Justiça determina pagamento de tratamento hormonal após remoção de ovários sem consentimento

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útero - Parilov/Shutterstock.com Foto: útero - Parilov/Shutterstock.com

Uma decisão judicial proferida em 6 de julho de 2026, na cidade de Goiânia, determina que um médico e um hospital devem arcar com o tratamento de reposição hormonal de uma paciente. A determinação da juíza Karine Unes Spinelli, da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, surge após a alegação de que a mulher teve os dois ovários retirados durante um procedimento cirúrgico sem o seu consentimento explícito.

Decisão judicial garante reposição hormonal imediata

A sentença estabelece que o tratamento, feito por meio de um implante hormonal, deve ser custeado diretamente pelos réus ao prestador de serviço indicado pela paciente, ou depositado judicialmente. O pagamento ou depósito precisa ser realizado em até cinco dias, após a apresentação de um orçamento ou receituário atualizado. Caso a decisão não seja cumprida, foi fixada uma multa diária de R$ 1 mil, com limite de R$ 50 mil. A urgência da medida reflete a necessidade de mitigar os danos à saúde da paciente causados pela privação abrupta de hormônios.

Alegações da paciente sobre o procedimento cirúrgico

Conforme relatado pela paciente na ação judicial, ela foi submetida a uma ninfoplastia eletiva em 22 de setembro de 2024, no hospital réu. Além disso, havia um ajuste secundário para a remoção de um cisto ovariano. No entanto, a mulher sustenta que o médico excedeu o escopo do procedimento combinado, realizando uma ooforectomia bilateral, ou seja, a retirada de ambos os ovários, sem que houvesse consentimento livre e esclarecido.

  • Remoção bilateral dos ovários sem consentimento.
  • Pinçamento do ureter direito, que levou a um quadro de insuficiência renal e exigiu nova cirurgia de emergência.
  • Menopausa cirúrgica precoce.
  • Dores crônicas intensas.
  • Alteração estética na região íntima.
  • Abalo psicológico significativo.
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justiça – Foto: sebra/shutterstock.com

Documentos reforçam a versão da paciente

Ao avaliar o pedido de urgência, a juíza Karine Unes Spinelli observou que a alegação da remoção não consentida dos ovários possui “forte amparo” na documentação apresentada até o momento. Registros como o laudo anatomopatológico e os prontuários médicos confirmam a retirada bilateral do tecido ovariano. A indicação inicial do procedimento era para uma cirurgia diferente, o que reforça a tese da paciente sobre a extrapolação do escopo. A magistrada também considerou que a retirada dos ovários desencadeou uma menopausa cirúrgica precoce, o que justifica a urgência da reposição hormonal para preservar a saúde.

Cirurgia reparadora é adiada para perícia

Apesar de conceder a tutela de urgência para a reposição hormonal, a juíza indeferiu, por ora, o pedido de custeio de uma cirurgia reparadora da ninfoplastia, no valor de R$ 18,5 mil. A decisão considera que uma nova intervenção estética antes da realização de uma perícia médica judicial poderia alterar a região a ser examinada. A medida visa evitar que a apuração da extensão de um eventual dano estético seja prejudicada. O exame pericial é visto como essencial para verificar a responsabilidade dos réus.

Proteção do consumidor e sigilo processual

A magistrada reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao caso, pois se trata de uma prestação de serviços médico-hospitalares. Diante da hipossuficiência técnica da paciente e da verossimilhança de suas alegações, a juíza deferiu a inversão do ônus da prova. Essa medida, fundamentada no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, significa que o médico e o hospital terão que provar que agiram corretamente, e não a paciente. O processo tramita em segredo de justiça, devido à sensibilidade dos dados médicos, relatórios psiquiátricos e registros fotográficos relacionados à intimidade corporal da mulher. Foi também concedido à autora o benefício da gratuidade da justiça.

Próximos passos do processo em Goiânia

A decisão, publicada em 6 de julho de 2026, determinou a citação dos réus e a realização de uma audiência de conciliação. Até o momento, o médico e o hospital não apresentaram sua manifestação de defesa. Caso não haja um acordo na conciliação, os réus terão o prazo previsto em processo para apresentar suas contestações. O caso segue em desenvolvimento, aguardando as próximas etapas processuais para elucidação completa dos fatos e responsabilidades.

Maria Clara é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Atriz.

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