A Caixa Econômica Federal começou a pagar o lote de ressarcimento de cotas esquecidas do antigo Fundo PIS/Pasep para trabalhadores que pediram o resgate até 31 de agosto de 2026. A liberação teve início na sexta-feira (25), com saldo médio estimado de R$ 2,8 mil por beneficiário, valor corrigido pela inflação que varia conforme o tempo de serviço e a remuneração recebida na época.
Os profissionais que protocolarem o pedido de ressarcimento até quarta-feira (30) terão os valores liberados no lote seguinte, previsto para 26 de outubro de 2026. O resgate dessas cotas patrimoniais atende quem atuou no mercado formal décadas atrás e é um procedimento totalmente diferente do abono salarial regular pago a cada ano aos trabalhadores.
Quem tem direito ao resgate das cotas esquecidas
O direito ao saldo residual contempla cidadãos que exerceram atividade profissional com carteira assinada na iniciativa privada ou atuaram como servidores públicos entre 1971 e 1988 e que não retiraram os recursos no momento oportuno. Em caso de morte do titular das cotas, os herdeiros legais e dependentes têm permissão jurídica para solicitar o montante financeiro retido.
Estima-se que cerca de 10,5 milhões de pessoas, entre titulares e herdeiros, possuam valores a receber decorrentes do antigo modelo de arrecadação. Os beneficiários diretos precisam comprovar a identidade para reaver o dinheiro, enquanto herdeiros devem anexar a certidão de dependentes habilitados à pensão por morte ou uma autorização judicial específica para concluir o procedimento.
Como consultar e pedir o ressarcimento do antigo PIS/Pasep
A checagem do saldo disponível ocorre de forma digital por dois canais principais. O trabalhador pode verificar as informações pela plataforma Repis Cidadão, que exige login pela conta Gov.br nos níveis de segurança prata ou ouro, ou utilizar o aplicativo do FGTS no celular. O pedido de saque é registrado no próprio aplicativo do FGTS, na opção correspondente ao ressarcimento, ou presencialmente em agências da Caixa Econômica Federal.
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“Com o Repis Cidadão, qualquer um poderá verificar se há ou não valores a serem sacados e verificar os procedimentos para sacar esse dinheiro, pois a plataforma conta com orientações tanto para o beneficiário direto, quanto para o caso em que os herdeiros são os beneficiários”, afirmou Vanessa Delamare Campos, analista do Serpro responsável pela implantação da ferramenta digital de consulta.
O crédito é realizado diretamente em conta bancária. O cidadão que não possuir relacionamento prévio com a Caixa Econômica Federal terá uma conta do tipo poupança social digital aberta automaticamente em seu nome, cujos recursos podem ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem.
Requisitos e canais de atendimento para o saque
- Trabalhadores com registro em carteira assinada na iniciativa privada entre 1971 e 1988
- Servidores públicos civis ou militares admitidos no mesmo período histórico
- Herdeiros legais com apresentação de certidão de dependentes ou autorização judicial
- Consulta digital pelo sistema Repis Cidadão mediante acesso com conta Gov.br prata ou ouro
- Solicitação do resgate via aplicativo FGTS na opção Ressarcimento PIS/Pasep ou presencial em agências da Caixa
Histórico do fundo e prazo de transferência ao Tesouro
O Fundo PIS/Pasep foi instituído na década de 1970 para possibilitar a formação de patrimônio aos trabalhadores de empresas privadas e servidores públicos de todo o país. O modelo funcionou com contas individuais alimentadas por depósitos das empresas e do governo até a promulgação da Constituição de 1988, momento em que a arrecadação foi redirecionada para financiar o programa do seguro-desemprego e o formato contemporâneo do abono salarial.
No ano de 2020, a estrutura do antigo fundo foi formalmente extinta pela legislação, e todo o patrimônio restante migrou para a gestão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Posteriormente, em agosto de 2023, um volume total de R$ 26 bilhões de recursos esquecidos que continuavam sem movimentação seguiu para a Conta Única do Tesouro Nacional por determinação da Emenda Constitucional 126.
A regra estabelecida pelo artigo 121 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias fixa um intervalo de 5 anos para que os proprietários das cotas ou seus sucessores reivindiquem o dinheiro perante a União. Caso o titular não faça a solicitação administrativa dentro desse limite temporal, a quantia será definitivamente apropriada pelo Tesouro Nacional, inviabilizando qualquer saque posterior.
Quando o dinheiro cai na conta do trabalhador?
A sistemática de pagamento da Caixa Econômica Federal opera em ciclos mensais, dependendo diretamente da data em que o pedido de ressarcimento foi formalizado no sistema. Quem perdeu a janela de agosto ainda pode ingressar no cronograma vigente até o fechamento do lote seguinte.
- 25 de setembro de 2026: liberação dos valores para solicitações concluídas até 31 de agosto de 2026
- 30 de setembro de 2026: encerramento do prazo para requisições com pagamento no lote de outubro
- 26 de outubro de 2026: depósito previsto para pedidos efetuados entre 1º e 30 de setembro de 2026
- 1 de setembro de 2028: prazo final de 5 anos para pedir o ressarcimento antes da incorporação ao Tesouro Nacional
Os trabalhadores que protocolarem as solicitações após o término de setembro entrarão nas remessas financeiras dos meses subsequentes, mantido o direito ao ressarcimento até o encerramento total do prazo legal em 2028.
