Os trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) retomaram as atividades nesta sexta-feira (25), após o encerramento de uma greve nacional de 15 dias. A desmobilização foi aprovada em assembleias sindicais depois que a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, julgou a paralisação não abusiva e fixou reajuste salarial de 4,09% com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
A decisão da corte trabalhista proibiu o desconto salarial pelos dias de paralisação e estabeleceu que os períodos não trabalhados sejam repostos por meio de compensação de jornada e mutirões de entrega aos finais de semana. Durante a sessão, o ministro e presidente da SDC, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, defendeu a legitimidade das manifestações. “Como reconhecer abusividade nesse caso? Primeiro, que a dimensão territorial do país. Segundo que o número de agências do país é um número enorme. Eles atendem aos locais mais recônditos do país. E um ou outro interdito não quer dizer que houve o bloqueio efetivo”, afirmou o ministro.
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Principais índices e determinações do julgamento
- Índice de reajuste salarial: 4,09% calculado pelo INPC, com pagamento retroativo a 1º de agosto de 2026 para salários, vale-refeição e bolsa-creche.
- Duração da paralisação: 15 dias de greve encerrados formalmente após as deliberações das assembleias sindicais.
- Cláusulas normativas: 73 itens do Acordo Coletivo de Trabalho foram preservados integralmente pela decisão da Justiça do Trabalho.
- Efetivo em liminar: 80% do quadro de trabalhadores operacionais havia sido determinado para atuação obrigatória durante o movimento.
Regras para o plano de saúde e divergências no tribunal
A decisão tomada pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos acolheu em parte os pedidos operacionais ao retirar a obrigação da ECT de figurar como mantenedora integral do plano Postal Saúde. Contudo, os ministros estipularam que a estrutura e as normas vigentes de assistência médica continuam inalteradas até a formulação e aprovação de um novo regulamento institucional. O tribunal também determinou a conservação de 73 cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho anterior, impedindo alterações bruscas nas rotinas laborais e mantendo garantias históricas até o término da vigência da sentença normativa.
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O processo teve como relatora a desembargadora convocada Maria de Nazaré Medeiros Rocha. Na votação sobre a não abusividade do movimento, a maioria acompanhou o voto da relatora, enquanto a ministra Maria Cristina Peduzzi e os ministros Ives Gandra Martins Filho e Guilherme Caputo Bastos restaram vencidos.
O colegiado rejeitou a aplicação de sanção financeira contra as entidades sindicais representativas. Nos registros do processo houve divergência sobre o valor pleiteado pela estatal, com fontes indicando pedido de multa de R$ 100 mil e manifestações na sessão de 21 de setembro citando R$ 200 mil em caso de declaração de abusividade.
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Reações das representações sindicais e volta ao trabalho
A paralisação teve início em 10 de setembro de 2026 após assembleias rejeitarem a proposta da diretoria dos Correios durante a renovação do acordo para o período 2026/2027. O principal ponto de atrito envolveu a gestão e o custeio do plano de saúde corporativo, diante do receio manifestado pelas entidades sindicais de que alterações na condição de mantenedora onerassem os trabalhadores e seus dependentes. Durante a tramitação da ação judicial, a Justiça do Trabalho chegou a determinar a manutenção de 80% do efetivo em atividade por meio de medida liminar.
A presidenta do Sindicato dos Trabalhadores dos Correios do Distrito Federal (Sintect-DF), Amanda Corcino, avaliou o desfecho das mobilizações. “A greve foi extremamente importante contra os ataques que a empresa está fazendo, os ataques que a gestão do Emmanoel Rondon está fazendo aos trabalhadores”, declarou a dirigente sindical.
Em São Paulo, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Correios de São Paulo (Sintect-SP) e vice-presidente da Federação Interestadual dos Empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Findect), Elias Diviza, orientou o retorno às funções a partir das 22h de quinta-feira (24). A retomada geral dos turnos e a abertura regular das agências ocorreram a partir das 6h desta sexta-feira (25) em todo o país.
Etapas da mobilização nacional e julgamento no tribunal
- 10 de setembro de 2026 — Início da greve nacional dos funcionários após recusa da proposta patronal nas negociações coletivas.
- 21 de setembro de 2026 — Suspensão da sessão de julgamento no TST por 48 horas para análise sindical de novos documentos apresentados pela estatal.
- 24 de setembro de 2026 — Conclusão do dissídio na corte trabalhista e aprovação do fim do movimento em assembleias a partir das 22h.
- 25 de setembro de 2026 — Retomada geral dos turnos operacionais e atendimento normal ao público a partir das 6h.
- 31 de julho de 2027 — Data final de vigência estipulada para a sentença normativa fixada pelo TST.
Definição dos mutirões de compensação
O cronograma oficial e detalhado dos mutirões de finais de semana destinados à compensação das horas não trabalhadas ainda não foi estabelecido. A formatação desse calendário depende de reuniões técnicas entre a direção da ECT e as federações de trabalhadores, programadas para ocorrer logo após a publicação do acórdão do julgamento.
