Desabamento de muro em obra de Simone Mendes causa danos graves a vizinho em Alphaville e gera processo

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Simone Mendes - Instagram Foto: Simone Mendes - Instagram

A cantora Simone Mendes está no centro de um processo judicial decorrente do desmoronamento de uma parede de sua propriedade. O incidente ocorreu durante uma construção em seu imóvel, situado no condomínio de alto padrão Tamboré 1, na região de Alphaville, em São Paulo.

A documentação do processo indica que o colapso da estrutura resultou em um fluxo intenso de terra e destroços que atingiu a casa ao lado.

Conforme informações da petição inicial e das sentenças do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a residência atingida pertence à Black Diamond Holding. Esta empresa é administrada por Léo Stuart, músico e guitarrista da banda Tihuana, famosa por canções como “Tropa de Elite” e “Que ves”.

O incidente aconteceu na tarde de 6 de novembro de 2024.

A assessoria de Simone Mendes comunicou que o evento se tratou de um incidente provocado por chuvas intensas. A equipe da artista também indicou que a construção estava sob responsabilidade de uma empresa terceirizada, encarregada da gestão e segurança de todo o processo.

O representante legal de Léo Stuart, por outro lado, refutou a declaração da cantora. Ele afirmou que a versão dela “não corresponde às conclusões técnicas que fundamentaram as decisões judiciais proferidas até agora”.

Detalhes sobre os estragos causados na propriedade vizinha

Foto: Piano de Léo Stuart atingido – Arquivo pessoal

A petição inicial detalha que Léo Stuart estava em sua residência quando percebeu ruídos na parede da construção ao lado. Em seguida, a estrutura desabou, permitindo que lama e detritos entrassem em seu imóvel.

O músico relata que o ocorrido danificou parte do limite de sua casa e causou prejuízos em diversas partes da propriedade, incluindo:

  • O pomar da residência;
  • O lago de carpas, com a perda de um dos animais após o impacto;
  • O canil;
  • A piscina;
  • O sistema que fornece água ao imóvel;
  • Um piano, cujo valor é estimado em aproximadamente R$ 400 mil.

No documento legal, Stuart salienta que o colapso da estrutura representou perigo para as pessoas e os animais que viviam ali. Ele também conta que, depois do incidente, buscou a Defesa Civil e a administração do condomínio, solicitando a interrupção da construção adjacente.

Vizinho de Simone Mendes relata ausência de apoio após desabamento

Léo Stuart aponta que a cantora, identificada na ação como dona da construção, não o procurou depois do incidente para obter informações, apresentar desculpas ou oferecer qualquer suporte.

O músico igualmente argumenta na petição que a sequência da obra poderia gerar outros colapsos e comprometer a coleta de evidências sobre os motivos do incidente.

Abertura de boletim de ocorrência na Polícia Civil sobre o incidente

Em 7 de novembro de 2024, Léo formalizou um boletim de ocorrência em Barueri. O registro inicial classificou o evento como desabamento ou desmoronamento, crime descrito no artigo 256 do Código Penal.

Na versão inicial do documento, a autoria do fato não foi determinada. Contudo, em uma atualização subsequente, Simone Mendes foi identificada como proprietária da edificação envolvida no caso.

A presença do nome da cantora no boletim não a define como autora ou responsável pelo delito. O registro apenas estabelece sua conexão com a propriedade. Qualquer atribuição de culpa criminal dependerá da investigação em curso.

Defesa de Simone Mendes atribuiu danos a evento de força maior

Em sua defesa no processo, Simone argumentou que os prejuízos decorreram de um evento de “força maior”, provocado pelas chuvas intensas daquele período.

Entretanto, o laudo técnico pericial incluído nos autos do processo contradisse essa afirmação. O documento pericial indicou que a origem do desabamento foi a ausência de um planejamento de engenharia adequado na construção da artista, evidenciando a responsabilidade do proprietário em garantir que obras de grande porte sigam rigorosas normas de segurança para evitar riscos a imóveis vizinhos.

O especialista verificou que a parede na propriedade de Simone não contava com um sistema de drenagem nem com estruturas de apoio para resistir a pressões laterais. Diante das chuvas, o solo ficou encharcado, fazendo com que a estrutura agisse como uma barreira de terra sobre o lote vizinho, o que gerou uma pressão que resultou no colapso.

