INSS volta a permitir margem de 45% no crédito consignadoPor Maria
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Os aposentados e pensionistas do INSS voltaram a ter o teto de 45% do benefício disponível para crédito consignado em 2026 após a perda de eficácia da Medida Provisória 1.355/2026. O regramento não autoriza a retirada integral desse percentual na contratação de um único empréstimo pessoal.
Com o encerramento da validade da Medida Provisória 1.355/2026, que reduzia a margem geral para 40%, o cálculo legal retornou ao patamar anterior, mas a fatia destinada a novas operações de crédito pessoal permanece limitada em 35% do rendimento mensal recebido.
Divisão da margem trava liberação do limite total
A legislação divide a fatia total de 45% entre empréstimo simples e cartões específicos. O Tribunal de Contas da União determinou, no Acórdão 1.094/2026, a suspensão cautelar de novas emissões do cartão de crédito consignado e do cartão consignado de benefício. Essa determinação mantém congelados os 10% reservados aos cartões.
O bloqueio do tribunal segue mantido. A margem disponível para novas contratações de empréstimo pessoal permanece em 35%, já descontados os compromissos que o segurado possui ativos no INSS.

Cálculo prático em aposentadoria de dois mil reais
O impacto das regras sobre o bolso aparece na divisão dos valores de uma renda mensal de R$ 2.000 sem outros débitos.
- Limite de R$ 700 para a parcela do empréstimo pessoal comum
- Reserva de R$ 100 para o cartão de crédito consignado
- Reserva de R$ 100 para o cartão consignado de benefício
O beneficiário não consegue transferir os R$ 200 dos cartões suspensos para a modalidade tradicional de empréstimo. O banco pode descontar apenas o teto de R$ 700 por mês diretamente da folha do segurado.
Situação dos contratos assinados durante a medida provisória
A volta do limite legal anterior não altera os prazos e taxas pactuados enquanto a MP 1.355/2026 permaneceu vigente.
As cláusulas acertadas entre clientes e bancos continuam em vigor. Quem ainda possui margem disponível dentro dos 35% de empréstimo pessoal pode solicitar refinanciamento ou portabilidade da dívida. A alteração legislativa não cancela nem reduz dívidas assumidas no período anterior.
Regras para beneficiários do benefício de prestação continuada
Os inscritos no Benefício de Prestação Continuada possuem margem reduzida para contratação de crédito. O teto para o BPC alcança 35%, com 30% reservados para o empréstimo pessoal e 5% destinados ao cartão consignado.
O desconto direto antes do depósito atinge idosos e pessoas com deficiência de baixa renda cadastrados no INSS.
Quais são os limites de juros autorizados pelo órgão?
O teto de juros para o empréstimo consignado convencional do INSS está fixado em 1,85% ao mês. As instituições financeiras podem cobrar até 2,46% mensais nas modalidades vinculadas a cartão consignado.
O beneficiário que identificar contratações não autorizadas deve acessar o aplicativo Meu INSS para bloquear a folha e formalizar contestação administrativa perante o banco pagador.







