Benefícios

Limite do consignado do INSS sobe para 45% aos segurados

Saque dinheiro, real - Junior Pereira/ Istockphoto.com
Saque dinheiro, real - Junior Pereira/ Istockphoto.com

O teto da margem consignável para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social alcançou novamente os 45% às 15h37 de 14 de setembro de 2026 após perder a eficácia a Medida Provisória nº 1.355/2026, texto que impunha um limite provisório de 40% sobre a renda mensal dos beneficiários da previdência pública. A restauração do índice tradicional não autoriza o tomador a comprometer a totalidade desse percentual com novos contratos de crédito bancário.

A legislação reparte a margem global em três faixas operacionais bem delimitadas. A divisão reserva 35% aos empréstimos consignados tradicionais, 5% ao cartão de crédito consignado e outros 5% para o cartão consignado de benefício. Visto que o Tribunal de Contas da União suspendeu novas contratações com cartões, unicamente a cota de 35% permanece acessível no mercado financeiro.

Quem já vinculou parte dos 35% a dívidas anteriores só pode solicitar empréstimos sobre o percentual financeiro ainda desocupado.

As operações ativas continuam sob as mesmas cláusulas pactuadas anteriormente sem reajustes automáticos nos valores mensais descontados. O teto de 45% reorganiza apenas a capacidade legal de endividamento dos segurados.

O advogado especialista em previdência Márcio Coelho adverte que o público precisa separar a margem teórica da fatia real que as agências bancárias conseguem liberar.

“A volta da margem para 45% não significa que o aposentado possa simplesmente comprometer esse percentual inteiro do benefício com um novo empréstimo. É preciso observar como a margem está distribuída e, principalmente, quais modalidades estão efetivamente liberadas”, declarou Coelho.

Bloqueio determinado pelo TCU paralisa emissão de cartões

Previdência social INSS

Foto: Previdência social INSS – Reprodução Youtube INSS

A fatia de 10% do benefício permanece dividida em cotas iguais de 5% para cartão de crédito consignado e cartão de benefício. Uma decisão liminar do TCU impede qualquer liberação recente dessas duas linhas aos aposentados. O bloqueio segue em vigor.

A corte de contas aplicou o veto para conter fraudes financeiras recorrentes e travar o superendividamento de segurados do INSS.

O restabelecimento do limite de 45% não autoriza a transferência desses 10% paralisados para empréstimos pessoais simples. A legislação veda a migração automática de saldos entre modalidades distintas de crédito.

Os acordos de cartão em vigor continuam sem alterações contratuais. Nenhum instrumento já firmado foi rescindido em razão do novo parâmetro legal. A cobrança mensal prossegue normal.

O advogado Márcio Coelho orienta que a disponibilidade de margem nunca deve servir como motivo exclusivo para a tomada de empréstimo.

“O desconto direto no benefício dá ao consignado uma característica diferente de outras modalidades de crédito, mas isso não significa que o beneficiário esteja protegido de um comprometimento excessivo da renda. Antes de contratar, é fundamental saber quanto ficará disponível para as despesas mensais e qual será o custo total da operação”, afirmou Coelho.

Decisão judicial fixa limites para juros cobrados pelos bancos

As taxas de juros cobradas pelas instituições financeiras também possuem barreiras rígidas fixadas em regulamento. O teto do empréstimo consignado comum para os beneficiários do INSS não pode ultrapassar 1,85% ao mês. Nas linhas atreladas ao cartão de crédito consignado, o limite mensal atinge 2,46%.

O Supremo Tribunal Federal validou formalmente a competência legal do INSS para tabelar os juros cobrados pelo sistema financeiro privado sobre benefícios previdenciários.

O debate em torno do percentual máximo consignável segue aberto nos órgãos federais após uma proposta governamental sugerir corte progressivo até 30% em 2031. O projeto de escalonamento, no entanto, não avançou para aplicação prática imediata.

O advogado Márcio Coelho recomenda que o segurado audite a folha de pagamento do benefício para identificar deduções ativas antes de firmar nova dívida.

“Para o aposentado, mais importante do que simplesmente saber se a margem é de 40% ou 45% é entender quanto daquela renda já está comprometida, quais descontos existem e quais condições estão sendo oferecidas. O crédito consignado pode ser uma alternativa, mas precisa ser contratado com pleno conhecimento das consequências para o orçamento”, concluiu Coelho.

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