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Contribuintes com pendências de IRRF ligadas a ganhos de capital de investidores do exterior contam com nova alternativa de acordo no Brasil desde 12 de setembro de 2026. O mecanismo atende exclusivamente pessoas com débitos em aberto sobre essa matéria.

O Edital de Transação Conjunto PGFN/RFB nº 4/2026 concede abatimentos de até 65% e recebe adesões até 29 de dezembro de 2026, às 19h, pelo horário de Brasília.

A negociação abrange valores em litígio administrativo ou judicial, inscritos ou não em dívida ativa da União. Os processos precisam estar ativos nos órgãos julgadores federais.

A cobrança não atende débitos gerais de Imposto de Renda por limitar-se à discussão específica de rendimentos auferidos por não residentes no país.

Abatimento máximo exige quitação em menos parcelas

A taxa de desconto varia conforme a quantidade de meses solicitada para quitar o débito após o abatimento de depósitos judiciais vinculados ao processo. O cálculo final considera o saldo remanescente apurado pela Receita Federal.

O abatimento máximo de 65% beneficia apenas quem optar pela liquidação em até 13 parcelas mensais.

O desconto diminui com prazos longos. A PGFN aplica índices menores conforme o tempo de parcelamento avança.

O regulamento estabelece reduções graduais de 55% para até 25 cotas, 45% para até 37 meses, 35% no limite de 49 parcelas e 25% para quem dividir o montante em até 61 prestações.

Contribuintes podem abater até 30% da quantia restante com créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL após a aplicação dos percentuais de desconto. O uso desses valores depende do cumprimento integral dos critérios fixados pelas autoridades fiscais.

Critérios de enquadramento para contribuintes com litígios

A adesão contempla pessoas físicas e jurídicas com débitos ligados ao IRRF sobre ganhos de capital e rendimentos auferidos por investidores não residentes no Brasil que mantenham discussão administrativa ou judicial sem decisão definitiva até a formalização do pedido.

Penalidades pecuniárias originadas pelo mesmo questionamento tributário entram no acordo, inclusive as multas qualificadas. O texto oficial assegura a inclusão dessas cobranças acessórias.

As penalidades recebem os mesmos descontos de até 65% concedidos sobre o débito principal.

Dívidas lançadas a partir da Portaria RFB nº 568/2025 contam com regras operacionais próprias. O interessado deve verificar as exigências descritas na norma antes de formalizar a opção.

Sistemas eletrônicos dividem pedidos pelo órgão de cobrança

O interessado deve encaminhar o requerimento pelo sistema e-CAC por meio de processo digital quando o passivo estiver sob gestão da Receita Federal.

Cobranças já inscritas em dívida ativa da União tramitam obrigatoriamente pela plataforma REGULARIZE. Esse canal responde pelas negociações gerenciadas pela PGFN.

O encerramento do prazo em ambos os sistemas ocorre em 29 de dezembro de 2026, às 19h.

Renúncia a ações judiciais é condição obrigatória

O ingresso na transação tributária demanda confissão irrevogável de toda a dívida confessada. O devedor precisa desistir formalmente de recursos administrativos, impugnações e ações no Poder Judiciário sobre a matéria.

O contribuinte abre mão de todas as teses jurídicas sustentadas contra a União nos tribunais.

O instrumento veda pedidos de restituição e compensação de quantias já quitadas em parcelamentos anteriores. Os recolhimentos antigos continuam retidos nos cofres públicos sem devolução.

A empresa ou pessoa física deve calcular se o abatimento financeiro compensa o encerramento do processo em tramitação na Justiça Federal.

A conferência detalhada da origem da dívida evita erros no protocolo entre a Receita Federal e a PGFN. A definição correta da repartição garante o envio do requerimento dentro das regras do programa.

Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

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