O comparecimento às urnas nas eleições gerais de 2026 serve como comprovação de vida automática para aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios assistenciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O procedimento dispensa a necessidade de deslocamento até agências bancárias ou unidades de atendimento previdenciário para o cumprimento do ciclo anual obrigatório de verificação cadastral.
A medida abrange cerca de 40 milhões de beneficiários ativos em todo o país e utiliza a troca de dados com a Justiça Eleitoral para confirmar que o segurado continua vivo. O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, informou os detalhes do procedimento: “A Prova de Vida pode se dar por meio do comparecimento eleitoral. Então, se você for votar no dia das eleições, você já terá a prova de vida realizada. O INSS recebe esses dados e já computa como prova de vida”.
Calendário das eleições de 2026 e regras do comparecimento
O registro emitido pelos mesários no momento da votação emite uma confirmação oficial de presença que é repassada eletronicamente entre os órgãos públicos federais. O segurado que comparecer à sua seção eleitoral em qualquer um dos turnos terá o evento computado no sistema da Previdência Social.
- Primeiro turno de votação: domingo, 4 de outubro de 2026, das 08:00 às 17:00
- Segundo turno de votação: domingo, 25 de outubro de 2026, das 08:00 às 17:00, nos locais onde houver necessidade
- Público abrangido pelo procedimento: cerca de 40 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários assistenciais
- Órgãos responsáveis pela integração: Ministério da Previdência Social, INSS e Tribunal Superior Eleitoral
- Regulamentação do procedimento: Portaria PRES/INSS nº 1.408/2022, Lei nº 13.846/2019 e Resolução-TSE nº 23.656/2021
Ausência nas urnas não gera corte imediato do pagamento
Os segurados que não comparecerem às seções eleitorais ou que apresentarem justificativa de ausência não sofrerão suspensão automática do pagamento. O procedimento adotado pelo INSS determina que a falta do registro de voto apenas faz com que o instituto continue procurando outras bases governamentais para verificar a movimentação do cidadão.
A presidente do INSS, Ana Cristina Silveira, declarou que o modelo prioriza a comodidade dos segurados sem abrir mão do controle financeiro: “Além de simplificar a Prova de Vida a milhões de segurados, a medida também traz segurança ao pagamento de benefícios da Previdência Social”.
Apenas nos casos em que nenhum registro público for localizado ao longo de todo o período anual de apuração o segurado é notificado para realizar a comprovação de vida por outro meio disponibilizado pela autarquia.
Sistema SIRIS realiza cruzamento com registros de saúde e biometria
Para localizar eventos de beneficiários que deixarem de votar, o INSS utiliza o sistema SIRIS, plataforma que reúne bases cadastrais de diferentes órgãos governamentais. A ferramenta faz a busca ativa de registros para evitar que o cidadão precise se deslocar até um ponto de atendimento físico.
Entre os dados integrados à plataforma governamental estão os atendimentos prestados na rede pública de saúde, registros de vacinação, emissão de novos documentos de identificação e movimentações realizadas com autenticação biométrica em sistemas oficiais. O beneficiário só recebe convocação caso a ferramenta não identifique nenhuma ação recente nos arquivos integrados.
Histórico do intercâmbio de dados entre o INSS e o TSE
A dispensa da ida presencial às agências bancárias teve início a partir das diretrizes fixadas pela Lei nº 13.846/2019, que transferiu para o poder público o dever de buscar ativamente a comprovação de vida dos segurados. A regulamentação técnica para o uso do processo eleitoral ocorreu por meio da Portaria PRES/INSS nº 1.408/2022 em consonância com a Resolução-TSE nº 23.656/2021, que disciplinou o compartilhamento de registros biométricos e de presença.
A validação em escala nacional desse formato teve um teste amplo nas eleições municipais de 2024. Naquele pleito, foram contabilizados eventos eleitorais para 20.957.288 beneficiários na base do Tribunal Superior Eleitoral, o que possibilitou a atualização direta de aproximadamente 5 milhões de provas de vida sem necessidade de solicitação adicional aos aposentados e pensionistas.
A recepção e o processamento dos comprovantes de votação das eleições gerais de 2026 ocorrerão de maneira gradual nos sistemas previdenciários após o envio das informações de comparecimento consolidadas pela Justiça Eleitoral.
