Uma decisão judicial proferida em 6 de julho de 2026, na cidade de Goiânia, determina que um médico e um hospital devem arcar com o tratamento de reposição hormonal de uma paciente. A determinação da juíza Karine Unes Spinelli, da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, surge após a alegação de que a mulher teve os dois ovários retirados durante um procedimento cirúrgico sem o seu consentimento explícito.
Decisão judicial garante reposição hormonal imediata
A sentença estabelece que o tratamento, feito por meio de um implante hormonal, deve ser custeado diretamente pelos réus ao prestador de serviço indicado pela paciente, ou depositado judicialmente. O pagamento ou depósito precisa ser realizado em até cinco dias, após a apresentação de um orçamento ou receituário atualizado. Caso a decisão não seja cumprida, foi fixada uma multa diária de R$ 1 mil, com limite de R$ 50 mil. A urgência da medida reflete a necessidade de mitigar os danos à saúde da paciente causados pela privação abrupta de hormônios.
Alegações da paciente sobre o procedimento cirúrgico
Conforme relatado pela paciente na ação judicial, ela foi submetida a uma ninfoplastia eletiva em 22 de setembro de 2024, no hospital réu. Além disso, havia um ajuste secundário para a remoção de um cisto ovariano. No entanto, a mulher sustenta que o médico excedeu o escopo do procedimento combinado, realizando uma ooforectomia bilateral, ou seja, a retirada de ambos os ovários, sem que houvesse consentimento livre e esclarecido.
- Remoção bilateral dos ovários sem consentimento.
- Pinçamento do ureter direito, que levou a um quadro de insuficiência renal e exigiu nova cirurgia de emergência.
- Menopausa cirúrgica precoce.
- Dores crônicas intensas.
- Alteração estética na região íntima.
- Abalo psicológico significativo.
Documentos reforçam a versão da paciente
Ao avaliar o pedido de urgência, a juíza Karine Unes Spinelli observou que a alegação da remoção não consentida dos ovários possui “forte amparo” na documentação apresentada até o momento. Registros como o laudo anatomopatológico e os prontuários médicos confirmam a retirada bilateral do tecido ovariano. A indicação inicial do procedimento era para uma cirurgia diferente, o que reforça a tese da paciente sobre a extrapolação do escopo. A magistrada também considerou que a retirada dos ovários desencadeou uma menopausa cirúrgica precoce, o que justifica a urgência da reposição hormonal para preservar a saúde.
Cirurgia reparadora é adiada para perícia
Apesar de conceder a tutela de urgência para a reposição hormonal, a juíza indeferiu, por ora, o pedido de custeio de uma cirurgia reparadora da ninfoplastia, no valor de R$ 18,5 mil. A decisão considera que uma nova intervenção estética antes da realização de uma perícia médica judicial poderia alterar a região a ser examinada. A medida visa evitar que a apuração da extensão de um eventual dano estético seja prejudicada. O exame pericial é visto como essencial para verificar a responsabilidade dos réus.
Proteção do consumidor e sigilo processual
A magistrada reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao caso, pois se trata de uma prestação de serviços médico-hospitalares. Diante da hipossuficiência técnica da paciente e da verossimilhança de suas alegações, a juíza deferiu a inversão do ônus da prova. Essa medida, fundamentada no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, significa que o médico e o hospital terão que provar que agiram corretamente, e não a paciente. O processo tramita em segredo de justiça, devido à sensibilidade dos dados médicos, relatórios psiquiátricos e registros fotográficos relacionados à intimidade corporal da mulher. Foi também concedido à autora o benefício da gratuidade da justiça.
Próximos passos do processo em Goiânia
A decisão, publicada em 6 de julho de 2026, determinou a citação dos réus e a realização de uma audiência de conciliação. Até o momento, o médico e o hospital não apresentaram sua manifestação de defesa. Caso não haja um acordo na conciliação, os réus terão o prazo previsto em processo para apresentar suas contestações. O caso segue em desenvolvimento, aguardando as próximas etapas processuais para elucidação completa dos fatos e responsabilidades.

