Empresas optantes pelo Simples Nacional enfrentam a reta final do prazo de 30 de setembro de 2026 para definir como recolherão os novos tributos sobre o consumo a partir de 2027. Até o momento, a Receita Federal registrou 165 mil pedidos de adesão ao modelo híbrido e 181 mil solicitações de novas empresas para ingresso no regime simplificado, em um processo antecipado pela Resolução CGSN nº 186/2026 para adequar os sistemas à transição da Reforma Tributária do Consumo.
A definição sobre permanecer no modelo tradicional ou migrar para o formato híbrido depende prioritariamente da cadeia comercial em que a companhia atua, e não apenas do percentual fixado para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A análise foi detalhada em encontro promovido pela empresa de tecnologia Omie e pelo Portal da Reforma Tributária, mediado pelo jornalista Douglas Rodrigues.
Critérios comerciais superam cálculo exclusivo de alíquotas
No modelo tradicional, o comprador de uma microempresa ou empresa de pequeno porte tem direito a um crédito tributário restrito ao que foi recolhido no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). No modelo híbrido, a empresa mantém tributos como Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na guia unificada, mas passa a apurar IBS e CBS pelo regime regular, transferindo crédito integral a outras pessoas jurídicas.
“A escolha pelo híbrido não necessariamente passa pela alíquota, passa pelo modelo de negócio. Então, o que o empresário tem que simular é quem é o cliente, o quanto será pressionado pelo cliente para gerar crédito integral. E aqui, por conta até de se manter competitivo, de ter relevância, dependendo do negócio”, declarou Felipe Beraldi, gerente de indicadores e estudos econômicos da Omie.
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Aproveitamento de créditos abrange contas do dia a dia
Para companhias que atendem o consumidor final, o interesse na sistemática híbrida recai sobre o aproveitamento de créditos gerados pelas próprias aquisições e despesas operacionais. Com a sistemática de não cumulatividade plena trazida pela Emenda Constitucional da Reforma Tributária e pelas Leis Complementares 214/2025 e 227/2026, despesas rotineiras passam a abater os tributos devidos.
Anderson Soares, diretor de controladoria da Omie, informou que custos corporativos com publicidade, servidores em nuvem, aluguel, escritórios de contabilidade e advocacia passam a pesar na conta da escolha. Segundo Kaleu Florio de Oliveira, gerente educacional da Omie, gastos com serviços básicos também se transformam em ativos fiscais para a gestão financeira.
“Agora, com o crédito amplo entre as cadeias até, por exemplo, serviços de internet, água, luz, as contas do dia a dia da empresa agora também podem gerar créditos tributários para quem estiver nesse modelo híbrido”, afirmou Kaleu Florio de Oliveira.
Datas oficiais e regras para a definição do modelo
- Encerramento da primeira janela de opção: 30 de setembro de 2026
- Prazo regulamentar de desistência inicial: 30 de novembro de 2026
- Início da produção de efeitos do regime escolhido: 1º de janeiro de 2027
- Abertura de nova janela para ajuste para o segundo semestre: 31 de março de 2027
- Pedidos de opção pelo regime regular acumulados: 165 mil
- Novos pedidos de ingresso no Simples Nacional protocolados: 181 mil
Regras para cancelamento e situação do Microempreendedor Individual
A legislação garante flexibilidade aos contribuintes que realizarem a opção durante o mês de setembro. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS autorizaram que as empresas alterem a decisão após o prazo formal de desistência caso o Congresso atrase a tramitação das normas regulamentadoras complementares. Uma segunda janela para revisão geral de modelo estará disponível em 31 de março de 2027, válida para o segundo semestre daquele ano.
O Microempreendedor Individual (MEI) está excluído dessa sistemática de transição entre Simples tradicional e híbrido. Conforme orientação da Receita Federal, sob liderança do secretário especial Robinson Barreirinhas, o MEI mantém seu calendário tradicional de adesão ou permanência fixado para janeiro, sem a faculdade de recolher IBS e CBS fora do enquadramento padrão unificado.
A alíquota final de referência da CBS ainda não foi votada nem divulgada pelo Senado Federal, estando prevista para ser definida até 15 de dezembro de 2026.
