O Instituto Nacional do Seguro Social estabeleceu a obrigatoriedade da biometria facial para todos os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social que solicitarem novos empréstimos consignados com desconto direto na folha de pagamento em 2026 no Brasil. A determinação abrange aposentados e pensionistas da rede pública. O procedimento visa impedir a liberação de crédito sem o consentimento dos titulares. Bancos conveniados precisam cumprir as novas exigências técnicas imediatamente.
Bloqueio imediato barra fraudes em contratações não autorizadas
Denúncias recorrentes de golpes financeiros aceleraram a implementação das barreiras digitais de segurança. O protocolo em vigor cancela a concessão automática de valores logo após a assinatura do contrato com as instituições financeiras.
O sistema previdenciário envia um alerta direto ao segurado assim que o banco submete a proposta financeira. O titular visualiza a pendência cadastral no aplicativo Meu INSS. Fraudes motivaram a decisão.
Prazo de cinco dias define a validação no sistema digital
O beneficiário tem cinco dias corridos para confirmar a identidade no aplicativo Meu INSS após a instituição bancária registrar o pedido. O sistema cancela a proposta automaticamente se o segurado perder esse intervalo.
- Registro da proposta pelo banco no sistema do INSS após assinatura do cliente;
- Envio de notificação com status pendente para o aplicativo Meu INSS;
- Validação por reconhecimento facial pelo titular em até cinco dias corridos;
- Depósito do montante na conta bancária e programação das parcelas mensais.
O cidadão acessa a conta Gov.br para abrir a ferramenta de validação facial. A câmera do telefone celular captura a imagem do rosto do segurado. O banco recebe a autorização de pagamento somente após essa autenticação oficial.
Restrições vedam contratações telefônicas e uso de procuradores
A nova regulamentação de 2026 proíbe qualquer contratação de crédito consignado realizada por chamadas telefônicas. O INSS também vetou intermediários que utilizam procurações de terceiros nos canais de atendimento.</

