O Instituto Nacional do Seguro Social estabeleceu em Brasília, a obrigatoriedade da Carteira de Identidade Nacional para novos requerimentos administrativos de aposentadorias, auxílios e pensões. O procedimento unifica a identificação dos segurados por meio do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas.
A determinação cumpre os dispositivos da Lei 14.534, sancionada com a finalidade de consolidar um registro único de cidadãos em órgãos públicos federais. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos orientou os postos de atendimento sobre a validação direta do documento nos sistemas informatizados. A medida atualiza os protocolos operacionais nas agências da Previdência Social em todos os estados.
A exigência busca evitar fraudes.
Regras de transição para segurados da previdência
A autarquia federal estabeleceu que o cruzamento de dados cadastrais ocorre diretamente pela base da Receita Federal, o que elimina discrepâncias históricas de grafia em certidões civis antigas e acelera a liberação de aposentadorias retidas em filas de análise administrativa. Os processos iniciados antes de setembro de 2026 continuam a tramitar com as cédulas antigas do Registro Geral.
O segurado que já recebe pagamentos mensais mantém o benefício ativo sem a obrigação de comparecer imediatamente a uma unidade física. Caso o sistema identifique divergência de dados durante a conferência periódica de manutenção, a autarquia emite uma notificação eletrônica pela plataforma Meu INSS. O cidadão dispõe de 60 dias para anexar a versão digital do novo documento e regularizar o cadastro.
Quem perde o prazo enfrenta bloqueio preventivo.
Mudanças práticas na emissão e checagem de dados
A checagem dos requerimentos presenciais ocorre com leitura de código bidimensional impresso no verso da nova cédula física. Servidores do instituto utilizam terminais conectados à rede do Serpro para checar a autenticidade das informações biométricas coletadas pelos institutos de identificação estaduais.
A nova rotina prevê itens obrigatórios para o protocolo de serviços:
- Apresentação da Carteira de Identidade Nacional impressa em papel de segurança ou pelo aplicativo oficial do governo federal
- Conferência biométrica dos dados de impressão digital registrados na base da Justiça Eleitoral
- Validação automatizada do endereço residencial informado no cadastro único
O Ministério da Previdência Social confirmou que a certidão de nascimento ou casamento permanece necessária nos casos de pensão por morte. A equipe técnica do órgão informou que a exigência da nova identidade acelera a concessão de pedidos protocolados remotamente.
Documentos aceitos durante o período de adaptação
O governo federal mantém a validade legal das cédulas de Registro Geral tradicionais expedidas nos estados até 2032. Segurados idosos que já possuem cadastro biométrico consolidado no banco de dados federal continuam com acesso livre aos serviços previdenciários.
O atendimento móvel do instituto em regiões ribeirinhas do Amazonas e do Pará recebeu autorização para aceitar cópias autenticadas de documentos civis anteriores. A portaria administrativa autoriza o uso provisório da Carteira Nacional de Habilitação emitida após 2017 para identificação inicial.
A checagem documental definitiva ocorre no arquivo central.
Integração com bases federais combate irregularidades
A integração entre a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência e os cartórios civis permite a suspensão imediata de pagamentos após a notificação de óbito. O sistema bloqueia repasses indevidos em contas de instituições bancárias credenciadas.
As agências bancárias que operam a folha de pagamento do instituto passam a exigir o novo registro nos balcões de atendimento para a realização da prova de vida presencial. O segurado que realiza transações exclusivamente por aplicativo continua dispensado de comparecer às agências físicas, mantendo a autenticação por reconhecimento facial cadastrado nos sistemas do governo federal.

