Condutores que chegam aos 50 anos de idade têm o tempo de vigência da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) encurtado pela metade no território nacional em 2026. A avaliação médica e psicológica, que antes podia ocorrer em intervalos de até uma década, passa a ser obrigatória no limite de cinco anos.
O prazo cai para três anos assim que o motorista completa 70 anos.
Normas publicadas em 2026 modificaram a parte operacional da emissão, mas o escalonamento dos vencimentos conforme a faixa etária do condutor segue inalterado. As exigências básicas de aptidão continuam válidas.
Prazos para motoristas na faixa de 50 a 69 anos
Motoristas com idade entre 50 e 69 anos precisam refazer os testes clínicos a cada cinco anos para manter a permissão de dirigir ativa.
O Artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina a divisão oficial do acompanhamento da saúde dos condutores em três faixas de idade. Esse dispositivo legal padroniza os limites temporais em todo o país:
- Menos de 50 anos de idade: exame com intervalo de até 10 anos
- Faixa de 50 a 69 anos: avaliação médica em até 5 anos
- A partir de 70 anos: periodicidade máxima fixada em até 3 anos
Exigências médicas após completar 70 anos
A transição para os 70 anos impõe a realização do exame de aptidão física e mental em intervalos máximos de três anos.
Essa redução busca acompanhar mais de perto a capacidade de reflexo e a integridade física dos condutores idosos segundo as diretrizes técnicas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O monitoramento torna-se mais frequente.
Regras da legislação aprovada em 2026
A Lei nº 15.428/2026 criou o procedimento de renovação simplificada voltado exclusivamente aos cidadãos cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), sistema público que lista pessoas habilitadas que não cometeram nenhuma infração de trânsito em período recente.
O texto sancionado em 5 de junho de 2026 eliminou formalidades administrativas sem dispensar a obrigatoriedade da consulta pericial presencial com o médico credenciado. O cronograma de validade escalonado em 10, 5 e 3 anos permanece sob a tutela do Artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) editou a Deliberação nº 279/2026 para estender até 9 de dezembro de 2026 a validade das habilitações com data original de vencimento situada entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026.
Motoristas beneficiados por essa prorrogação terão trinta dias após 9 de dezembro de 2026 para concluir todo o trâmite de emissão. A condução de veículos após essa tolerância configura infração.
Como consultar a data de vencimento da habilitação
Condutores que pertencem à faixa etária de 50 a 69 anos precisam examinar a data expressa na versão impressa ou digital da CNH para confirmar o ciclo regular de cinco anos.
Pessoas cujo documento expira entre os meses de junho e dezembro de 2026 precisam considerar primeiro a prorrogação provisória estipulada pelo Contran antes de comparecer aos postos de atendimento. Essa medida evita deslocamentos desnecessários aos centros de formação.
As diretrizes publicadas em 2026 reformulam apenas etapas do processo burocrático, deixando a periodicidade dos laudos médicos sob o controle estrito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

