Plataformas de internet e redes sociais com mais de 1 milhão de usuários ativos no Brasil passam a ser obrigadas a manter um repositório público de anúncios e a exigir identificação visível de conteúdos patrocinados. A medida foi formalizada pelo governo federal por meio da Portaria Conjunta nº 3, publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (23 de setembro de 2026).
O documento reúne determinações da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi) e da Secretaria de Políticas Digitais da Secom da Presidência da República (SPDigi). O objetivo central das normas é combater a proliferação de fraudes virtuais, golpes financeiros e clonagem institucional em publicações comerciais impulsionadas.
Consulta aberta e histórico de veiculação
O repositório imposto pelo governo precisa funcionar de maneira contínua, gratuita e permitir buscas detalhadas por qualquer cidadão ou autoridade de fiscalização. Pela nova norma, todos os anúncios e postagens com impulsionamento financeiro veiculados nas redes deverão ter seus dados arquivados e acessíveis para consulta pública durante o período mínimo de um ano após o encerramento da veiculação, detalhando a identidade de quem contratou a veiculação publicitária e o alcance do conteúdo contratado.
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A determinação atinge provedores nacionais e empresas estrangeiras que operam no país, desde que atinjam o piso fixado de audiência ativa mensal. O sistema de busca deverá permitir a localização de dados sobre peças comerciais já finalizadas, facilitando o rastreamento de campanhas abusivas.
Regras para criadores e transmissões ao vivo
Criadores de conteúdo, influenciadores e agências de publicidade precisam sinalizar de modo inequívoco a existência de relação material com marcas e produtos promovidos em seus perfis. A regra abrange pagamentos diretos, contratos de patrocínio ou mesmo vínculos societários entre o comunicador e a empresa divulgada, tornando proibida qualquer tentativa de ocultação desse vínculo.
A identificação obrigatória do teor comercial também deve permanecer visível durante transmissões ao vivo. As ferramentas digitais fornecidas pelas próprias redes deverão permitir que o público reconheça imediatamente que se trata de uma ação publicitária contratada.
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Filtro prévio para o setor financeiro
Para a veiculação de anúncios voltados a serviços, investimentos e produtos financeiros, as plataformas passam a ter uma responsabilidade cadastral mais rígida. As empresas de tecnologia ficam obrigadas a checar previamente a identidade do anunciante e a conferir se a instituição possui autorização válida de funcionamento perante os órgãos reguladores do setor.
Caso o sistema detecte divergências cadastrais ou receba alertas sobre práticas enganosas e golpes virtuais, a veiculação do conteúdo patrocinado deve ser suspensa de forma imediata.
Critérios, prazos e penalidades previstas
A portaria conjunta define prazos específicos de adaptação e estabelece sanções administrativas baseadas no Código de Defesa do Consumidor para os provedores que descumprirem as exigências:
- 1 milhão de usuários ativos mensais no território brasileiro: patamar que enquadra o serviço nas obrigações da portaria;
- 30 dias: prazo geral para a entrada em vigor da maioria dos dispositivos normativos;
- 90 dias: intervalo de transição concedido para a implantação das ferramentas de sinalização comercial e transparência;
- 12 meses: período máximo para a atualização periódica da verificação cadastral de anunciantes financeiros;
- 1 ano: tempo mínimo de conservação e consulta dos registros de publicidade no repositório;
- R$ 900 a R$ 14 milhões: intervalo de multas aplicáveis por infração contra os direitos do consumidor.
Enquadramento legal e assinatura da medida
A iniciativa é assinada conjuntamente pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais, Victor Oliveira Fernandes, pelo Secretário Nacional do Consumidor, Ricardo Morishita Wada, e pelo Secretário de Políticas Digitais, João Brant. O ato administrativo regulamenta disposições associadas ao Decreto nº 8.771/2016, que trata do Marco Civil da Internet, além de dispositivos protetivos do Código de Defesa do Consumidor, visando responsabilizar os sistemas automatizados de publicidade digital diante da disseminação de crimes cibernéticos no país.
As plataformas iniciam a reformulação interna de suas ferramentas de monitoramento para cumprir a transição de 90 dias voltada aos mecanismos de transparência publicitária.
