As cotas do antigo Fundo PIS/Pasep começaram a ser pagas pela Caixa Econômica Federal na sexta-feira (25) em um novo lote de ressarcimento. A liberação contempla trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que atuaram entre 1971 e 1988, desde que tenham protocolado o pedido de resgate até 31 de agosto de 2026 e obtido o deferimento da solicitação.
O valor médio individual creditado aos beneficiários oscila entre R$ 2,8 mil e R$ 2,9 mil, quantia calculada de acordo com o tempo de serviço cumprido no período e a remuneração recebida na época, corrigida pela inflação. O montante não guarda nenhuma relação com o abono salarial pago anualmente aos trabalhadores formais, pois diz respeito a saldos acumulados de um fundo extinto em 2020 cujas reservas financeiras foram transferidas para o Tesouro Nacional.
Quem tem direito às cotas do antigo fundo?
O resgate das cotas é restrito a cidadãos que exerceram atividade remunerada com carteira assinada ou atuaram como servidores públicos civis e militares entre 1971 e 1988, intervalo em que o fundo acumulava contas individuais de participação patrimonial. Caso o titular das cotas já tenha falecido, o direito ao saldo remanescente é automaticamente transferido aos dependentes habilitados ou aos herdeiros legais mediante a apresentação dos documentos previstos na legislação.
O governo federal estima que cerca de 10,5 milhões de pessoas, entre titulares vivos e sucessores, ainda têm direito de reaver recursos esquecidos do extinto fundo. No total, aproximadamente R$ 26 bilhões foram transferidos à conta única da União após o encerramento das movimentações operacionais regulares que antes ficavam concentradas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Como consultar e pedir o ressarcimento do PIS/Pasep?
A checagem de existência de saldos a receber pode ser realizada de forma remota no portal Repis Cidadão, administrado pelo Ministério da Fazenda em parceria com o Serpro, exigindo acesso por conta Gov.br nos níveis prata ou ouro. O aplicativo do FGTS também disponibiliza a visualização dos dados cadastrais e de eventuais saldos disponíveis para o trabalhador ou beneficiário.
Segundo a analista do Serpro Vanessa Delamare Campos, responsável pela implantação do serviço, a ferramenta centraliza todas as etapas de orientação ao público. “Com o Repis Cidadão, qualquer um poderá verificar se há ou não valores a serem sacados e verificar os procedimentos para sacar esse dinheiro, pois a plataforma conta com orientações tanto para o beneficiário direto, quanto para o caso em que os herdeiros são os beneficiários”, afirmou Vanessa.
O requerimento financeiro pode ser feito inteiramente pelo aplicativo FGTS, na opção que indica o menu Mais e a opção Ressarcimento PIS/Pasep, ou pessoalmente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Na solicitação presencial, o titular deve levar documento oficial de identificação com foto; caso o pedido seja formulado por dependentes ou herdeiros, são exigidos documento de identificação original, comprovante de dependência emitido por órgão previdenciário ou certidão de óbito combinada com formal de partilha judicial ou escritura de inventário.
O crédito é realizado em conta bancária e, para quem não tem conta na Caixa, é aberta automaticamente uma conta poupança social digital movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
Transição histórica das cotas para o Tesouro Nacional
O Fundo PIS/Pasep nasceu na década de 1970 com a meta de formar um patrimônio financeiro individualizado para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e servidores da administração direta. Essa dinâmica de depósitos vinculados durou até a promulgação da Constituição de 1988, momento em que a arrecadação das contribuições foi redirecionada para o custeio do seguro-desemprego e a criação do modelo contemporâneo de abono salarial.
A estrutura residual do fundo foi formalmente extinta por meio da Medida Provisória 946 em 2020, o que transferiu os saldos patrimoniais não retirados para as contas vinculadas do FGTS. Posteriormente, a Emenda Constitucional 126 de 2022 determinou que os valores remanescentes sem movimentação fossem recolhidos à conta única do Tesouro Nacional em agosto de 2023, mantendo o direito de ressarcimento pelos cotistas dentro do período regulamentar. Para organizar o fluxo de atendimento em meio ao grande volume de beneficiários, o Ministério da Fazenda disponibilizou em março de 2025 o Repis Cidadão, concebido pela equipe do líder de desenvolvimento Leonardo Paoliello.
Calendário oficial dos próximos lotes de ressarcimento
Os depósitos são programados pela Caixa Econômica Federal em cronogramas mensais sucessivos, dependendo estritamente do fechamento da data de abertura do requerimento aprovado:
- Pedidos protocolados até 31 de agosto de 2026: pagamento iniciado em 25 de setembro de 2026
- Pedidos protocolados até 30 de setembro de 2026: pagamento em 26 de outubro de 2026
- Pedidos protocolados até 31 de outubro de 2026: pagamento em 25 de novembro de 2026
- Pedidos protocolados até 30 de novembro de 2026: pagamento em 28 de dezembro de 2026
- Pedidos protocolados até 31 de dezembro de 2026: previsão de pagamento em 31 de janeiro de 2027
A Caixa Econômica Federal e o Ministério da Fazenda não divulgaram o total exato de pessoas contempladas nem o montante financeiro global desembolsado especificamente nesta rodada de pagamentos de setembro.
Os interessados têm prazo garantido para pleitear os saldos até 30 de setembro de 2028, limite de cinco anos contado a partir da incorporação dos fundos patrimoniais ao Tesouro Nacional. Encerrada essa data, os valores não reclamados passam a pertencer definitivamente à União, sem possibilidade de nova contestação administrativa ou judicial.
