O cashback da reforma tributária sobre o consumo devolverá uma média estimada de R$ 350 por ano para cerca de 28 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). A devolução abrangerá a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo federal que entra em vigor em janeiro de 2027, alcançando aproximadamente 19 milhões de lares que também recebem o Bolsa Família.
O primeiro depósito trimestral em dinheiro está programado para ocorrer em 25 de abril de 2027 diretamente na conta do responsável pela unidade familiar. A operação terá um custo fiscal projetado em cerca de R$ 10 bilhões por ano para a União, montante que será deduzido da arrecadação e não causará impacto sobre o limite de gastos do arcabouço fiscal.
Critérios de renda e calendário de pagamentos da CBS
Para ter acesso ao benefício, a família precisa estar com os dados atualizados no CadÚnico e comprovar renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, valor fixado em R$ 810,50 em 2026. A devolução financeira busca neutralizar a incidência de tributos federais sobre o consumo dos estratos de menor renda do país.
- Beneficiários: 28 milhões de famílias inscritas no CadÚnico, incluindo 19 milhões contempladas pelo Bolsa Família
- Critério financeiro: renda per capita familiar de até R$ 810,50 mensais
- Valor médio nacional: R$ 350 por ano por unidade familiar
- Teto para quem recebe apenas Bolsa Família: R$ 354 anuais, com base em alíquota projetada de 10%
- Início da vigência e apuração: 1 de janeiro de 2027
- Primeira parcela em conta: 25 de abril de 2027
Devolução de 100% da CBS sobre energia, água e botijão de gás
O mecanismo prevê a devolução integral de 100% da CBS incidente sobre serviços essenciais. Essa regra abrange contas residenciais de energia elétrica, abastecimento de água, esgoto, gás encanado e a compra de botijão de gás liquefeito de petróleo de até 13 kg. Nos demais bens e serviços consumidos pelas famílias habilitadas, o índice de retorno estabelecido é de 20% do imposto pago.
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No caso de energia elétrica, água, esgoto e gás encanado, o abatimento ocorrerá diretamente na fatura mensal do serviço, funcionando como uma isenção imediata. Já para a compra do botijão de gás e as demais aquisições no comércio, a quantia acumulada será depositada a cada trimestre civil na conta bancária do responsável familiar cadastrado.
Artigos submetidos à cobrança do Imposto Seletivo foram formalmente excluídos da devolução. Compras que envolvam bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, cigarros e derivados do fumo, além de veículos automotores, não geram qualquer direito a ressarcimento pelo programa.
Cálculos e reflexo do cashback na renda do Bolsa Família
Uma simulação elaborada por Giovani Padilha, subsecretário adjunto da Receita Estadual do Rio Grande do Sul e coordenador de grupos técnicos da reforma tributária, projeta um cashback máximo de R$ 354 no ano para quem depende exclusivamente dos repasses do Bolsa Família
, presumindo alíquota de 10% na CBS. Essa devolução equivale a um reforço de 3,8% sobre o benefício médio mensal projetado para o programa assistencial.A apuração do volume de compras das famílias cruzará os registros fiscais com a identificação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) nas notas fiscais emitidas pelos estabelecimentos comerciais. O sistema governamental terá fórmulas específicas para contemplar famílias situadas em municípios distantes ou áreas remotas, onde o acesso ao comércio formal e à nota fiscal eletrônica é reduzido.
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A formulação inicial apresentada pela equipe econômica previa devoluções nominais maiores por meio do cashback. Contudo, o potencial do benefício diminuiu após a decisão do Congresso Nacional de ampliar o leque de itens alimentícios com alíquota zero dentro da cesta básica nacional.
Inspiração no Devolve ICMS gaúcho e transição até 2033
O desenho adotado no nível federal tem como referência o Devolve ICMS, programa pioneiro implementado pelo governo do Rio Grande do Sul em 2022. Na experiência gaúcha, cerca de 524 mil famílias recebem parcelas fixas de R$ 100 a cada trimestre, acrescidas de um repasse variável calculado a partir do volume de notas fiscais com CPF emitidas durante o período.
“Talvez quando o cashback estiver funcionando, e se verificar que ele é mais eficiente, a gente consiga diminuir os casos de alíquotas reduzidas e ampliar a política de devolução”, afirmou o economista e pesquisador Sérgio Gobetti sobre a dinâmica distributiva do novo modelo.
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O volume repassado aos cidadãos aumentará a partir de 1 de janeiro de 2029, quando começa a fase de substituição dos tributos estaduais e municipais pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A integração dos dois tributos será concluída em 1 de janeiro de 2033, momento em que o valor global devolvido às famílias de baixa renda deve dobrar em relação ao patamar inaugural da CBS.
Pendências de regulamentação técnica na Receita Federal
A alíquota de referência definitiva da CBS e os tetos exatos de gastos com devolução ainda não foram fixados pela Receita Federal, dependendo de regulamentação infralegal final. O órgão precisa fixar os parâmetros compatíveis com o padrão de despesas de cada família elegível no CadÚnico, de modo a evitar fraudes cadastrais e retenções indevidas de crédito tributário antes da abertura dos pagamentos em abril de 2027.
