Uma empresa organizadora de eventos foi condenada pelo Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de São Bento do Sul ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais a uma formanda do Instituto Federal Catarinense. A decisão judicial ocorreu após a música I Kissed A Girl, da cantora norte-americana Katy Perry, falhar e não ser executada no momento da entrada solene da estudante na cerimônia de colação de grau.
O cerimonialista chegou a anunciar o nome da jovem por três vezes consecutivas no corredor de acesso, perante um público estimado em mais de 1.000 pessoas, sem que a faixa sonora fosse iniciada pela equipe técnica. Sem a reprodução da faixa solicitada, a formanda concluiu a travessia ouvindo a música da aluna que desfilou imediatamente antes dela, a canção Um Sujeito de Sorte.
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Decisão judicial no Juizado Especial de São Bento do Sul
Ao analisar a ação movida pela estudante, de 19 anos, o juiz de Direito substituto Franco Valenzuela de Figueiredo Neves Sinhori rejeitou as alegações da organizadora, que sustentava que a inclusão de músicas personalizadas era uma cortesia e que o arquivo enviado pela formanda continha problemas técnicos. O magistrado destacou que, ao assumir a execução das entradas individuais dos formandos, a empresa contraiu uma obrigação contratual e tinha o dever de testar os arquivos com antecedência técnica necessária.
Na sentença proferida e tornada pública em 22 de setembro de 2026, o magistrado destacou o prejuízo emocional sofrido pela aluna perante os convidados. “Esse cotejo demonstra, de forma objetiva, que a falha da ré não apenas frustrou uma expectativa contratual, mas privou a autora de vivenciar, em pé de igualdade com os colegas, um momento único e não repetível de sua formatura”, afirmou o juiz na decisão.
A estudante relatou que a canção possuía forte valor de representatividade para a sua história pessoal e que havia participado dos preparativos da festa junto à comissão. “Eu acho que a música da Katy Perry é muito representativa. E eu tenho muito orgulho de ser quem eu sou e não tenho vergonha nenhuma, muito pelo contrário. Eu gosto de falar sobre isso com as pessoas e eu nunca tive vergonha, então eu acho que era uma música que me representava muito, era um negócio que todo mundo que me conhece sabe que a minha personalidade é traduzida nessa música”, disse Isabel Alves.
- Local do evento e do julgamento: São Bento do Sul, Santa Catarina
- Data da cerimônia de formatura: 19 de dezembro de 2025
- Data de divulgação da sentença de primeiro grau: 22 de setembro de 2026
- Valor fixado da indenização por danos morais: R$ 6.000,00
- Público presente no evento: mais de 1.000 pessoas
- Tentativas de chamada da formanda: 3 vezes no microfone
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Dados do processo e da cerimônia do IFC
Histórico do caso de São Bento do Sul e acordo posterior
A cerimônia de formatura que motivou o processo ocorreu em 19 de dezembro de 2025. A jovem fazia parte da comissão de formatura do Instituto Federal Catarinense e havia atuado diretamente na coleta prévia e no envio dos arquivos de áudio de todos os colegas para a equipe de produção do evento. A ampla repercussão nacional do caso ocorreu a partir de 28 de setembro de 2026, quando o Tribunal de Justiça de Santa Catarina divulgou o teor da decisão judicial de primeira instância.
Após a publicação da sentença condenatória pelo juiz Franco Valenzuela de Figueiredo Neves Sinhori, as partes envolveram-se em tratativas no mês de setembro de 2026 e formalizaram um termo de conciliação. A existência do acordo entre a estudante e a empresa organizadora foi homologada pela Justiça, mas as cláusulas finais e as quantias financeiras exatas acertadas entre os envolvidos foram mantidas sob sigilo.
