Três propostas legislativas avançam no Congresso Nacional para autorizar ou tornar obrigatória a venda de gasolina pura (E0) e de combustível com baixo teor de etanol (E10) nos postos do Brasil. As iniciativas em tramitação em Brasília reagem à recente elevação da mistura compulsória de etanol anidro na gasolina para 32% e têm como objetivo evitar quebras mecânicas em veículos clássicos, modelos não flex, embarcações e equipamentos agrícolas.
A discussão ganhou força após a entrada em vigor da nova composição obrigatória, em 1 de agosto de 2026. Em manifestação enviada durante a tramitação da proposta de iniciativa popular no portal e-Cidadania, o autor justificou a cobrança por alternativas comerciais nas bombas brasileiras: “Hoje, o Brasil só oferece uma gasolina: a de mistura obrigatória de etanol, já em 32% (E32), com estudos avançando para E35, sem opção de escolha ao consumidor – diferente de países como os EUA, onde E0, E10 e E15 convivem nos postos”.
Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4.783/2026, apresentado pelo deputado federal Fernando Máximo (PL-RO), prevê a obrigatoriedade do fornecimento de combustível sem adição de etanol. O texto altera a legislação federal para assegurar o abastecimento específico de veículos de interesse histórico e de automóveis que não possuem a tecnologia bicombustível produzidos até o ano de 2003.
Propostas dividem foco entre obrigatoriedade e autonomia estadual
No Senado Federal, a iniciativa popular que somou 24,1 mil apoios no portal e-Cidadania passou a tramitar formalmente como Sugestão Legislativa 30/2026. A matéria propõe a oferta opcional de gasolinas E0 e E10 pelas distribuidoras e revendedoras sem retirar do mercado o produto convencional. A proposta foi distribuída na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) na quinta-feira, 17 de setembro de 2026, sob relatoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE).
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Números e prazos da regulamentação de combustíveis
Também na Câmara, o Projeto de Lei Complementar 249/2026, de autoria do deputado federal Messias Donato (União-ES), propõe uma solução regionalizada. O texto autoriza os estados e o Distrito Federal a decidirem individualmente sobre a liberação facultativa do comércio de combustíveis E0 e E10. A justificativa toma por base as diferenças na composição da frota de cada região e aponta a idade média estimada de 15,4 anos para os veículos em circulação no território brasileiro.
- 32% é o percentual obrigatório de etanol anidro na composição da gasolina comum e da aditivada em vigor no país.
- 180 dias é o prazo de vigência inicial da mistura E32 determinado pelo governo federal, período que pode ser prorrogado por igual duração.
- 15,4 anos representa a idade média estimada da frota veicular circulante no Brasil, usada como argumento legislativo.
- 24,1 mil manifestações de apoio foram registradas na consulta popular antes do envio da proposta à comissão temática do Senado.
Efeitos da alta concentração de etanol na mecânica antiga
A elevação da mistura de 30% para 32%, determinada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), gerou contestações técnicas no setor automotivo. O órgão federal também prevê a realização de estudos para avaliar uma possível ampliação da mistura compulsória para até 35% de etanol, índice denominado tecnicamente como E35.
Entidades do setor, como a Federação Brasileira de Veículos Antigos (FBVA), presidida por Andrés Pesserl, apontam que o etanol apresenta propriedades que retêm umidade do ar no interior dos tanques. O acúmulo contínuo de água causa oxidação em reservatórios metálicos e desgasta bombas, agulhas e velas de ignição. Além disso, juntas de borracha, mangueiras e carburadores de motores desenvolvidos antes da criação dos motores flexíveis sofrem ressecamento rápido diante do contato com o álcool anidro, o que eleva a taxa de manutenção e reduz a eficiência energética do motor.
Adaptações técnicas e indefinições de tramitação
Para que qualquer tipo de combustível com menor índice de etanol chegue aos consumidores, o mercado precisará passar por mudanças operacionais. A comercialização das opções E0 e E10 dependerá de uma nova regulamentação técnica emitida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), além de obras estruturais nos postos revendedores para a instalação ou conversão de bombas e tanques de armazenamento dedicados exclusivamente a esses produtos.
Não há estimativa oficial do preço que a gasolina pura ou a gasolina E10 alcançaria nas bombas para os consumidores finais em relação ao valor da gasolina comum. Também não existe data definida para a inclusão e votação dos projetos nas comissões técnicas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
O próximo passo legislativo é a apresentação do parecer do senador Laércio Oliveira na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa sobre a admissibilidade da Sugestão Legislativa 30/2026.
