INSS libera quatro regras para segurados de 59 anos em 2024

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) rio de janeiro

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Trabalhadores brasileiros com 59 anos de idade podem acessar a aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social em 2024 por meio de quatro modelos de transição estabelecidos pela Emenda Constitucional 103. As alternativas contemplam segurados que ingressaram no mercado antes de 13 de novembro de 2019 e reúnem tempo de contribuição suficiente para compensar o limite etário. O acesso independe da modalidade convencional por idade, que estabelece 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Saiba! Uma regra de transição é possível para o segurado que já contribuía para o INSS e estava próximo de se aposentar na data da Reforma da Previdência (13/11/2019), mas não conseguiu atingir todos os requisitos até essa data.

Requisitos do sistema de pontos exigem contribuição adicional

O modelo por pontos dispensa idade mínima fixada, mas impõe a soma da idade com o tempo contributivo para atingir 91 pontos entre mulheres e 101 pontos entre homens em 2024. A regra exige cumprimento prévio de 30 anos de recolhimentos para trabalhadoras e de 35 anos para trabalhadores.

Ano Pontos (mulheres) Pontos (homens)
2019 86 96
2020 87 97
2021 88 98
2022 89 99
2023 90 100
2024 91 101
2025 92 102
2026 93 103
2027 94 104
2028 95 105 (limite)
2029 96 105
2030 97 105
2031 98 105
2032 99 105
2033 100 (limite) 105
2034 100 105
100 105

Caso a segurada atinja trinta e dois anos de recolhimentos obrigatórios com cinquenta e nove anos de idade registrados em 2024, a soma resultará exatamente nos noventa e um pontos exigidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social para a concessão imediata do benefício previdenciário integral. Homens na mesma idade precisam alcançar 42 anos de pagamentos para preencher o patamar exigido pela legislação federal. A pontuação sobe anualmente. O segurado pode somar períodos de serviço militar, atividades rurais documentadas e conversão de tempo especial exercido sob condições insalubres para atingir o total.

Regras com pedágio de cinquenta e cem por cento

A opção do pedágio de 50% atende apenas quem acumulava mais de 28 anos de pagamentos, no caso das mulheres, ou 33 anos, entre os homens, até 13 de novembro de 2019.

Esse dispositivo determina o cumprimento da metade do tempo faltante para a aposentadoria comum e aplica o fator previdenciário no cálculo da renda inicial. Já a modalidade com pedágio de 100% impõe idade mínima de 57 anos para mulheres e tempo dobrado do período que restava na data da alteração constitucional. Para os homens, a exigência do pedágio integral demanda 60 anos de idade, patamar que inviabiliza o acesso aos 59 anos em 2024.

  • Exigência de 30 anos de contribuição e pedágio proporcional para mulheres.
  • Exigência de 35 anos contributivos e acréscimo de período para homens.
  • Cumprimento obrigatório de carência de 180 meses perante a Previdência Social.

O trabalhador que se enquadra na regra de 100% recebe benefício equivalente à média integral de todos os salários registrados desde julho de 1994. Por outro lado, a fórmula de 50% pode reduzir os proventos por considerar a expectativa de sobrevida apurada pelo IBGE.

Idade progressiva e parâmetros para microempreendedores

A transição por idade progressiva autoriza a concessão feminina aos 58 anos e seis meses em 2024, desde que a trabalhadora comprove 30 anos de recolhimentos ao INSS. Seguradas com 59 anos cumprem esse critério etário e sofrem dedução de 10% na média salarial caso possuam apenas o tempo contributivo básico. Os homens necessitam de 63 anos e seis meses na mesma modalidade neste ano. A tabela eleva os limites em seis meses a cada virada de calendário.

Microempreendedores individuais que buscam o benefício por idade regular precisam completar 62 anos, se mulheres, ou 65 anos, se homens, mantendo 15 anos de recolhimento. Quem nunca recolheu para o INSS fica restrito a solicitar o Benefício de Prestação Continuada após atingir 65 anos sob condições de baixa renda.

Ano Idade para as mulheres Idade para os homens
2019 56 anos 61 anos
2020 56 anos e 6 meses 61 anos e 6 meses
2021 57 anos 62 anos
2022 57 anos e 6 meses 62 anos e 6 meses
2023 58 anos 63 anos
2024 58 anos e 6 meses 63 anos e 6 meses
2025 59 anos 64 anos
2026 59 anos e 6 meses 64 anos e 6 meses
2027 60 anos 65 anos
2028 60 anos e 6 meses 65 anos
2029 61 anos 65 anos
2030 61 anos e 6 meses 65 anos
2031 62 anos 65 anos