Verbas rescisórias 2026: entenda seus direitos e veja como calcular

Empresário enviando carta de demissão e embalagem

Empresário enviando carta de demissão e embalagem - Lee Charlie/Shutterstock.com

Entender as verbas rescisórias é essencial para qualquer trabalhador brasileiro ao enfrentar o desligamento do emprego. Para o ano de 2026, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) continua sendo a base para os direitos e deveres de empregados e empregadores, com valores atualizados que impactam diretamente os cálculos. Com o salário mínimo fixado em R$1.621,00 e o teto do INSS em R$8.475,55, conhecer as regras torna-se fundamental para garantir que todos os benefícios sejam pagos corretamente.

Entenda as modalidades de desligamento do contrato de trabalho

A legislação trabalhista brasileira classifica a rescisão de um contrato de trabalho em quatro categorias principais. Cada uma delas determina quais direitos serão garantidos ao trabalhador, influenciando diretamente o valor final das verbas rescisórias. É importante identificar em qual tipo de demissão a situação se enquadra para saber o que esperar.

Uma das formas mais comuns é a demissão sem justa causa, que ocorre por iniciativa do empregador e concede ao trabalhador o maior número de benefícios. Por outro lado, a demissão por justa causa é aplicada quando o empregado comete uma falta grave, resultando na perda da maioria dos seus direitos.

Existe também o pedido de demissão, quando o próprio trabalhador decide deixar a empresa, renunciando a alguns benefícios como o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o seguro-desemprego. A modalidade de demissão por acordo, introduzida pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), permite que ambas as partes concordem com o fim do vínculo, estabelecendo um intermediário de direitos.

Comparativo: o que muda em cada tipo de demissão

Os direitos do trabalhador variam consideravelmente conforme a modalidade de desligamento. Para auxiliar na compreensão, a tabela a seguir detalha as principais verbas e direitos em cada cenário:

  • Aviso prévio: É garantido na demissão sem justa causa (trabalhado ou indenizado) e no pedido de demissão (deve ser cumprido ou descontado). No acordo, o empregado recebe 50% se for indenizado. Não há aviso prévio na justa causa.
  • Saldo de salário: Devido em todas as modalidades de demissão.
  • Férias + 1/3: Na demissão sem justa causa, pedido de demissão e acordo, o trabalhador recebe férias vencidas e proporcionais. Na justa causa, apenas as férias vencidas são pagas.
  • 13º proporcional: Pago na demissão sem justa causa, pedido de demissão e acordo. Não é devido na justa causa.
  • Multa FGTS: A multa de 40% é aplicada apenas na demissão sem justa causa. Na demissão por acordo, a multa é de 20%. Nas demais modalidades, não há pagamento.
  • Saque FGTS: Liberado na demissão sem justa causa e, em até 80%, na demissão por acordo. Não é possível sacar na justa causa ou no pedido de demissão.
  • Seguro-desemprego: Benefício exclusivo para a demissão sem justa causa. Não é concedido nas outras modalidades.
  • Guia TRCT: O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho é fornecido em todas as demissões.
Carteira de Trabalho, dinheiro, cédulas de 50 e 100 reais – gustavomellossa/ Istockphoto.com

Como calcular as principais verbas rescisórias em 2026

Os cálculos das verbas rescisórias são baseados nos valores salariais e no tempo de serviço do empregado. Conhecer a metodologia ajuda a conferir os pagamentos.

O aviso prévio, conforme o artigo 487 da CLT e a Lei 12.506/2011, é de 30 dias fixos, com o acréscimo de 3 dias para cada ano completo de trabalho, limitado a 90 dias. Pode ser trabalhado, com direito a redução de duas horas diárias ou sete dias corridos, ou indenizado, quando o empregador paga o valor sem exigir o cumprimento da jornada.

O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês do desligamento. O cálculo é feito dividindo o salário por 30 e multiplicando pelos dias efetivamente trabalhados. Já as férias proporcionais, acrescidas de um terço constitucional (conforme o artigo 7º, XVII, da Constituição Federal), são calculadas com base nos meses trabalhados no período aquisitivo incompleto.

O 13º salário proporcional é pago na proporção de 1/12 avos por mês trabalhado no ano. Para fins de cálculo, considera-se o mês integral se o trabalhador atuou por 15 dias ou mais.

Em relação ao FGTS, o depósito mensal corresponde a 8% do salário bruto. A multa rescisória, aplicada na demissão sem justa causa, é de 40% sobre o saldo total do fundo. Na demissão por acordo, essa multa é reduzida para 20% do saldo.

Um exemplo prático de cálculo para uma demissão sem justa causa, com base no salário mínimo de R$1.621,00 e 1 ano de trabalho, resultaria em um total estimado de R$5.107,11. Este valor inclui aviso prévio (33 dias), saldo de 15 dias de salário, férias proporcionais (6 meses) mais 1/3, 13º proporcional (6 meses) e multa de 40% do FGTS sobre um saldo hipotético.

Prazos e quem tem direito ao seguro-desemprego em 2026

O seguro-desemprego é um benefício crucial para o trabalhador dispensado sem justa causa, oferecendo suporte financeiro temporário. Para 2026, o valor do seguro-desemprego varia entre R$1.621,00 (equivalente ao salário mínimo) e R$2.424,11 (teto estabelecido pelo Ministério do Trabalho), e é pago em 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo de serviço.

Os requisitos para ter direito ao seguro-desemprego, conforme a Lei 7.998/90, são: para a primeira solicitação, ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18; na segunda solicitação, 9 meses nos últimos 12; e a partir da terceira, 6 meses nos últimos 6 meses. Este benefício não é concedido em casos de pedido de demissão ou demissão por acordo.

É fundamental que o empregador realize o pagamento de todas as verbas rescisórias em até 10 dias corridos após o término do contrato, independentemente do tipo de aviso prévio. Este prazo está previsto no artigo 477, §6º da CLT. O não cumprimento desse prazo pode acarretar em uma multa equivalente a um salário do empregado, conforme estabelece o artigo 477, §8º, da CLT.

Demissões especiais e homologação: o que você precisa saber

Algumas categorias de trabalhadores possuem estabilidade no emprego, o que garante direitos adicionais em caso de demissão. Para gestantes, a estabilidade vai desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme o artigo 10, II, b, do ADCT. A demissão sem justa causa de uma gestante pode levar à reintegração ao posto de trabalho ou ao pagamento de indenização.

Membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) contam com estabilidade de um ano após o término do mandato (artigo 10, II, a, do ADCT). Trabalhadores que sofreram acidente de trabalho também possuem estabilidade de 12 meses após a alta do auxílio-doença acidentário, como previsto no artigo 118 da Lei 8.213/91. Dirigentes sindicais têm estabilidade desde o registro da candidatura até um ano após o mandato, de acordo com o artigo 8º, VIII, da Constituição Federal.

A homologação da rescisão, que antes era obrigatória no sindicato para empregados com mais de um ano de serviço, não é mais exigida desde a Reforma Trabalhista de 2017. Contudo, a formalização do desligamento é feita por meio do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). Mesmo não sendo obrigatória, a homologação ainda pode ser recomendada em alguns casos para maior segurança jurídica.

Diante da complexidade da legislação e da diversidade de situações de desligamento, buscar orientação jurídica com um advogado trabalhista pode ser decisivo para garantir que todos os direitos sejam cumpridos. O conhecimento das normas atualizadas para 2026 proporciona maior segurança ao trabalhador em momentos de transição profissional.

Beatriz: Beatriz Lima é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2024.