Empregadores de todo o Brasil precisam transferir a segunda parcela do 13º salário até o dia 18 de dezembro de 2026 aos empregados sob regime de carteira assinada, antecipando o limite de 20 de dezembro devido à indisponibilidade de transferências bancárias regulares na data tradicional. O prazo final foi adiantado. A primeira cota vence em 30 de novembro de 2026 e corresponde a 50% do vencimento do mês anterior, sem desconto da Previdência Social ou de Imposto de Renda.
Normas para adiantar o valor durante as férias anuais
Trabalhadores que pretendem receber metade da gratificação durante o período de descanso devem formalizar a solicitação por escrito junto à empresa até o término de janeiro. Quem não cumpre essa exigência dentro do prazo legal só pode pleitear a antecipação para o ano seguinte.
A folha de pagamento de dezembro aplica retenções tributárias diretas sobre o montante global da remuneração de cada profissional contratado. O cálculo sofre deduções oficiais. As empresas executam os seguintes recolhimentos:
- Retenção progressiva referente ao Imposto de Renda.
- Contribuição obrigatória recolhida em favor do INSS.
Sanções administrativas e ações judiciais contra atrasos
Empresas que desrespeitarem as datas de 30 de novembro e 18 de dezembro enfrentam autos de infração com multas emitidas pelo Ministério do Trabalho. O empregado prejudicado pode registrar queixa no Ministério do Trabalho para inspeção imediata ou mover ação na Justiça do Trabalho cobrando as quantias atrasadas com correção e juros legais.

