Receita Federal dá prazo até 10 de novembro para acertar PIS e Cofins

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receita federal - Foto: Saulo Ferreira Angelo/Shutterstock.com

A Receita Federal fixou o dia 10 de novembro de 2026 como limite para pessoas jurídicas corrigirem divergências em créditos tributários de PIS/Pasep e Cofins. O órgão localizou R$ 1,3 bilhão em registros suspeitos e emitiu alertas diretos para que as empresas solucionem as pendências de maneira espontânea.

A Receita Federal dispensa fiscalizações imediatas.

A medida preventiva alcança companhias que recolhem PIS/Pasep e Cofins sobre faturamento e buscam abater despesas permitidas por lei na escrituração fiscal. Em uma situação hipotética citada pela fiscalização, um negócio com débito de R$ 100 mil e R$ 30 mil em créditos reconhecidos recolhe somente R$ 70 mil ao Fisco. Erros surgem quando o contribuinte declara itens sem direito ao abatimento ou calcula valores divergentes na EFD-Contribuições.

Canais oficiais para verificar as mensagens da Receita Federal

As notificações chegaram aos contribuintes por meio de plataformas digitais controladas pela Receita Federal para assegurar a visualização direta das inconsistências fiscais. Os comunicados detalham inconsistências em declarações eletrônicas e orientam a conferência de notas fiscais emitidas pelo estabelecimento.

  • Avisos enviados para a caixa postal no Portal e-CAC.
  • Comunicações pelo canal e-Mac para companhias submetidas a acompanhamento diferenciado.

O Portal e-CAC reúne dados cadastrais, processos administrativos e pendências tributárias de cada CNPJ informado.

Diferença entre insumo na fabricação e revenda de produtos

O primeiro grupo fiscalizado envolveu lançamentos de PIS/Pasep e Cofins atribuídos a insumos que pertencem, de fato, à revenda de mercadorias. A legislação define que bens e serviços essenciais ao processo produtivo integram o conceito de insumo fabril, mas veda essa categorização automática no comércio puro de mercadorias prontas. Uma loja que adquire eletrodomésticos embalados de uma fábrica para entrega direta ao comprador final não opera uma indústria, motivo pelo qual apropriações indevidas geram alertas na Receita Federal.

A verificação interna do departamento fiscal precisa comprovar a destinação real das mercadorias registradas. Caso uma indústria compre matérias-primas para transformar em mercadorias manufaturadas, o enquadramento dessas compras na EFD-Contribuições segue regras legais específicas de apropriação de valores que não se aplicam aos estabelecimentos comerciais dedicados unicamente à revenda direta de produtos prontos a consumidores.

Regras para transporte prestado por optantes do Simples Nacional

O segundo foco da Receita Federal recai sobre gastos com frete contratados junto a transportadoras inscritas no Simples Nacional. As normas tributárias determinam limites rígidos para creditamento quando o prestador do transporte recolhe tributos por meio desse sistema simplificado. Uma distribuidora que abate o total do frete sem observar tais restrições incorre em divergência direta perante a apuração de PIS/Pasep e Cofins.

Os profissionais de contabilidade devem examinar cada contrato de frete executado por empresas do Simples Nacional.

Procedimentos previstos após o fim do prazo em novembro

A Receita Federal executará um novo cruzamento eletrônico de dados cadastrados após 10 de novembro de 2026 para apurar se os indícios de erro persistem. A retificação apresentada dentro da data fixada cancela as incoerências apontadas sem gerar abertura de processo punitivo automático pelo Fisco.

A manutenção das pendências autoriza o órgão a abrir procedimento fiscal formal e intimar a empresa para apresentar contratos, comprovantes e livros fiscais. Se a apuração confirmar aproveitamento irregular de crédito, o Fisco formaliza o crédito tributário com cobrança de juros e multas cabíveis. A regularização voluntária antes do início da fiscalização garante ao contribuinte a utilização de mecanismos protetivos da denúncia espontânea previstos na legislação tributária.