MDS fixa regras de visitas do CadÚnico para manter auxílios

Cadastro Unico Internet

Sidney de Almeida/Shutterstock.com

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social publicou em setembro a Instrução Normativa nº 23 para regulamentar as visitas dos entrevistadores às casas dos inscritos no Cadastro Único em todo o país. O texto define os critérios para a checagem presencial de dados e estabelece as penalidades aplicadas aos cidadãos que negam atendimento aos servidores públicos.

A recusa deliberada em responder às perguntas cadastrais provoca a exclusão direta do sistema federal e suspende repasses de programas assistenciais como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada. Agentes públicos municipais realizam as visitas técnicas para comprovar as condições de vida das famílias e corrigir divergências financeiras declaradas nos sistemas.

Espaços externos do imóvel podem receber os cadastradores

O morador pode barrar a entrada física dos servidores nas dependências internas da casa sem sofrer qualquer penalidade administrativa.

A norma federal autoriza a condução das entrevistas em áreas abertas como quintais, garagens ou varandas dentro dos limites do lote residencial. O funcionário municipal não pode abordar a família na calçada nem conduzir a avaliação social na rua.

Cadastro único – Foto: Sidney de Almeida/depositphotos.com

Grupos com exigência de atendimento na residência

A checagem domiciliar tornou-se obrigatória para famílias unipessoais e beneficiários envolvidos em procedimentos de averiguação cadastral de dados. Pessoas com mobilidade reduzida recebem prioridade das equipes municipais nos atendimentos fora dos postos fixos de assistência social.

A medida fiscaliza declarações individuais.

  • Inscritos em processos de qualificação com exigência de verificação no endereço
  • Beneficiários com indícios de inconsistência de renda ou de endereço no Cadastro Único
  • Pessoas que declaram morar sozinhas e solicitam auxílios financeiros da União

Proteção judicial para famílias unipessoais até julho de 2027

Um acordo judicial firmado em julho impede o corte de benefícios de quem mora sozinho pela simples falta do registro da visita domiciliar no sistema. O documento resguarda os direitos sociais de milhares de famílias unipessoais enquanto os municípios estruturam suas equipes técnicas de campo.

Essa salvaguarda processual garante a manutenção de pagamentos do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada até julho de 2027 para cidadãos individuais que já recebem valores da União, embora novas adesões ao sistema federal e processos sob suspeita continuem exigindo a realização da checagem residencial completa. Quem já faz parte da folha de pagamento não sofre bloqueio instantâneo apenas pela ausência do marcador no banco de dados. Os municípios continuam enviando convocações para atualização presencial nos bairros mapeados.

Situações em que o deslocamento até o imóvel é dispensado

O Ministério do Desenvolvimento Social dispensou grupos vulneráveis específicos da obrigatoriedade do atendimento presencial nos domicílios.

Populações indígenas, comunidades quilombolas, cidadãos em situação de rua, moradores de abrigos coletivos e famílias residentes em áreas sob risco de violência podem apresentar seus documentos diretamente nas unidades do Cadastro Único. Moradores de cidades em situação de emergência ou calamidade pública decretada também recebem autorização para concluir o recadastramento nos centros urbanos.

Procedimento municipal após três tentativas sem resposta

O Ministério do Desenvolvimento Social orienta que os municípios façam até três visitas antes de considerar o morador ausente. Os recenseadores utilizam coletes de identificação, crachás oficiais e veículos com logomarcas dos órgãos públicos municipais durante os deslocamentos pelos bairros.

Em caso de dúvida quanto aos cadastradores, o cidadão pode validar a identidade dos servidores diretamente no Centro de Referência de Assistência Social da respectiva cidade.