O Instituto Nacional do Seguro Social iniciou nesta quinta-feira (24) os pagamentos da folha de benefícios referente à competência de setembro de 2026. A primeira etapa dos depósitos atende aposentados, pensionistas e beneficiários que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final 1, desconsiderando o dígito que aparece após o traço. Os créditos são feitos em contas bancárias em todo o país.
O calendário oficial de liberações para quem ganha até o piso nacional se estende até 7 de outubro de 2026, com depósitos programados apenas em dias úteis. Para os segurados que recebem remunerações acima do salário mínimo, os valores começam a ser liberados a partir de 1º de outubro de 2026, quando dois números finais serão atendidos por dia até o encerramento do cronograma.
Critérios de identificação do número e regra de escalonamento
A organização da folha de pagamento do instituto utiliza como referência o último algarismo do benefício antes do hífen, dispensando a verificação do número final que serve apenas como conferência. Essa divisão estruturada ao longo de dias úteis tem o objetivo de distribuir a demanda e evitar filas ou sobrecarga nos sistemas de atendimento e na rede bancária pagadora em todas as agências do país.
O escalonamento também se aplica a quem recebe o Benefício de Prestação Continuada, amparado pela Lei Orgânica da Assistência Social. Como a renda mensal dessa transferência equivale ao piso nacional, os beneficiários dessa modalidade acompanham exatamente as mesmas datas estipuladas para a tabela de até um salário mínimo, de acordo com o dígito do cartão cadastrado.
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Datas de liberação para segurados de até um salário mínimo
A divisão por finais de cartão para quem recebe até o piso nacional ocorre de forma individual por dia útil entre os meses de setembro e outubro de 2026.
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- Final 1: quinta-feira, 24 de setembro de 2026
- Final 2: sexta-feira, 25 de setembro de 2026
- Final 3: segunda-feira, 28 de setembro de 2026
- Final 4: terça-feira, 29 de setembro de 2026
- Final 5: quarta-feira, 30 de setembro de 2026
- Final 6: quinta-feira, 1 de outubro de 2026
- Final 7: sexta-feira, 2 de outubro de 2026
- Final 8: segunda-feira, 5 de outubro de 2026
- Final 9: terça-feira, 6 de outubro de 2026
- Final 0: quarta-feira, 7 de outubro de 2026
Cronograma dos benefícios com valores superiores ao piso
Os beneficiários que recebem quantias superiores a um salário mínimo contam com um cronograma concentrado em cinco dias úteis, iniciando apenas na virada do mês. A cada data definida, dois grupos distintos de finais de benefício recebem a remuneração de forma conjunta diretamente na instituição financeira indicada.
O primeiro pagamento dessa faixa ocorre na quinta-feira, 1 de outubro de 2026, com a liberação simultânea para os segurados com finais 1 e 6. Na sexta-feira, 2 de outubro de 2026, os valores são destinados aos finais 2 e 7. A sequência atende os finais 3 e 8 na segunda-feira, 5 de outubro de 2026; os finais 4 e 9 na terça-feira, 6 de outubro de 2026; e os finais 5 e 0 na quarta-feira, 7 de outubro de 2026, quando se encerra toda a folha mensal.
Canais oficiais de consulta do extrato e atendimento telefônico
Os aposentados e pensionistas que desejam confirmar a data de liberação, o extrato de pagamento ou os valores previstos podem acessar os serviços digitais oficiais da autarquia. A verificação fica disponível por meio do aplicativo e do portal Meu INSS, ferramenta que reúne as informações cadastrais e o detalhamento do crédito mensal vinculado a cada cidadão.
Para quem prefere o contato por telefone, a autarquia mantém a Central 135 em funcionamento de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília. O atendimento telefônico permite checar o número do cartão, o montante da competência de setembro e eventuais bloqueios sem necessidade de deslocamento até uma agência da Previdência Social.
Transição da folha de pagamento entre os meses no calendário
A dispersão das datas de depósito ao longo do final de setembro e do início de outubro de 2026 faz parte do desenho operacional regular da Previdência Social. O recebimento nos primeiros dias úteis do mês subsequente não configura atraso, pois a tabela anual é montada previamente para absorver o fluxo das folhas sem acúmulo financeiro em uma única data.
Caso o depósito não seja visualizado na data prevista no calendário oficial, a orientação é conferir se a numeração observada corresponde de fato ao algarismo anterior ao traço e confirmar se o benefício está enquadrado na faixa de até um salário mínimo ou acima do piso, já que as duas categorias possuem dias de início diferentes na grade de pagamentos.
