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Governo cearense paga R$ 300 para famílias comprarem comida

Cartão Ceará Sem Fome - Divulgação
Foto: Cartão Ceará Sem Fome - Divulgação
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O governo do Estado creditou nesta sexta-feira, dia 4, a rodada de setembro destinada aos lares inscritos no programa do Cartão Ceará Sem Fome. Com o repasse mensal fixado em R$ 300 por domicílio, os contemplados utilizam o recurso estritamente para abastecer a despensa. A orientação exige checar o aplicativo da iniciativa antes de se deslocar ao comércio.

Verificação digital do saldo antes de ir às compras

A checagem prévia ocorre diretamente no aplicativo do programa social. Esse procedimento garante que os R$ 300 já entraram na conta do beneficiário antes da ida ao supermercado credenciado.

Essa rotina evita tentativas frustradas na hora de passar as mercadorias no caixa. Cada responsável familiar precisa acompanhar o extrato na tela do telefone para calcular exatamente os itens que pretende levar.

O dinheiro só compra mantimentos.

Manutenção da quantia repassada sem reajuste no período

Nenhuma alteração elevou ou reduziu a quantia de R$ 300 repassada aos lares no Ceará neste mês de setembro. Trata-se de um auxílio focado exclusivamente no combate à pobreza extrema, atendendo populações vulneráveis nos municípios cearenses que necessitam dessa transferência de renda.

Cartão Vale Alimentação - andresr/ Istockphoto.com
Cartão Vale Alimentação – andresr/ Istockphoto.com
  • Benefício exclusivo para a compra de comida na rede credenciada.
  • Depósito direto na conta vinculada ao titular da família.
  • Consulta de saldo obrigatória pelo aplicativo oficial do Ceará.

Com essa regularidade, o titular doméstico consegue projetar o consumo de itens essenciais nas próximas semanas sem depender de pagamentos retroativos.

Exigência de uso do auxílio na rede conveniada

Apenas comércios devidamente cadastrados no Cartão Ceará Sem Fome aceitam a modalidade de pagamento. Não existe a possibilidade de sacar o dinheiro em espécie em caixas eletrônicos, nem de gastar essa parcela de R$ 300 com contas de luz ou vestuário.

As normas de proteção alimentar asseguram que o montante vá integralmente para itens de nutrição básica.

O critério de seleção manteve as famílias de baixa renda aprovadas desde os primeiros levantamentos sociais no Estado.

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