O prazo máximo para o pagamento dos salários de trabalhadores com carteira assinada, referente ao mês de agosto, é o quinto dia útil de setembro de 2026, que neste ano será em 5 de setembro. Essa data específica marca o limite final para que os empregadores efetuem o depósito dos vencimentos, conforme as normas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para o cálculo desse prazo, os sábados são incluídos como dias úteis, mesmo que não haja expediente para todos os funcionários. No entanto, domingos e feriados são desconsiderados na contagem oficial.
Essa determinação está detalhada no artigo 459 da CLT, que define claramente que a remuneração mensal precisa ser quitada, no mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao período trabalhado.
Entenda como é calculado o quinto dia útil de setembro de 2026
Para determinar a data-limite de pagamento, a contagem dos dias úteis abrange de segunda-feira a sábado. Dias de descanso semanal remunerado e feriados nacionais ou locais são excluídos desse cálculo.
Em setembro de 2026, a sequência de dias úteis será:
- Primeiro dia útil: 1º de setembro;
- Segundo dia útil: 2 de setembro;
- Terceiro dia útil: 3 de setembro;
- Quarto dia útil: 4 de setembro;
- Quinto dia útil: 5 de setembro.
Dessa forma, para os trabalhadores formais, a data final para o recebimento do salário referente a agosto de 2026 é 5 de setembro.
Visto que a data coincide com um sábado, as empresas precisam estar atentas às modalidades de pagamento para assegurar que o montante devido esteja efetivamente acessível aos empregados dentro do período estabelecido pela lei.
Compreenda a inclusão do sábado no cálculo do prazo para salário
De fato, a legislação trabalhista brasileira considera o sábado como um dia útil válido para a contabilização do período destinado ao pagamento de salários.
A interrupção da contagem ocorre apenas em domingos e feriados. Isso significa que, independentemente de o funcionário ter ou não expediente de trabalho aos sábados, esse dia é computado para determinar o quinto dia útil.
É fundamental destacar que essa norma aplica-se exclusivamente ao prazo de quitação salarial e não implica que o sábado seja, em todas as situações, um dia de trabalho convencional para todos os segmentos de empregados.
Consequências do atraso no pagamento de salários
O artigo 459 da CLT estabelece o limite para o pagamento de salários. Caso o empregador não cumpra essa data-limite, o trabalhador tem o direito de buscar aconselhamento e medidas para exigir os valores não pagos.
Diante de um atraso, o funcionário pode acionar a Justiça do Trabalho para requerer o salário em atraso, acrescido de juros e multas cabíveis. Além disso, o sindicato da categoria representa um recurso importante para a defesa dos direitos do trabalhador e para a orientação sobre as ações adequadas.
Pagamentos postergados com frequência ou por períodos extensos podem ser interpretados como falha grave nas obrigações do empregador, conforme a legislação trabalhista.
Conforme a seriedade do cenário, tais atrasos podem culminar no reconhecimento da rescisão indireta do contrato. Neste caso, o empregado pode encerrar o vínculo empregatício por justa causa do empregador e ter direito a todas as verbas rescisórias equivalentes a uma demissão sem justa causa.
