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INSS reavalia benefício do BPC após recurso com renda zero

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BPC INSS - Foto: skynesher/istock

O Conselho de Recursos da Previdência Social reverteu o bloqueio sumário de um pedido do Benefício de Prestação Continuada imposto pelo INSS em Brasília. A determinação restabelece a análise técnica do caso para garantir a convocação formal do requerente antes de qualquer decisão final sobre o repasse mensal.

O segurado registrou renda familiar de R$ 0 no Cadastro Único.

Aplicação das regras financeiras e exigência de perícia

O indeferimento primitivo da autarquia ignorou os relatórios oficiais que atestavam a ausência de repasses do programa Bolsa Família para a residência avaliada. Diante desse quadro de vulnerabilidade social extrema, os conselheiros previdenciários ordenaram o encaminhamento imediato dos autos à Perícia Médica Federal para averiguar os impedimentos corporais alegados. A apuração médica é indispensável.

O julgamento baseou a decisão no artigo 89 da Instrução Normativa CRPS/MPS nº 1/2024, dispositivo que impede a rejeição precoce de requerimentos fundada unicamente em checagens documentais sem a execução prévia dos testes clínicos periciais. Esse regulamento protege o cidadão contra barreiras meramente burocráticas no serviço público federal.

Critérios legais para o deferimento do amparo assistencial

A concessão definitiva do recurso assistencial depende da validação de dois requisitos básicos previstos no artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social:

INSS - Divulgação/Gov.br
INSS – Divulgação/Gov.br
  • Comprovação de renda mensal familiar por pessoa inferior ao teto estabelecido em lei para famílias sem condições de subsistência própria.
  • Constatação pericial de impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo que obstruam a participação plena na sociedade em igualdade de condições.
  • Garantia do pagamento mensal equivalente ao valor de um salário mínimo nacional, fixado em R$ 1.621 em 2026.

A reabertura do processo não libera o pagamento de forma automática aos cofres do requerente. Os médicos peritos do quadro federal avaliarão se a condição de saúde relatada atende aos parâmetros legais vigentes para a concessão da verba assistencial. O amparo independe de contribuições prévias feitas para a Previdência Social.

Retorno do procedimento administrativo à fase de exames

O colegiado recursal firmou que o cumprimento das exigências financeiras obriga o órgão previdenciário a concluir todas as fases do procedimento antes de deliberar sobre o mérito do benefício. O processo administrativo retornou para a agência da Previdência Social encarregada de agendar o exame pericial presencial.

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