INSS retém aposentadoria de 38 mil pessoas trans no país

Aposentadoria INSS

Aposentadoria INSS - Foto: Brenda Rocha - Blossom/ Shutterstock.com

O Instituto Nacional do Seguro Social e o Ministério da Previdência Social confirmaram a ausência de normas gerais para analisar os pedidos de segurados que alteraram o gênero civil durante o período de recolhimento financeiro. O sistema previdenciário brasileiro adota parâmetros etários distintos entre os sexos, cobrando a idade de 65 anos para os homens e de 62 anos para as mulheres na regra comum. A indefinição transfere para processos individuais na Justiça a definição das exigências aplicadas a cada trabalhador.

A advogada Adriana Faria declarou que as alterações nos documentos civis modificam de forma imediata o histórico contributivo do cidadão no banco de dados governamental. A regra geral inexiste.

Os processos administrativos envolvendo mulheres trans que iniciaram a vida profissional sob registro de nascimento masculino exigem a verificação da data da retificação em cartório, do tempo total recolhido, do direito adquirido e das regras de transição. Essa apuração fragmentada eleva a insegurança jurídica entre os segurados e os técnicos da previdência pública. “Essa questão ainda gera divergências administrativas e judiciais”, afirmou Adriana Faria.

A Justiça Federal do Ceará enfrentou esse impasse ao conceder a aposentadoria por tempo de contribuição a uma professora trans, rejeitando o argumento da autarquia previdenciária de que os parâmetros femininos só valeriam após o registro cartorial de setembro de 2020 e reconhecendo que a alteração documental produz efeito declaratório de uma vivência preexistente em todo o período laborado. A decisão judicial fixou os parâmetros femininos de forma integral para todo o intervalo contributivo da requerente.

Divergências cadastrais e decisões isoladas nos tribunais

O advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência Social, declarou que o país carece de entendimentos uniformes aplicáveis aos órgãos públicos. “Na medida em que ocorrem as manifestações na Previdência de pessoas transgêneros, o Judiciário aos poucos vai se posicionando”, afirmou Rômulo Saraiva.

Marcel Jeronymo, presidente da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB Paraná, declarou que pessoas não binárias enfrentam barreiras ainda mais severas nas agências públicas porque a estrutura estatal reconhece unicamente duas classificações de sexo. Ele ressaltou que as inconsistências burocráticas atingem múltiplos sistemas de cadastro essenciais à validação do tempo de trabalho dos contribuintes. As falhas surgem na comparação entre os registros do Cadastro de Pessoas Físicas, do Cadastro Nacional de Informações Sociais, das carteiras profissionais e dos arquivos dos empregadores.

O Instituto Nacional do Seguro Social informou que incorporou o uso do nome social em 2016 e garante o atendimento aos segurados sem distinção de gênero ou orientação sexual. A autarquia ressaltou que não realiza a identificação de gênero nos cadastros operacionais que registram datas de nascimento, salários recebidos e tempo de serviço.

Barreiras na formalização profissional e dados do Ipea

Pesquisadores do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada defenderam a criação de cadastros específicos para mapear as demandas da população trans nas políticas públicas. O órgão considerou positiva a inclusão da identidade de gênero no Cadastro Único, mas cobrou a padronização dessa coleta em todas as instâncias estatais.

Um levantamento divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada em 2025 examinou dados da Relação Anual de Informações Sociais e identificou 38,8 mil pessoas trans com idades entre 14 e 64 anos no Brasil. O estudo constatou que 9.702 trabalhavam formalmente com carteira assinada em dezembro de 2023, o que representou uma taxa de 25% de formalização contra a média nacional de 31,8% observada na força de trabalho. Além do emprego registrado, a pesquisa apontou que 7,8% desse grupo atuavam inscritos como microempreendedores individuais.

INSS – Foto: Rmcarvalho/ Istockphoto.com

A exclusão afeta principalmente trabalhadores em extrema vulnerabilidade social que não constam dos bancos oficiais. Dados apurados pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais demonstraram que mais de 60% das pessoas trans entrevistadas ainda não realizaram a retificação dos documentos em cartório.

A taxa de participação no mercado de trabalho formal varia conforme a identidade de gênero e permanece sempre abaixo dos índices médios da população brasileira:

  • Homens trans alcançaram uma taxa de ocupação formal de 31,1%, enquanto a média geral masculina no país atingiu 35,1%.
  • Mulheres trans registraram 20,7% de contratações com carteira de trabalho assinada, diante de um índice de 28,4% verificado para o conjunto das mulheres.
  • Trabalhadores não binários obtiveram uma fatia de 23% de inserção nos postos do mercado de trabalho formalizado.

Berenice Bento, professora do Departamento de Sociologia da Universidade de Brasília, afirmou que a rejeição familiar e o afastamento da escola desestabilizam o histórico profissional dos indivíduos trans. “A população trans hoje no Brasil é a população com maior nível de vulnerabilidade e precariedade”, declarou a docente da Universidade de Brasília.

Impacto das perdas salariais no valor dos benefícios

A garantia de benefícios previdenciários no futuro exige a continuidade de recolhimentos à Previdência Social durante a trajetória produtiva do contribuinte. “A transfobia, quando expulsa alguém do mercado formal, retira a renda mensal, a proteção social e a segurança econômica na velhice”, afirmou Marcel Jeronymo.

Ele acrescentou que o abandono precoce dos estudos compromete a formação educacional, restringe o acesso a vagas qualificadas e impede contribuições contínuas. A idade dos trabalhadores trans analisados também indicou grande concentração na juventude, já que 59,8% estavam na faixa entre 18 e 29 anos, contra 25,5% do total geral de empregados do país.

A remuneração média da população trans com emprego formal fechou em R$ 2.707 em dezembro de 2023, quantia 32% inferior aos R$ 3.987 pagos à média de todos os trabalhadores brasileiros. A mediana salarial do grupo atingiu R$ 1.899, frente aos R$ 2.437 apurados na população geral ocupada no mesmo período de análise.

A diferença nas remunerações persistiu mesmo em recortes comparativos de profissionais com idêntico nível de instrução escolar. Trabalhadores trans com diploma universitário receberam salários 27,6% menores do que os demais graduados, ao passo que entre os não graduados a diferença negativa foi de 23,1%.

Os técnicos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada ressaltaram que a defasagem salarial prolongada reduz o montante final dos benefícios concedidos pelo sistema previdenciário. O Ministério da Previdência Social informou que organiza atividades educativas por intermédio do Programa de Educação Previdenciária do Instituto Nacional do Seguro Social, ministrando palestras e cursos voltados à comunidade LGBTQIA+.