Processo judicial avança em busca de uma decisão final

Depois da deliberação do TJ-SP, os advogados de Simone apresentaram embargos de declaração. Entre as justificativas, mencionaram a falta de critérios técnicos básicos para a reforma e reiteraram que os prejuízos estariam ligados a um evento inesperado acontecido em 2024.

Em 13 de julho de 2026, o Tribunal negou os embargos. O relator entendeu que a decisão prévia não apresentava lacunas, inconsistências ou pontos pouco claros.

Atualmente, a defesa de Simone protocolou um Recurso Especial, buscando transferir o debate para as instâncias judiciais superiores.

O trâmite processual foi direcionado ao departamento que gerencia os recursos para os tribunais superiores e aguarda as contrarrazões.

A equipe de Simone Mendes reiterou que o acontecimento se deu em um período de fortes chuvas e que o trata como um incidente. Afirmaram ainda que a execução da obra esteve a cargo de uma companhia terceirizada, responsável pela gerência e pela segurança dos serviços. O caso está em discussão na Justiça e o processo continua em andamento, sem veredito final até o momento.

A defesa de Léo Stuart enfatizou a gravidade do evento, que em novembro de 2024, causou o colapso de estruturas e muros durante uma obra vizinha. O incidente resultou em grande volume de água, terra, lama e escombros na residência de Stuart.

Os advogados esclareceram que não se tratava de um dano superficial, mas sim da destruição de partes da propriedade, inundação de lama, prejuízos na área externa, pomar, canil e sistema de abastecimento de água. Também houve risco à integridade física dos moradores.

Antes de iniciar a ação principal, foram realizadas avaliações técnicas para determinar as causas. A defesa ressaltou que a posição de Stuart não se baseia apenas em sua versão, mas em elementos técnicos de profissionais independentes e uma perícia judicial.

A versão de Simone Mendes, que atribui a causa ao excesso de chuvas ou problemas preexistentes no imóvel de Stuart, não se alinha às conclusões técnicas que fundamentaram as decisões judiciais até o momento. A perícia indicou deficiências na própria obra vizinha, como a falta de medidas adequadas para o direcionamento das águas pluviais e alterações no terreno.

Um dos laudos técnicos identificou a obra de Simone como o ponto de origem do desmoronamento. A residência de Stuart, com aproximadamente 28 anos, já havia enfrentado inúmeras tempestades sem incidentes similares. O responsável técnico pela obra de Simone confirmou, inclusive, a ausência de drenagem naquele período.

A defesa de Stuart afirmou que não pretende discutir o caso pela imprensa, mas que os elementos técnicos e as decisões judiciais têm sido favoráveis à sua posição. Dois laudos periciais, um criminal e um cível, apontam a falta de drenagem na obra de Simone como causa do desmoronamento.

Em virtude disso, a Justiça determinou a paralisação da obra e a reconstrução das estruturas danificadas. O recurso da defesa de Simone ao Tribunal de Justiça de São Paulo foi rejeitado, e a decisão foi mantida. Embargos de Declaração também foram negados.

Recentemente, em agosto, a defesa de Simone interpôs um Recurso Especial, buscando levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça. As providências processuais cabíveis estão sendo adotadas.

Sobre o valor de R$ 1,3 milhão mencionado, a defesa esclareceu que se refere ao valor da demanda, não a uma indenização já fixada. A ação inclui a obrigação de reconstrução e reparação dos prejuízos, e o valor final dependerá da decisão judicial.

O objetivo de Léo Stuart é a recuperação integral de seu imóvel e a reparação dos danos, sem o interesse de transformar o episódio em disputa pessoal. O caso é tratado como uma questão jurídica grave que causou prejuízos significativos e risco às pessoas.

Uma tentativa de conciliação presencial, solicitada pela defesa de Simone, não ocorreu devido à ausência da cantora e de seus advogados. Após a ausência, foi solicitado o julgamento com base nas provas já apresentadas, e o processo aguarda decisão. A demora e o descumprimento da liminar representam risco maior diante da previsão de tempestades.

Jeronimo Santos é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Marketing

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