Receita Federal fixa regras para PIS/Cofins e Simples em 2026
A Receita Federal publicou em Brasília, às 03:05 de 16 de setembro de 2026, novas diretrizes tributárias sobre o recolhimento de PIS/Cofins, as obrigações do Simples e o monitoramento fiscal eletrônico. As normas estabelecem procedimentos de fiscalização contábil para pessoas jurídicas instaladas em todo o território nacional.
Regras para apuração da base de cálculo do PIS/Cofins
A Receita Federal determinou a apuração da base de cálculo tributária sobre operações comerciais e financeiras, exigindo que pessoas jurídicas registrem deduções permitidas pela legislação e formalizem todos os demonstrativos fiscais diretamente nos sistemas integrados de arrecadação administrados pela União. O órgão detalhou como o PIS/Cofins incide sobre os negócios empresariais. As empresas devem seguir o modelo contábil oficial nas transmissões.
Rotina contábil e checagem cadastral no Simples
A administração tributária padronizou as regras de conferência cadastral para microempresas e empresas de pequeno porte que atuam sob o regime do Simples. A verificação das declarações dessas companhias fica concentrada no banco de dados centralizado em Brasília.

- Apuração de pendências fiscais ligadas ao Simples.
- Cruzamento de notas fiscais com guias de recolhimento do PIS/Cofins.
- Alerta automático sobre falhas em dados declarados.
Cruzamento digital contínuo de dados fiscais
A malha eletrônica compara dados cadastrais com notas emitidas para identificar discrepâncias em pagamentos informados à Receita Federal. O mecanismo digital barra divergências nas prestações de contas enviadas ao fisco. A fiscalização opera sem pausas.
Processamento operacional dos arquivos em Brasília
Servidores da Receita Federal em Brasília processam as informações fiscais enviadas pelos contribuintes a partir de 16 de setembro de 2026.







