O Banco Central aprovou em Brasília um novo pacote regulatório que estabelece a entrada do Pix Automático nas contas-salário a partir de julho de 2027 e determina o uso obrigatório do boleto híbrido em fevereiro de 2027. A autoridade monetária confirmou a aplicação das diretrizes para todo o território nacional.
O consumidor mantém o controle.
Funcionamento do Pix Automático na conta-salário
A diretoria do Banco Central estabeleceu que as instituições financeiras autorizadas a operar no território brasileiro deverão implementar os ajustes operacionais necessários para que os trabalhadores recebam cobranças periódicas diretamente no saldo da conta-salário sem a necessidade de transferências manuais adicionais. O mecanismo funcionará para pagamentos recorrentes de serviços essenciais e compromissos rotineiros. O trabalhador poderá definir limites máximos de valores para cada operação agendada.
A autorização de débito precisa de confirmação prévia expressa pelo titular da conta antes do primeiro desconto. O cancelamento da cobrança poderá ocorrer a qualquer momento pelo aplicativo bancário.
Cronograma oficial estabelecido pelo Banco Central
As datas fixadas pela autoridade monetária nacional organizam a transição do sistema de pagamentos até o ano de 2027. O planejamento técnico visa conceder prazo de adaptação para bancos, empresas e clientes em todo o país. O calendário formal reúne as três determinações aprovadas:
- Suspensão imediata da participação no Pix para instituições que entrarem em regime de liquidação extrajudicial decretado pelo Banco Central.
- Obrigatoriedade do boleto híbrido contendo código de barras tradicional e QR Code do Pix a partir de fevereiro de 2027.
- Início das operações do Pix Automático em conta-salário a partir de julho de 2027.
A aplicação imediata do bloqueio para entidades sob intervenção ou liquidação retira a chave de transações dessas empresas do arranjo nacional. A decisão impede que instituições insolventes movimentem recursos de clientes por meio do sistema instantâneo.
A medida assegura estabilidade operacional.
Integração de código de barras e QR Code no boleto híbrido
O modelo de cobrança por boleto bancário passará a apresentar obrigatoriamente duas formas distintas de quitação impressas no mesmo documento a partir de fevereiro de 2027. Os emissores deverão disponibilizar a linha digitável com código de barras convencional junto ao QR Code dinâmico do Pix.
O pagador escolherá a forma de liquidação no momento de efetuar a operação pelo celular ou em correspondentes bancários.
A liquidação por QR Code transfere o dinheiro instantaneamente para a conta do recebedor em qualquer horário do dia. O código de barras tradicional continuará disponível para quem prefere os canais bancários convencionais ou caixas eletrônicos. Essa coexistência garante acesso a diferentes perfis de clientes bancários no Brasil.
Orientações práticas para o consumidor brasileiro
O cidadão não precisará trocar de banco nem pagar tarifas adicionais para utilizar os novos recursos anunciados. Toda a adequação dos sistemas caberá exclusivamente aos bancos e instituições de pagamento.
Para utilizar o Pix Automático a partir de julho de 2027 na conta-salário, o titular apenas autorizará as empresas conveniadas quando receber a notificação do débito periódico. O processo exigirá a verificação de senha no aplicativo financeiro cadastrado. Caso o consumidor não queira o débito automático em sua conta-salário, bastará recusar a proposta de cobrança. O controle de gastos permanece sob gerência direta de quem recebe o salário.
Nos boletos emitidos a partir de fevereiro de 2027, o usuário apenas apontará a câmera do celular para o QR Code ou digitará a sequência numérica tradicional conforme sua preferência. A confirmação do pagamento pelo Pix gera comprovante imediato no extrato.
O sistema rejeita cobranças em entidades liquidadas.

