Grupos criminosos utilizam postagens e seções de comentários em redes sociais para negociar material de violência sexual contra crianças e adolescentes. A apuração jornalística monitorou mais de 30 contas e localizou ao menos 35 links que direcionam interessados para canais e grupos de mensagens privadas, onde arquivos ilegais são oferecidos a partir de R$ 10.
As publicações iniciais usam termos codificados e vídeos banais para driblar os sistemas de moderação antes de guiar os usuários até plataformas de mensagens instantâneas. No aplicativo de destino, as transações ocorrem por meio de robôs automatizados, conversas diretas ou ferramentas integradas. Os pagamentos são cobrados em moedas digitais como bitcoin e ether ou via transferências bancárias por Pix. A Polícia Federal alerta que o uso de transferências bancárias deixa registros que permitem a identificação tanto dos vendedores quanto dos compradores do material criminoso.
Endurecimento penal e canais de atendimento
Em 6 de agosto de 2026, entrou em vigor no Brasil a legislação que endurece as punições a crimes de violência sexual de crianças e adolescentes no ambiente digital. A regra atualizou termos legais e incluiu punições para simulações e conteúdos gerados por inteligência artificial.
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De acordo com a nova legislação brasileira, as penalidades para os envolvidos na cadeia ilícita são divididas pelas seguintes faixas de punição:
- Produção, venda ou divulgação de conteúdo de violência sexual infantil: pena de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa.
- Aquisição, posse ou armazenamento do material ilícito: pena de 3 a 6 anos de reclusão, além de multa.
- Disque 100: canal gratuito e anônimo para denúncias de violações de direitos humanos contra menores.
- Polícia Militar pelo número 190: atendimento emergencial em casos de risco imediato.
Estatísticas e ações das plataformas
O 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública registrou 4.063 ocorrências de produção, posse ou distribuição desse tipo de conteúdo no país em 2025, o que representa um aumento de 23% na comparação com as 3.280 ocorrências registradas em 2024. O levantamento também apontou que 34,2% dos denunciados às polícias civis eram adolescentes.
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A coordenadora jurídica do Instituto Alana, Ana Cláudia Cifali, reforça o enquadramento legal: “A proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital tem como base o artigo 227 da Constituição Federal. Embora o ECA Digital tenha reforçado essa proteção, as condutas criminosas já estavam tipificadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) desde 2008, quando foram estabelecidas penas mais duras para crimes de abuso sexual infantil”.
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A SaferNet Brasil entregou recentemente um relatório à Autoridade Nacional de Proteção de Dados com a identificação de 1.093 contas com indícios de disseminação de violência infantil em aplicativos de mensagens. Em nota, o Telegram informou que a distribuição desse tipo de material é proibida em seus termos de serviço e declarou ter removido 339.760 grupos e canais ligados a essas práticas em 2026. O TikTok comunicou que utiliza sistemas tecnológicos para banir contas e excluir conteúdos nocivos, afirmando ter alcançado taxa de remoção proativa de 99,8% no primeiro trimestre de 2026.
