos do empregador (com base de R$ 1.621,00)
- INSS patronal: 8% (equivalente a R$ 129,68)
- FGTS: 8% (resultando em R$ 129,68)
- FGTS Compensatório: 3,2% (totalizando R$ 51,87)
- GILRAT (seguro contra acidentes): 0,8% (ou R$ 12,97)
- Subtotal dos encargos patronais: 20% (R$ 324,20)
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Descontos do empregado (retidos do salário, com base de R$ 1.621,00)
- INSS do empregado: 7,5% (correspondente a R$ 121,58)
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): variável (neste caso, R$ 0,00*)
É relevante notar que, para quem recebe o salário mínimo, não há incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte, pois o valor se encontra abaixo do limite de isenção, fixado em R$ 2.428,80 para 2026.
Portanto, o valor total da DAE para um salário mínimo é de R$ 445,78, que resulta da soma de R$ 324,20 referentes aos encargos patronais e R$ 121,58 do INSS descontado do empregado.
Após a dedução do INSS, o empregado recebe um valor líquido de R$ 1.499,42, calculados a partir do salário de R$ 1.621,00 menos o desconto de R$ 121,58.
Etapas para a emissão da guia DAE
1. O primeiro passo é acessar o portal do eSocial através do endereço esocial.gov.br, utilizando as credenciais da sua conta gov.br.
2. Em seguida, proceda ao fechamento da folha de pagamento. Para isso, navegue até a seção “Folha/Recebimentos e Pagamentos”, selecione o mês de competência correspondente, verifique todos os valores, como salário, horas extras e eventuais faltas, e então finalize a folha.
3. Depois de concluir o fechamento da folha, clique na opção “Gerar DAE”. O sistema do eSocial efetuará o cálculo automático de todas as contribuições e tributos devidos.
4. Por fim, realize o pagamento da DAE. As opções disponíveis incluem o uso do código de barras (boleto bancário), PIX ou diretamente pelo internet banking.
Datas-limite para o pagamento do DAE
O vencimento da DAE está fixado para o dia 7 do mês subsequente ao mês de referência do trabalho.
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Competência e vencimento
- Janeiro/2026: 07 de fevereiro de 2026
- Fevereiro/2026: 07 de março de 2026
- Março/2026: 07 de abril de 2026
É fundamental estar atento: caso o dia 7 recaia em um final de semana ou feriado, o pagamento da DAE precisa ser antecipado para o último dia útil que precede a data de vencimento, e nunca postergado.
O que fazer em caso de atraso na DAE
Para os casos em que o prazo de pagamento foi excedido, ainda é viável gerar a DAE com os valores atualizados por atraso:
- No ambiente do eSocial, acesse a opção “Folha/Recebimentos e Pagamentos”.
- Escolha o mês correspondente ao pagamento em atraso.
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O próprio sistema fará o cálculo automático de multa e juros adicionais:
- Multa: Incide 0,33% ao dia de atraso, com um limite máximo de 20%.
- Juros: São aplicados conforme a taxa SELIC acumulada.
É crucial frisar que a guia DAE gerada em atraso deve ser emitida e quitada no mesmo dia. Não é permitido gerá-la com antecedência para pagamento posterior, visto que os juros são atualizados diariamente.
Particularidades da DAE para o 13º salário
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O pagamento do 13º salário demanda a emissão de guias DAE com características distintas:
- A DAE referente à primeira parcela, paga em novembro, inclui somente o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), calculado em 8% sobre o valor desta parcela.
- Já a DAE da segunda parcela, quitada em dezembro, contempla tanto o INSS quanto o FGTS, ambos calculados sobre o valor total do 13º salário.
DAE aplicável a períodos de férias
No mês em que o trabalhador entra em férias, a DAE correspondente abrange os encargos calculados sobre o valor das férias, acrescidos de um terço constitucional.
Como funciona a DAE em casos de rescisão contratual
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Em situações de término de contrato de trabalho, é emitida uma DAE específica que inclui:
- Os encargos referentes ao saldo de salário.
- As contribuições sobre as férias proporcionais.
- Os encargos do 13º salário proporcional.
- A Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF), necessária para a liberação do Fundo de Garantia em casos de demissão sem justa causa.
Corrigindo eventuais falhas na DAE
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Se for identificado algum erro na folha de pagamento, o eSocial permite reabri-la para correção:
- Acesse o mês onde a falha foi detectada.
- Clique na funcionalidade “Reabrir folha”.
- Realize os ajustes necessários nas informações.
- Finalize a folha novamente e proceda à geração de uma nova DAE.
Caso a DAE original já tenha sido quitada, o sistema automaticamente calculará a diferença, indicando se há valor complementar a pagar ou a restituir.
Recomendações para evitar atrasos no pagamento da DAE
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Para garantir o cumprimento dos prazos e evitar multas, algumas práticas podem ser adotadas:
- Configure lembretes digitais para o dia 5 de cada mês.
- Considere o uso do débito automático, caso seu banco ofereça essa modalidade.
- Aproveite ferramentas como a LarDia para receber notificações automáticas sobre os vencimentos.
Facilitando a administração da DAE
A LarDia oferece automação para o processo de fechamento da folha de pagamento e emite alertas com antecedência ao vencimento da DAE, ajudando a evitar o pagamento de multas por atraso.
