Apostadores de bets têm até 5 de outubro para sacar saldo antes de bloqueio

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jogo do tigrinho - Foto: BBC/Reprodução/Fortune Tiger

As apostas esportivas de quota fixa e os cassinos virtuais como o chamado jogo do tigrinho estão proibidos em todo o território nacional. A determinação consta na Medida Provisória nº 1.394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na noite de sexta-feira (25) em edição extra do Diário Oficial da União, interrompendo imediatamente novos depósitos financeiros nas plataformas digitais e físicas em atividade no país.

O texto estabelece o cancelamento definitivo das autorizações do setor por motivo de interesse público, determinando que a União não fará devolução dos valores pagos pelas outorgas nem indenizará lucros cessantes ou investimentos realizados pelas operadoras. “A sociedade ficou absolutamente desprotegida. Este país trouxe o cassino para dentro de casa. O cassino está na cozinha, está na sala, está com o idoso, está com a criança. É preciso ter um controle”, declarou Lula.

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Dados da medida e do mercado de apostas

Foto: Bets, casa de apostas – Dragon Images/Shutterstock.com
  • Ato normativo: Medida Provisória nº 1.394/2026 e Projeto de Lei complementar de tipificação penal
  • Local do anúncio oficial: São Paulo, com edição extra no Diário Oficial da União
  • Empresas com outorgas federais extintas: 85 plataformas autorizadas
  • Custo unitário da outorga federal: R$ 30 milhões por autorização
  • Total arrecadado pela União com as outorgas: R$ 2,55 bilhões
  • Prazo final para resgate voluntário do saldo: até as 23h59 de 5 de outubro de 2026

Como resgatar o saldo bancário nas plataformas de bets

Os usuários que possuem dinheiro retido em contas de apostas devem solicitar a retirada diretamente nos sites ou aplicativos até as 23h59 do dia 5 de outubro de 2026. A partir da 0h do dia 6 de outubro de 2026, todos os canais digitais das empresas sairão do ar por meio de bloqueio de conectividade aplicado pela Agência Nacional de Telecomunicações, Comitê Gestor da Internet no Brasil, operadoras de telecomunicação e lojas virtuais de aplicativos. Quem tentar o acesso será redirecionado para um portal com orientações.

Para as pessoas que não conseguirem resgatar o saldo dentro da janela voluntária, a devolução ocorrerá de forma bancária. As plataformas autorizadas terão de 7 a 8 de outubro de 2026 para entregar às instituições financeiras uma listagem nominal individualizada contendo o Cadastro de Pessoas Físicas e o valor exato a ser transferido a cada cliente. Entre 9 e 14 de outubro de 2026, os bancos creditarão os valores aos correntistas. Se ocorrerem entraves ou falhas cadastrais nas contas bancárias de origem, a Caixa Econômica Federal centralizará e operará o pagamento a partir de 14 de outubro de 2026.

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“A partir de hoje, não se pode colocar mais dinheiro nos sites de apostas do país. Os sites ficarão disponíveis para que os apostadores façam o resgate do saldo remanescente até as 23h59 do dia 5 de outubro”, afirmou o ministro da Fazenda, Dario Durigan. O ministro explicou a urgência do ato executivo: “Nós tomamos essa decisão porque esse é um problema que está gerando angústia, está gerando vergonha, as pessoas chegam a se matar por conta disso”.

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Prazos e etapas do encerramento das bets no Brasil

  • 25 de setembro de 2026 — Publicação da MP nº 1.394/2026 e veto imediato a novos aportes
  • 5 de outubro de 2026 — Limite às 23h59 para saques e remoção de publicidades e patrocínios
  • 6 de outubro de 2026 — Bloqueio e desligamento de sites e aplicativos a partir da 0h
  • 7 e 8 de outubro de 2026 — Repasse da lista de saldos por CPF aos bancos pelas operadoras
  • 9 a 14 de outubro de 2026 — Crédito dos valores remanescentes nas contas dos apostadores
  • 14 de outubro de 2026 — Início da atuação da Caixa Econômica Federal em casos com pendências

Novas regras para publicidade e punições no Congresso Nacional

As empresas do setor devem retirar todas as campanhas publicitárias, peças de propaganda e marcas expostas em patrocínios esportivos até as 23h59 de 5 de outubro de 2026. Em 2025, os patrocínios de apostas representaram R$ 1,1 bilhão nos clubes nacionais de futebol, respondendo por 36% das receitas comerciais desses times. O texto governamental proíbe a veiculação física e digital, prevendo sanções para provedores de aplicações de internet e plataformas de redes sociais que descumprirem ordens de exclusão, com penalidades administrativas que atingem multa de até 10% sobre o faturamento, limitada ao teto de R$ 50 milhões por infração.

Em conjunto com a medida provisória, o Executivo submeteu ao Congresso Nacional um projeto de lei apresentado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, criando cinco novos tipos penais. A exploração, operação, oferta, intermediação ou disponibilização de apostas de quota fixa sem respaldo legal terá pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa, mesmo para quem utilize autorização estrangeira. O projeto amplia a reclusão em um terço quando o delito envolver jogos virtuais ou cassinos online.

O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável e a Associação Nacional de Jogos e Loterias divulgaram posicionamento afirmando que a extinção das plataformas legalizadas prejudica 31 milhões de pessoas cadastradas que contavam com regras de identificação por CPF, barreiras etárias e monitoramento, sustentando que recorrerão ao Poder Judiciário. Paralelamente, o governo editou a Medida Provisória nº 1.393/2026 do programa Desenrola Brasil 3.0 para permitir a repactuação de até R$ 150 bilhões em pendências financeiras das famílias brasileiras.

Ainda não há definição sobre quando o Congresso Nacional votará a Medida Provisória nº 1.394/2026, que possui prazo de vigência de até 120 dias, e a proposta de alteração na legislação penal.